Monday, June 30, 2014

Inaugurado o Trilho Interpretativo da Serra Amarela - GR34

No passado dia 28 de Junho foi inaugurado o Trilho Interpretativo da Serra Amarela(GR34)que tem como entidade promotora a Câmara Municipal de Ponte da Barca e a Câmara Municipal de Terras de Bouro.

O Trilho Interpretativo da Serra Amarela GR34 tem uma extensão de 34.916 metros com um grau de dificuldade elevado que poderá ser percorrido num só dia ou por várias etapas.

Para mais informações sobre o trilho poderás consultar a sua ficha étnica e etapas através do seguinte link: Trilho Interpretativo Serra Amarela - GR34

Wednesday, June 18, 2014

A ara de S. João do Campo (Gerês)


Enquanto não trato a informação sobre o topónimo Gerês, partilho um interessante texto de Manuel Braga da Cruz, que descobri em Histórias de Braga (2014, Cruz Editores), originalmente publicado em Revista de Guimarães, vol LXXXII (1972).

O texto, para além do interesse de tratar da inscrição epigráfica na base de uma das hipóteses para a interpretação do topónimo, tem ainda o interesse de esclarecer sobre as voltas que a ara deu desde a sua descoberta. 

Atendendo-se à vasta bibliografia que refere a ara de S. João de Campo, já o era 1972, e comprovando-se a importância da ara para interptretar os topónimos Gerês e Geira, este caso deve servir  para reflexão sobre a importância relativa a que dámos às coisas. Afinal, uma "pedra"  pode ser muito mais do que isso. Razão para não perceber os argumentos, alegadamente, invocadas pela AFURNA para não permitir a salvaguarda  da pedra que será parte de um marco miliário da milha XXIX (1).

 Texto de Manuel Braga da Cruz,

«Foi na raina freguesia de S. João do Campo, do concelho de Terras de Bouro, a qual abrange a conhecida "Portela do Homem" bem como o lugar de Vilarinho da Furna, que, no século XVIII, apareceu esta curiosa ara. Ali a vi, há cerca de 30 anos, no quintal do proprietário Sr. Manuel Pires de Freitas que, posteriormente, ma ofereceu, encontrando-se actualmente no átrio da minha residência, depois de ter demorado vários anos no parque dum dos Hotéis do Gerês.

É vasta a bibliografia relativa à inscrição desta pedra granítica mas, por falta de uma exame directo, que dadas as condições de isolamento do local em que se encontrava, em vários casos foram consideradas reproduções mais ou menos deturpadas.

Contador de Argote, em 1974, nas suas Memórias da História Eclesisástica do Arcebispado de Braga (tomo III, pag XX), descreve assim o seu aparecimento: "... no ano de 1742, reedificando-se a Sacristia da Igreja Matriz de S. João do Campo, se descobriu no alicerce da esquina da dita Sacristia uma pedra quadrada de dous palmos de largo, em cada face, e quatro de alto, com seu friso e moldura..." Reproduz a inscrição mas inclui nela um ponto (.) entre o C e o A de OCAERE, que nela não se enontra,  e que levou a uma interpretação defeituosa da sua leitura.

Levy Jordão, o futuro Visconde de Paiva Manso, em 1859, na sua obra Portugalliae Inscriptiones Romanas (pág. 33 nº97) reproduz a inscrição com o mesmo erro de Argote. Emílio Hubner, pág. 96 das Notícias Arqueológicas de Portugal, escritas em 1861 e publicadas (em português) em 1971; e em 1869 no II vol, do Corpus Inscriptionum Latinarum (pág 345, nº 2458) estudou também a inscrição. Modificou-a por sua conta, na 1ª linha apresentando ARQUII onde estava ARQULI mas, na parte que respeita à divindade, fez  obra positiva, arfimando: "In OCAERE nomem dei ignotur  videtur latere, quamquam interpositum est formulae dedicatoriae vocabulis admodum insolenter", isto é, OCAERE parece esconder o nome de uma devindade desconhecida, conquanto, absolutamente contra o costume, tenha sido interposto nas palavras da fórmula votiva.

Leite de Vasconcelos ocupa-se da ara no vol. II de Religiões da Luisitânia, publicado em 1905, a pág. 344, divulgando o ponto de vista apresentado por Hubner. Ao reproduzir a inscrição põe SOMVIT em vez de SOLVIT.

A inscrição da ara de S. João do Campo foi também considerada nas obras seguintes: no tomo VI (1933-34), a pág. 355, dos Arquivos do Seminário de Estudos Galegos; por Vicente Risco, a pág. 22 da sua História de Galicia (1952); por Cuevillas, a pág. 437 da sua obra La Civilizacion Celtica en Galicia (1953); por Blasquez Martinez, no 1º vol. de Religiones Primitivas de Hispania (1962) a pág. 214; e ainda, por José de Encarnação, na sua tese de licenciatura com o título Divindades Indígenas sob o Domínio Romano em Portugal, em 1969, a pág 208.

A ara e a sua inscrição estão, duma maneira geral, bem conservadas. Uma das faces adjacentes à da inscrição foi regularizada a pico, possivelmente na ocasião de ser incorpurada na parede da Igreja onde foi encontrada, mas sem prejudicar a inscrição.

O "focus" foi também alterado, aumentando-se as suas dimensões para que pudesse comportar plantas decorativas; assim mo arfimou o anterior proprietário da ara, confessando ter sido o autor desta operação.

A inscrição, como se pode verificar na gravura, é a seguinte:
ANICIU // S. ARQULI // VOTUM // OCAERE // SOLVIT

e a interpretação mais provável parece ser:
ANICIUS (filho de) ARQUILIUS DEDICOU (a ara)  COM SATISFAÇAO A OCAERE (deusa?).

V. Risco, na obra e passagem atrás citadas, refer como um dos "dioces de los clanes o de los castros" a divindade OCERE, o que me levou a admitir a existência doutra inscrição. Porém, nenhum dos vols. já publicados das Inscriptiones Romanas de Galicia refere OCERE ou OCAERE. Posteriormente, recebi informação idónea de que a citação de V. Risco se referia à ara de S. João do Campo.

O exame das anomalias que possam notar na inscrição (dativo em E por AE, etc) não é para mim, mas para quem, com mais conhecimentos de latim e de epigrafia se queira dedicar ao seu estudo.

A mim só me resta agradecer aos Ex.mos Srs. Coronel  Mário Cardoso, Doutor d'Ors, e Dr. José Cardoso, os auxílios que me prestaram para elaborar esta notícia."


(1) após a publicação da descoberta neste blogue (aqui) dei a notícia à CMTB e à AFURNA e foi-me dito depois que a AFURNA não autorizava que a deslocação da pedra que estará novamente submersa.

Thursday, June 05, 2014

Pouco a pouco, vamos ficando sós

"Pouco a pouco, vamos ficando sós,
Esquecidos ou lembrados
Como nomes de ruas secundárias
..."
Miguel Torga, Solidão

Ontem foi dia de romagem a Chaves para uma última despedida a uma testemunha da minha infância. Parte da felicidade da infância é não ter consciência de haver na mesa lugares vazios, mas naturalmente eles sempre estiveram lá. Só que agora somos nós que os sentