Friday, November 22, 2013

Montalegre: 'Carta de Desporto de Natureza' discutida no Ecomuseu

Na sequência do desafio lançado pelo município de Montalegre, relativo à elaboração da futura 'Carta de Desporto de Natureza' do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), tem lugar uma reunião, na sede do Ecomuseu de Barroso, agendada para terça-feira, pelas 14 horas, aberta a todos os interessados que queiram deixar comentários e sugestões.

Na próxima terça-feira, pelas 14 horas, na sede do Ecomuseu de Barroso, é debatida a futura Carta de Desporto de Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Todos os interessados devem comparecer na sequência do desafio lançado no início deste mês pelo município de Montalegre. Neste encontro procura-se encontrar caminhos alternativos para a elaboração final do documento.

Refira-se que é intenção do PNPG que a nova carta, prevista no Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, «concilie a prática das atividades de turismo e desporto de natureza com a conservação da natureza e com o desenvolvimento sócio-económico da região». Todos os contributos serão posteriormente canalizados para o PNPG que apresenta, entre outras informações, o regulamento do documento agora em consulta pública.

texto: Correio do Minho

Tuesday, November 12, 2013

UMA LONGA CAMINHADA COM AS ÁGUIAS-REAIS DA PENEDA-GERÊS



Com o título «UMA LONGA CAMINHADA COM AS ÁGUIAS-REAIS DA PENEDA-GERÊS», da autoria de Miguel Dantas da Gama, uma impressionante recolha de informação que nos conta tudo sobre esta espécie emblemática que, ao longo dos anos foi desaparecendo do Parque Nacional. Uma obra que não se fica pelo carácter informativo e didáctico, mas que se assume também como um registo de grande beleza, retratando o PNPG e as águias em fotografias e ilustrações de grande qualidade.

Quantas águias houve, onde nidificavam, quais as causas do declínio, quando desapareceu a última... são alguns dos temas abordados.

Grande formato, capa dura, 248 páginas, profusamente ilustrado, inclui desenhos também inéditos. Preço 35 euros, já disponível na sede do FAPAS ou na LOJA on-line

texto: FAPAS

Saturday, November 09, 2013

Uma proposta de alteração do Regulamento da CDN-PNPG em debate

Até ao próximo dia 16 de Dezembro está em debate a Carta de Desporto da Natureza do Parque nacional da Peneda Gerês. De acordo com as informações que me prestaram neste período será pedido às entidades previstas na lei que se pronunciem sobre os documentos apresentados (ver aqui) e poderão ainda ser consideradas as participações voluntárias de outras entidades ou indivíduos.

Não vou repetir o que penso sobre este processo. A minha opinião está escrita ao longo deste blogue. Ainda que fique satisfeito pela apresentação da CDN, lamento que o debate se faça desta forma restrita e que para já não esteja prevista qualquer sessão pública sobre a Carta de Desporto da Natureza.

Apesar de tudo entendi que deveria participar positivamente neste processo e remeti a seguinte proposta de alteração:

"Exmos. Senhores,

O relatório Carta de Desporto da Natureza do Parque Nacional Peneda Gerês – Relatório de Síntese, adiante designado simplificadamente por Relatório de Síntese, identifica a prática de pedestrianismo, e particularmente o pedestrianismo em montanha, em percursos não previstos na carta de percursos pedestres (Anexo II-A da Carta de Desporto de Natureza do PNPG).

Sobre esta carta de percursos pedestres, o Relatório de Síntese considera que “não se esgotam, porém, nesta carta as possibilidades de percursos a realizar no PNPG, aplicando-se a todos o disposto do PO e no regulamento da CDN”.

De acordo com Relatório de Síntese, a “carta de percursos pedestres identifica apenas os percursos que por terem sido já objeto de alguma infraestruturação, levantamento e interpretação dos seus valores naturais e culturais constituem uma oportunidade de associar o usufruto da natureza com a formação pessoal e com uma consciencialização ambiental” e apenas representa os percursos sinalizados e os percursos com orientação cartográfica e por GPS.

É pois lícito afirmar que o Relatório de Síntese faz o reconhecimento da existência de uma rede de caminhos/trilhos (que conjugam uma diversidade de caminhos de pé posto ou carreteiro) que a carta de pedestrianismo não identifica por não estarem balizados.
Em consequência, a prática do pedestrianismo nesses percursos é possível dentro das condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção e não é intenção da CDN proibir ou estabelecer outro enquadramento.

De forma a verificar o enquadramento desses trilhos/caminhos não representados na carta de percursos pedestres no regulamento da CDN questionei directamente o PNPG sobre eles e tratei de testar com exemplos concretos o novo enquadramento de percursos de pedestrianismo de montanha.

A título de exemplo, questionei, entre outros, sobre o enquadramento no regulamento da CDN-PNPG de: o percurso limpo pela Associação Vezeira (Fafião), designado de Trilho dos Pastores, que percorre o Rio Conho/Rio Laço e intercepta o Trilho da Vezeira (percurso com orientação cartográfica ou GPS condicionado previsto na carta de percursos pedestres) no Estreito e na Cabana da Touça; uma ida até ao Pico da Nevosa através dos trilhos de pastoreio desde Xertelo; o percurso de Pitões à capaela de S. João da Fraga.

Em todos foi considerado que pela CDN não haveria qualquer problema em os realizar dentro das condicionantes do POPNPG, confirmando que a prática de pedestrianismo não fica restringida aos percursos representados na carta de percursos pedestres e que apenas seria necessária autorização prévia quando os grupos excedessem em número as condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção.

No entanto, considero que na redacção do regulamento da CDN esta “intenção do legislador” não está suficiente clara e seria aconselhável fazer a sua melhor explicitação. Neste sentido, considerando período de consulta até ao 16 de Dezembro, apresento a seguinte proposta de nova redação do artigo 8º do regulamento:

Artigo 8.º
Percursos pedestres
1. Na área do PNPG, nos termos constantes na Carta de Percursos Pedestres que constitui o anexo II-A ao presente regulamento, identificam-se os seguintes tipos de percursos:
a) Percursos sinalizados – percursos balizados no terreno por sinalética convencional específica para a prática de pedestrianismo;
b) Percursos com orientação cartográfica ou por Sistema de Posicionamento Global (GPS) – percursos sem sinalização convencional no terreno mas com indicações em suporte cartográfico ou obtidas pela combinação de tecnologias de navegação.
2. Os percursos pedestres sinalizados ou com orientação cartográfica ou por GPS podem ser de acesso livre ou de acesso condicionado, conforme identificados na Carta de Percursos Pedestres.
2A. Outros percursos não previstos na Carta de Percursos Pedestres estão limitados aos trilhos e caminhos existentes e às condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção.
3. Por razões de conservação da natureza ou sempre que se verifiquem situações de incompatibilidade de usos pode o PNPG, por edital, interditar a utilização de determinado percurso, por um período de tempo ou definitivamente.
4. A abertura ou sinalização de novos percursos pedestres carece de autorização do ICNF, I.P."

Nota: alteração a vermelho

Tuesday, July 16, 2013

Queixa apresentada na Provedoria de Justica contra o ICNF

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Em 25 de Julho de 2012, em representação de pedestrianistas e desportistas de montanha que tem contestado por diversas vias a interpretação e aplicação da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, participei numa reunião na Secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.

Anteriormente, entre outras coisas, já sido um dos 200 signatários de uma carta remetida à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, remetida em de Dezembro de 2011, sobre as condições de visitação do PNPG e errada interpretação da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março por parte dos serviços do ICNB.

Nessa data, 25 de Julho de 2012, a Adjunta do Secretário de Estado Daniel Campelo, Alda Mesquita, após nos ouvir no processo de revisão transmitiu-nos a informação que estaria para breve a publicação da nova portaria.

Na reunião reafirmamos o nosso argumento que a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para a análise das autorizações para actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados, mas estando para breve a sua revisão era para nós mais importante colaborar positivamente no processo da sua revisão.

No entanto não deixamos de afirmar que a portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I — Declarações, pareceres, informações ou autorizações, nº 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI — Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela.

Desde a data dessa reunião, 25 de Julho de 2012, aguardamos a publicação da nova portaria.

Na sequência de uma queixa individual de [...], comunicada ao requerente com data de 5 de Março, a Provedoria de Justiça reconheceu a nossa interpretação sobre a taxação de pedidos de autorização de caminhadas.

Nessa comunicação informava a Provedoria de Justiça que se tinha dirigido ao Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural com vista a que ponderasse a revisão das normas aplicadas:

a) pelo uso impreciso na indicação da base de incidência objectiva do tributo (“outras prestações de serviços”);

b) por se afigurar manifestamente excessivo montante da taxa aplicada a estes pedidos de autorização, em face do serviço prestado ao administrado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão e que a actividade de caminhada pressupõe ainda o pagamento de outra taxa, pelo acesso e visita às áreas integradas no sistema de nacional de áreas classificadas;

c) por não se retirar legitimidade para o ex-ICNB, IP cobrar taxas pelas autorizações previstas no citado artigo 8º, nº1, alínea e), do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês, referente a actos e e actividades condicionadas;

d) considerando que, no nº I da tabela de taxas anexa à Portaria nº 138-A/2010, 4 Março, prevê-se o valor de taxas devidas por “autorizações” (e também declarações, pareceres, informações), sem que ali figure a taxa devida pela autorização objecto de queixa.

A 10 de Maio de 2013, por email, solicitei ao PNPG/ICNF a autorização para realizar uma caminhada através do vale superior do Homem até à mina dos Carris uma vez que o percurso decorria parcialmente em zona de protecção total.

Ainda que não seja importante para a análise da matéria de facto, a caminhada para a qual solicitei autorização é a mesma que motivou a queixa à Provedoria de Justiça de [...] [V/ Ref.ª R-3833/11 (A1)].

A 13 de Maio de 2013 recebi a informação que “por cruzamento entre o condicionamento imposto pelo Plano de Ordenamento do PNPG (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 04 de Fevereiro) e a Portaria n.º 138-A/2010, de 04 de Março, que estabeleceu as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. esta autorização teria um custo de emissão de 157,70€ (nos termos do respectivo ponto VI, com o correspondente valor actualizado em 2012).”

A 14 de Maio de 2013 respondi ao PNPG/ICNF não percebia o procedimento pois tinha conhecimento da resposta da Provedoria de Justiça relativamente a uma queixa sobre as taxas cobradas por pedidos e autorização e visitação que considerava não haver enquadramento legal para essa cobrança.

Na resposta remeti ainda cópia da comunicação R-3833/11 (A1) da Provedoria de Justiça (que anexo a este email) assinada pelo Provedor Adjunto Jorge Noronha Silveira com data de 5 de Março de 2013 e solicitei que me informassem se tinham uma interpretação jurídica diferente ou se, simplesmente, estavam a ignorar a decisão da Provedoria de Justiça

A 13 de Julho de 2013, na sequência de um contacto telefónico para me informar do andamento do processo, recebi a informação que,

“No seguimento do seu telefonema, informamos que o prazo legal para a resposta ao V/ pedido de autorização é estabelecido no n.º 7 do art.º 23.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, sendo de 45 dias, presumindo-se estes dias como úteis, na falta de menção expressa em sentido diverso.

Assim, tendo o V/ pedido sido recebido no PNPG a 10-05-2013, terá de ser respondido até 15-07-2013, pelo que, estando tal data ainda distante, aguardaremos o desenvolvimento das diligências internas que o mesmo suscitou e do qual já lhe demos conhecimento telefónico.”

A 15 de Julho de 2013 recebi um email com este teor:


“No seguimento da nossa mensagem anterior informamos que, até à data, não recebemos nenhuma instrução superior diversa da que dispúnhamos, pelo que se mantém, pelo menos até indicação noutro sentido, o teor da nossa resposta de 14.05.2013.”
No dia 16 de Maio contactei telefonicamente com o ICNF (sede) a quem voltei a colocar a situação. Considerando que a questão era jurídica, a técnica Paula Bartolo remeteu-me para os serviços jurídicos uma vez que ela não poderia fazer outra coisa do que reafirmar a informação do PNPG.

Seguindo a indicação entrei telefonicamente com os mesmo e consegui falar com a jurista Ana Sofia Pais a quem apresentei a situação e solicitei esclarecimento.

Na opinião da jurista a situação é simplesmente esta: a Provedoria de Justiça solicitou à tutela que procedesse à alteração da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março, a tutela disse que ia proceder a essa alteração e enquanto ela não fosse alterada mantinha-se a interpretação do ICNF e logo a cobrança de taxas por pedidos de autorização.

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

A situação descrita é o paradigma de uma administração autista que ignora os cidadãos que de boa fé pretendem colaborar com ela na melhoria dos seus procedimentos.

Só que no caso não estão apenas a ignorar os cidadãos, está também a ignorar a Provedoria de Justiça.

É absolutamente imoral que o ICNF mantenha os seus procedimentos e interpretação após a deliberação da Provedoria de Justiça relativamente à queixa de [...] [V/ Ref.ª R-3833/11 (A1)].Se é certo que a Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março não sofreu qualquer alteração, a taxação do pedido que realizei a 10 de Maio só é possível com uma interpretação contrária à que já expressaram a [...]. A decisão da Provedoria de Justiça deveria ter implicado uma alteração imediata de procedimentos. Manter o mesmo procedimento é contrariar a V/ interpretação jurídica.

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Com base nos mesmos argumentos que suscitaram dúvidas à Provedoria de Justiça e motivaram o pedido da sua alteração está-me a ser solicitado o pagamento de 157,70€ pela análise do meu pedido de autorização. Uma taxa que deveria liquidar independentemente do sentido da decisão.

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Procurei colaborar de forma positiva com a revisão da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março. Numa primeira fase acreditei que a decisão pudesse ser ultrapassada no plano administrativo e político, mas não é possível continuar a acreditar. Considerando o exposto apresento a presente queixa, solicitando que requeira ao ICNF que, no actual enquadramento jurídico, altere o seu procedimento e deixe de cobrar a taxa pretendida por análise de pedidos de autorizações de caminhadas.

Melhores cumprimentos,

Maria, a trepadora

Papá, papá – a minha filha chamava-me da sala e respondi-lhe sem muita urgência até a encontrar, de pé, em cima do armário, agarrada à televisão. Olhava-me com um misto de “tira-me daqui” e orgulho pelo feito realizado. De tal forma que após a devolver à segurança do chão e voltar costas já estava a querer demonstrar novamente as habilidades de trepadora.

Thursday, May 23, 2013

Topónimos da Serra - Altar dos Cabrões


vista desde o Altar de Cabrões - http://bordejar.com/2009/03/altar-de-cabroes/

localização de Altar de Cabrões na antiga carta 31 (na linha de fronteira)

localização de Altar de Cabrões na moderna carta31 (em Espanha)

Altar de Cabrões, 9 de Agosto de 1944 – Estou a mil e quinhentos e trinta e seis metros, perto do céu, a ver o Barroso, o Marão, a Peneda, a serra Amarela e o Lindoso. Estou sentado num marco que separa Portugal de Espanha, mas o sítio chama-se Altar de Cabrões e foi, como se vê, o olimpo de majestades cornudas, a ara de alguns daqueles sagrados deuses lusitanos, de que só restam nomes e cascos. Cada vez sei menos de rezas e de santos. Mas quando pressinto pegada de velho Endovélico, tenho logo vontade de me prosternar e benzer. O catolicismo, sem o Cristo querer, encheu este mundo de cruzes e água benta. Ora estes nossos patrícios deuses de chifres eram portadores de uma virilidade mágica, que não nega nem degrada a natureza. Nada de agonias lentas em madeiros de cedro. Água, frutos, sol, e uma divindade fundamentada na verdade feiticeira das coisas. Miguel Torga, “Diário III”


Uma entrada recente do Rui Barbosa no blogue Carris em que tratava o topónimo Iteiro de Ovos levou-me a voltar a uma referência biliográfica que confirmava a sua explicação para a origem do topónimo Iteiro. Diz o Rui que Iteiro é "uma variante dialectal de outeiro, oiteiro e eiteiro" (fonte), "pequena elevação de terreno. Normalmente um cerro/morro que se destaca como acidente de terreno. Em várias regiões serviam como limites, términos, marcos da confluência de diferentes territórios, em particular nas civilizações pré-romanas. É esse o significado toponímico de Itero em Castela e Leão" (fonte). Uma explicação que me parece lógica e que ainda recentemente tinha lido no livro "Montalegre" de José Dias Baptista: "É significativo que a povoação se aglomere sobre o Outeiro, Oiteiro, Eteiro, Iteiro, que tudo é um e significa o sítio do altarium, o altar". Concordando, que para o local, o topónimo mais certo derivará do relevo do que qualquer divinização pagã. Mesmo que por lá  também se sinta a "divindade fundamentada na verdade feiticeira das coisas" de que Torga falava.

Conecei depois a refletir no topónimo Altar dos Cabrões e, ainda que me pareça uma explicação demasiado erudita, talvez não seja de excluir que "altar"  tenha a mesma origem e não qualquer significado ligado ao "sagrado". Talvez seja apenas mais uma forma de refletir o relevo. De onde Altar dos Cabrões se explicaria por ter sido uma elevação onde seria normal encontrar os ditos.

Uma explicação que até estaria correcta com o que se sabe ter sido o antigo território das cabras selvagens (que agora estão novamente a reclamar para si).

Altar de Cabrões tem ainda outra curiosidade. Quem ler Miguel Torga e o confrontar com a moderna carta 31 não perceberá a sua localização na linha da fronteira. Eventualmente atribuirá o erro a uma liberdade do poeta que teria preferido localizar-lo no marco (o da fotografia) onde se sentava e fará a localização uns 400 metros a Norte, já em Espanha. Consultando a versão da mesma carta (31) numa data mais próxima do dia da escrita do Diário - a entrada corresponde ao dia de 9 de Agosto de 1944, pode-se comprovar que não foi assim. Miguel Torga terá simplesmente seguido as indicações do guia ou populares para designar o local.  Os critérios topográficos é que se alteraram e este é afinal mais um dos muitos exemplos da dinâmica da toponímica serrana. Vulgarmente é a este pico que se continuam a chamar Altar do Cabrões, até porque não faz sentido que haja um topónimo nacional para designar um local fora do território. Ainda que a linha de fronteira também foi ela sofreu alterações ao longo dos tempos e isso pudesse explicar a existência do topónimo.

Nota: sobre a linha de fronteira foi-me dito recentemente que a primeira das trincheiras do Gerês estaria localizada perto da Corga da Fecha. Uma informação que tentarei confirmar e voltar a ela mais tarde.

Wednesday, March 27, 2013

Crónica de uma caminhada que não aconteceu

entrada nas termas do Gerês (já com a estrada)

Nestes dias de chuva resolvi partilhar uma pequena pérola que descobri quando pesquisava sobre a área do PNPG, mais propriamente sobre  visitantes célebres. No caso pesquisava sobre Ramalho Ortigão que segundo José Thomaz de Sousa Pereira, o regente florestal que iniciou o repovoamento florestal do Gerês no final do século XIX, terá sido, "um amador de excursões que nunca perdia o ensejo de passar um dia  ou uma noite na serra". Ernesto de Vasconcelos, em «Ramalho Ortigão e o Gerês» descreve-o como um "entusiasta de caçadas, integrava caravanas de caçadores, com matilhas, viveres e barracas para acampar na serra"  e considera-o um "percursor das caravanas de turismo [...] percursor das excursões pedestres, envergando o seu  «knicker-bocker» de amplo corte inglês, calçando os já aludidos sapatos ferrados e empunhando bordão sólido, num derivado do bengalão."

O próprio Ramalho Ortigão, em «Banhos de Caldas e Águas Minerais»(1875), considera que aos "dezasseis anos, era um rapaz bisonho e sem nenhum uso do mundo, mas tinha o hábito de longas caçadas e o meu pulmão e as minhas pernas eram então de força de quinze a vinte léguas palmilhadas sem estropiamento e sem fadiga".

Uma aptidão que lhe terá valido o convite para uma caravana que deveria "subir ao alto mais píncaro do Gerês" e que seria composta por Almeida Campos (o organizador), José Barbosa e Silva, Evaristo Bastos, Arnaldo Gama, Camilo Castelo Branco e António Girão. 

Uma excursão que não se terá realizado mas que recordava por ter sido "premeditada [...] em bases tão pitorescas".

A caminhada segundo as palavras de Ramalho Ortigão:

"Tinham-se feito longos planos para essa viagem. O traje seria uma blusa curta de flanela, sapatos ferrados, polainas de couro afiveladas até ao joelho, e chapéu de feltro com uma pluma.

Levaria cada um a sua mochila com roupa branca e estojo de lavatório. Haveria de ser comprado um burro que levaria a tenda, sob a qual se havia de pernoitar na serra, e bem assim as indispensáveis munições de boca, a bolacha e as conservas.

Em uma das reuniões que se celebraram para este fim, Camilo propôs que se comprassem dois burros: um levaria as munições; sobre o outro seria colocada a Mulher dos calos, uma pedicura célebre que então florescia no Porto e cuja perícia Camilo entendia que devia acompanhar até ao fim do mundo os pés da gloriosa aventura que se projectava."

Sobre o percurso idealizado para esta "gloriosa aventura" Ramalho Ortigão não esclareceu, mas a expressão "alto mais píncaro" faz supor que  o destino seria a zona das Abrotegas. Tal como mais tarde a revista Ilustração Portugueza escolheria para montar o acampamento para a sua caçada de 1908 e onde os Serviços Florestais também pernoitavam.

Apesar do tom humorístico com que o relato foi escrito, considerando que a excursão deveria ter ocorrido pelo ano 1853 - Ramalho Ortigão nasceu em 1836 e este convite terá surgido por volta dos seus 17 anos, esta pequena crónica permite ainda perceber as diferenças com que hoje olhamos para a serra do Gerês e para os desportos de montanha.

Algo que não devemos estranhar se tivermos em consideração que, aceitando a data proposta de 1853, por essa altura as Caldas do Gerês  apenas eram habitadas na temporada compreendida entre o S. João e o S. Miguel.

Para perspectivarmos as diferenças devemos ainda considerar que:

Em 1830 a viagem entre Braga e as Caldas demoraria 7 horas, sendo a ultima parte do percurso muito difícil.

Em 1852 os caminhos eram tão inseguros que os viajantes pediam em cada lugar  que os acompanhassem até ao seguinte, onde renovanvam escolta. Eram os tempos do «Rei Preto», um salteador que espalhou o terror e que terá sido fuzilado na Portela do Homem após ser capturado na Galiza.

Nesse mesmo ano a Rainha D. Maria II terá desistido de uma viagem ao Gerês após receber informações dos caminhos. Apesar de lhe terem sido disponibilizados os serviços de dezasseis condutores de cadeirinhas para as últimas duas léguas, preferiu receber os habitantes do lugar em Guimarães.

Só na década de 1860 «o Botequim» e a sua mulher se mudaram de Vilar da Veiga para o Gerês, sendo os seus primeiros habitantes permanentes. No final da década já existiriam trinta e cinco casas no local.

Por volta de 1884 saia-se de Lisboa no comboio que partia à noite, chegava-se a Campanhã pela manhã, onde se tomava o pequeno almoço, chegava-se a Braga depois da uma da tarde, onde se fazia nova refeição e depois tomando a deligência do correio, com as últimas léguas feitas a cavalo, chegava-se às Caldas a tempo de cear. Por essa altura o Gerês já seria frequentado por cerca de duas mil pessoas.

Só por volta de 1885, pouco tempo antes da serra ser submetida ao regime florestal, ficaria concluída a estrada para o Gerês.

Ramalho Ortigão terá visitado o Gerês pela primeira vez aos 21 anos (1857). Sobre as Caladas do Gerês, em 1875, integrado em «Banhos de Caldas e Águas Minerais», transcreveu o relatório, acerca das águas minerais do Minho, apresentado ao governo por Agostinho Vicente Lourenço: "a povoação é muito insignificante. Compõem-se principalmente de pequenas casa, em grande parte de madeira, habitadas por pastores em algumas estações do ano, e abandonadas durante o rigor do inverno".


 um acampamento dos serviços florestais nas Abrotegas em 1893

 um grupo de excursionistas à serra em 1892 
vista sobre as Caldas do Gerês

caminho para Leonte

acampamento da revista Ilustração Portugueza nas Abrotegas - 1908

fotografias: Ilustração Portugueza (1908, números 127, 132 e 139)

Monday, March 18, 2013

Movimento Natureza para todos - Alguns esclarecimentos adicionais que achamos pertinentes sobre a polémica das taxas

1. Passaram já quase 3 anos desde que o INCF (antes ICNB) se outorgou um direito ilegítimo de cobrar uma taxa 152€ por autorizações de caminhadas.

2. O Movimento Natureza para todos entende que a resposta da Provedoria da Justiça esclarece a ilegitimidade da cobrança de taxas por pedidos de autorização não previstos na Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de Março pelo que na vigência da actual portaria as recusará e aconselha a toda a comunidade de desportistas de montanha a proceder de igual forma.

3. É entendimento do Movimento Natureza para todos que a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para a análise das autorizações previstas no POPNPG para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados). Consideramos que portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I — Declarações, pareceres, informações ou autorizações, nº 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI — Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela.

4. Foi apresentada uma queixa na Provedoria da Justiça relativamente à interpretação do ICNB-IP (actual ICNF, IP) de que se dá agora conhecimento da resposta recebida.

5. No entendimento do Movimento Natureza para todos, se a tutela entenda agora taxar este acto administrativo, só o poderá fazer através da revisão da actual portaria.

6. Passaram já 24 meses desde o prazo estipulado na Portaria nº138-A/2010, 4 de Março para a sua revisão.

7. Como repetidamente afirmado, a necessidade de solicitar autorizações foi introduzida pela revisão do POPNPG com objectivo a gestão e ordenamento da visitação e, na fase de debate público, sempre foi dito que não se previam taxas.

8. Não se compreende sequer que tais eventuais taxas não tenham em consideração a justa remuneração do serviço prestado. Tal serviço, que não sendo de elevada complexidade, nunca poderia assumir os actuais valores.

9. Não se compreende que esta análise poderia ser indexada ao número de participantes uma vez que o taxado é o pedido de autorização da visitação e esta não aumenta a complexidade em função do número de participantes.

10. Importa ainda esclarecer que é falso que o âmbito destas autorizações se restrinja às áreas de protecção total, tal como pode ser facilmente confirmado no POPNPG. Deve ainda ser considerado que após a publicação da Carta de Desporto da Natureza (CDN) todas as actividades não previstas na CDN obrigarão a um pedido de autorização.

11. A obrigatoriedade da elaboração de uma Carta de Desporto de Natureza (CDN) para as Área Protegidas decorre do Artigo 6º, do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto". Ou seja, em Agosto deste ano decorrem 13 anos desde que a obrigatoriedade legal foi estabelecida. Treze anos sem que tenha sido publicado.

12. A argumentação de desculpabilização é que só com a recente revisão do POPNPG foram criadas as condições para a sua elaboração e publicação é falso porque desde 1995 existia um POPNPG.

13. Como se desconhece a futura CDN do PNPG, apenas pode ser feito um exercício de aplicação de uma outra já publicada, no caso a CDN do Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros (PNSAC), à realidade do PNPG.

14. Diz essa carta sobre percursos pedestres (art. 15º, nº2): “A realização de outros percursos pedestres, para além dos que estão sinalizados na Carta anexa, carece de licenciamento prévio.”

15. Ora dificilmente a futura CDN do PNPG poderá sinalizar o elevado número de caminhos de pé posto abertos e mantidos pelos pastores há séculos, em larga maioria em terrenos baldios e privados, também utilizados pelos pedestrianistas. Serão, por isso, muitos os percursos que, ainda que se localizando fora da área de protecção total, obrigarão a uma autorização.

16. Tal restrição revela um total desconhecimento e alheamento da geografia e património humano e natural que constitui o PNPG, ou uma intenção errada de esquecimento de tal património, ou ainda a intenção de aproveitamento oneroso por parte do Estado nessas zonas.

17. O POPNPG, no âmbito do pedestrianismo e antes da publicação da CDN, estabelece as seguintes de autorização:

Área de ambiente natural

a. área de protecção total (estão sujeitas a autorização todas as actividades)
b. área de protecção parcial de tipo I (carece de autorização do ICNB, I.P. quando se trate de caminhadas organizadas ou realizadas por grupos superiores a 10 pessoas. Não estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as caminhadas organizadas ou realizadas por grupos até 10 pessoas, desde que se efectuem em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados)
c. área de protecção parcial de tipo II (carece de autorização do ICNB, I.P. quando se trate de caminhadas organizadas ou realizadas por grupos superiores a 15 pessoas. Não estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as caminhadas organizadas ou realizadas por grupos até 15 pessoas, desde que se efectuem em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados)

Área de ambiente rural

a. área de protecção complementar tipo I (As caminhadas, independentemente do nº de participantes, apenas estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. caso se efectuem fora dos trilhos ou dos caminhos existentes ou outros locais para tal apetrechados)
b. área de protecção complementar tipo II (As caminhadas, independentemente do nº de participantes, apenas estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. caso se efectuem fora dos trilhos ou dos caminhos existentes ou outros locais para tal apetrechados)"

18. Importa ainda referir que a pernoita no âmbito de actividades pedestrianistas, mesmo que fora da área de protecção total, obriga sempre a uma autorização.

19. Há no entanto um exemplo mais clarificador sobre o âmbito da aplicação das taxas. No PNSAC não existem áreas de protecção total, pelo que, de acordo com as afirmações do Senhor Secretário de Estado na Comissão da Agricultura e do Mar, não seria necessário solicitar autorizações. No entanto, como se compreende pela citação da CDN do PNSAC, todos os percursos pedestres não sinalizados carecem de licenciamento prévio. Esclarece-se que a CDN do PNSAC apenas prevê 16 percursos, pelo que caminhar por outros caminhos seculares e públicos sem a dita autorização será uma infracção ambiental grave punida com uma coima que varia entre de 2.000€ a 20.000€ (singulares) e entre 15.000€ a 18.000€ (pessoas colectivas).

20. O Movimento Natureza para todos não é contra o ordenamento. Até considera que, no que respeita à visitação, a revisão do POPNPG deu alguns sinais positivos, mas considera que as actuais taxas contrariam os objectivos definidos para o parque nacional no que respeita à visitação, na medida em que impede, por força de uma excessiva taxação, o direito à fruição do património natural.

21. O Movimento Natureza para todos considera que as actuais taxas contrariam os objectivos enunciados no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e incitam ao incumprimento com risco para o parque nacional e para os visitantes.

22. Com a interpretação da portaria 138-A/2010, contrariada pela Provedoria da Justiça, o ICNF não cumpre a missão de educar e formar uma sociedade no respeito pelos valores naturais, predispõe os visitantes contra o ordenamento e, em consequência, acaba por incentivar uma desobediência cívica.

23. Não se compreende que, no âmbito da estratégia do parque transfronteiriço, o PNPG não procure uniformizar os critérios de gestão e ordenamento e esteja a criar uma autêntica ratoeira aos visitantes que iniciem a sua visitação por Espanha.

24. As estratégias de gestão mais rígidas (introdução de regulamentação, zonamento, etc.) apenas serão eficazes se forem complementadas por técnicas de gestão mais flexíveis, pois só as mudanças de comportamento dos visitantes asseguram bons resultados. O Movimento Natureza para todos defende que é pela consciencialização dos visitantes e pela alteração dos seus comportamentos que melhor se pode defender os recursos naturais.

25. O Movimento Natureza para todos registou à data com particular agrado uma afirmação do senhor secretário de estado Daniel Campelo na Comissão da Agricultura e do Mar: “criar uma alteração a uma portaria que crie oportunidade a este espírito que é, por exemplo, potenciar que as pessoas possam levar os filhos, a família ao bosque, à mata, à área protegida, para que por via da sua educação, nós possamos fazer mais pela conservação da natureza e da floresta do que por vezes se faz pelas lições e noutras acções menos eficazes. Eu acho que vale a pena trabalhar de forma diferente; virar uma página; abrir às vezes por vezes algum risco, mas esse risco ser altamente compensado com um envolvimento da comunidade envolvente.”

26. O Movimento Natureza para todos espera que a oportunidade da revisão da Portaria 138-A/2010 seja, usando a expressão do Senhor Secretário de Estado, “Pum virar de página.”

27. O Movimento Natureza para todos manifestou à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dra. Assunção Cristas, as suas preocupações e a sua disponibilidade para colaborar numa solução em carta assinada por cerca de 200 membros do movimento.

28. O Movimento Natureza para todos organizou em 25 de Abril de 2012 uma caminhada de protesto/manifestação contra a cobrança das taxas que apesar do dia chuvoso fez convergir para Terras de Bouro centenas de desportistas de montanha.

29. Ao longo do ano de 2012 o Movimento Natureza para todos reuniu com o eurodeputado José Manuel Fernandes, todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, câmaras municipais onde o PNPG se integra, e associações locais, e transmitiu a todos as suas preocupações.

30. Em Junho de 2012 Movimento Natureza para todos reuniu com o Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.

31. Na sequência dos contactos realizados diversos grupos parlamentares tomaram iniciativas parlamentares.

32. Do gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural o Movimento Natureza Para Todos recebeu a indicação de se encontra em curso a revisão da Portaria138-A/2010, de 4 de Março, no contexto do processo de fusão entre a ex-Autoridade Florestal Nacional, e o ex-Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, IP, no novo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP. Sendo ainda sublinhado que “com o intuito de fomentar a actividade de visitação das áreas protegidas, é intenção introduzir uma nova isenção para passeios pedestres, realizados por grupos, desde que sem fins lucrativos e, ainda, no caso de grupos maiores a diferenciação de custo em função do número de participantes.”

33. O Movimento Natureza para todos entende que a resposta da Provedoria da Justiça esclarece a ilegitimidade da cobrança de taxas por pedidos de autorização não previstos na Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de março pelo que na vigência da atual portaria as recusará e aconselha a toda a comunidade de desportistas de montanha a proceder de igual forma.

Comunicado do Movimento Natureza para todos

Provedoria da Justiça reconhece os argumentos jurídicos do Movimento Natureza Para Todos contra as taxas do ICNF

O Movimento Natureza para todos, grupo informal de representação de pedestrianistas e desportistas de montanha, informa que na sequência de uma queixa individual de um dos seus coordenadores, a Provedoria da Justiça reconheceu os argumentos do movimento relativamente à ilegitimidade da cobrança da taxa pelo ato administrativo e instou o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural a promover a alteração da Portaria nº138-A/2010, de 4 de Março.

Recorda-se que o Movimento Natureza Para todos sempre defendeu que: “a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para a análise das autorizações previstas no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados). Consideramos que portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I — Declarações, pareceres, informações ou autorizações, nº 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI — Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela.”

A Provedoria da Justiça, na resposta à queixa apresentada, que se anexa, vem agora reconhecer:

- o uso de elementos imprecisos na indicação da base de incidência objectiva do tributo (“prestação de outros serviços não previstos”);

- o excessivo montante da taxa em face do serviço prestado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão;

- não haver legitimidade para cobrar taxas ao abrigo dos POPNPG;

- considerar que a Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de março prevê as taxas devidas por “autorizações” sem que ali figure a taxa devida pelos pedidos de autorizações para realizar caminhadas.

Na sequência desta resposta o Movimento Natureza para todos aguarda que seja rapidamente publicada a revisão da Portaria e que entretanto o ICNF deixe de cobrar taxas para as quais manifestamente não possui o devido enquadramento jurídico.

Sendo esta uma vitória importante, pois veio provar que a razão estava do nosso lado, cabe ainda alertar para o facto de a nova portaria a ser publicada vir a estabelecer possíveis isenções ou taxas que ainda desconhecemos. Por outro lado, é importante estar atentos à publicação das Cartas de Desporto de Natureza das áreas protegidas que poderão ser mais restritas do que o que está estabelecido nos diversos planos de ordenamento.

Assim, e após percorrer este longo caminho, chegamos ao fim desta luta contra as injustas e ilegais taxas cobradas pelo ICNF. Esta luta provou que a união de todos é importante para que a nossa presença na montanha e nas nossas áreas protegidas, é uma mais valia da qual o país deve tirar partido em vez de nos afastar.

Com os melhores cumprimentos,

João M. Gil
Jorge Louro
Pedro Balaia
Rui Barbosa
Rui França

Thursday, February 21, 2013

Porque não uma Wiki para a memória da serra?


localização dos abrigos da Vezeira usados pela vezeira da Ribeira

Descobrir mais dos locais por onde passo é um dos prazeres que retiro das caminhadas que faço. Raramente volto da serra sem trazer uma curiosidade, uma ideia ou um objectivo para novas caminhadas. Podem ser coisas tão simples como umas mariolas em que nunca tinha reparado, a curiosidade de explorar as zonas adjacentes às percorridas, uma informação escutada ou então o encontro com algumas, infelizmente poucas, fontes bibliográficas. Além do prazer físico, a que Torga, recordando Unamuno, chamou voluptuosidade da fadiga, da temperança que retiro da serra, gosto de descobrir os pequenos “segredos” que o tempo e o abandono escondeu. Fazer a memória da serra seria um trabalho interessante a que não me importava de associar. Algo que poderia ser mais facilmente realizado num esforço colectivo e colaborativo dos diferentes baldios, de associações locais como A Vezeira (Fafião), ARCCA (Campo do Gerês), AFURNA, Lírios do Gerês (Vilar da Veiga), etc., mas também da comunidade de montanhistas e apaixonados pelo Gerês. Descobrir um nome de um curral derrubado e esquecido no meio da serra, seguir as indicações escutadas a um pastor, seguir umas mariolas derrubadas pelo tempo isoladamente não garante que a memória da última geração que viveu e trabalhou na serra seja mantida. Nos últimos 150 anos as serras do PNPG assistiram a grandes mudanças que se iniciaram com a reflorestação nos finais do século XIX. De lá para cá são cada vez menos os que as trabalham e a memória dos locais, trilhos e nomes vai-se perdendo e abastardando. É fácil nomear exemplos recentes como das cascatas do Tahiti, topónimo que quase se institucionalizou em detrimento de Fecha das Barjas. Julgo até que muitos geresianos não saberiam já indicar as cascatas senão pelo novo topónimo. Da mesma forma, poucos geresianos saberão que a Pedra Bela seria originalmente Pedra Vela, por ser um lugar de onde os pastores “velavam” os seus rebanhos, e que o topónimo acabou fixado assim por Tude de Sousa [Gerez - Notas Etnográficas, Arqueológicas e Histórica].

No entanto, há que ter em consideração que a toponímia da serra não é estática e que é normal que um lugar possa ter diferentes designações por razões diversas. Exemplo disso são as informações que recolhi recentemente ao procurar esclarecer os nomes de locais visitados. Num artigo publicado na revista GEOPLANUM [que já publiquei aqui] tinha recolhido algumas informações sobre o nome de currais utilizados pela vezeira da Ribeira (alguns deles utilizados também pelas vezeiras da Ermida e Fafião) e que não são totalmente coincidentes com as designações recolhidas em outras fontes. Suspeito que aqui não se trata do fenómeno de dupla designação, mas que antes se trata de uma substituição por razões que seria interessante investigar. Concretamente julgo que isso terá acontecido com o curral da Tribela [Curral dos Portos, que outras fontes designam de Potro] e com o Curral da Malhadoura (que outras fontes designam de Curriscada). Sobre isto, a minha amiga Maria Carronda (White Angel, blogue Alma de Montanhista), uma apaixonada pelo Gerês com quem aprendo muito, ouviu do último guarda florestal que habitou na Malhadoura que o curral da Tribela seria no local que hoje se conhece como “casa do médico”- por lá ter sido construído a dita casa nos finais dos anos 60, e que o curral da Malhadoura terá sido destruído pela construção da casa florestal da Malhadoura cujos os vestígios seriam ainda visíveis até à pouco tempo. Dois exemplos que demonstram como afinal a toponímia possui camadas complexas e muito ricas que seria uma pena perder. Razão pelo que volto à questão de fazer a memória da serra e para perguntar porque não não avançar com uma Wiki?


Monday, January 07, 2013

Carris da Maceira - uma hipótese para o topónimo e sua explicação

A questão não é nova, pois julgo que já terá sido tratada por Rui Barbosa (blogue http://www.carris-geres.blogspot.pt/). Ainda que nunca me tivesse despertado muita curiosidade, este Domingo um companheiro de caminhada fez-me voltar a nela. Estávamos junto aos “Carris da Maceira” e questionou-se se haveria alguma ligação entre estes e as minas dos Carris. Eu fiquei a pensar que característica partilhariam e trouxe da serra a motivação para procurar a resposta. Procurando no “Reportório toponímico de Portugal” dos serviços cartográficos do exército descobri que no continente listados 21 lugares para “Carris” e ainda há um “Carris Brancos”. Se tivermos em atenção que esta listagem nem sequer é completa (1), deverão existir muitos mais lugares com este topónimo. Assim, julgo que na sua origem deverá existir alguma função ou característica relativamente comum. Não possuo nem o tempo nem os meios cartográficos para investigar cada um dos diferentes lugares assinalados no reportório, mas avanço com uma proposta. Se considerarmos que carris é o plural de carril (2), que também pode significar carreiro ou caminho, a origem pode ser a confluência de diversos carreiros no local. Algo que melhor se compreende em Carris da Maceira pois fica na confluência de diversos carreiros de travessia para o Curral da Maceira.  Assim Carris da Maceira, teria origem na existência de diversos caminhos para a Maceira (curral ou ribeira). Julgo até que esta também será uma das diversas propostas do Rui Barbosa.



(1)  só na carta 31, que no reportório só assinala 1, existem 3 lugares diferentes: Carris (vértice geodésico); Minas dos Carris e Carris da Maceira.

(2) carril (in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa)
s. m.s. m.

1. Rasto.Rastro que deixam as rodas do carro. = RODEIRA
2. Caminho estreito em que só pode passar um carro.
3. [Regionalismo] [Regionalismo] Carreiro, caminho.
4. Barra de ferro sobre que se movem veículos. = TRILHO
5. Carreta da charrua.
6. [Botânica] [Botânica] Variedade de pêra.pera.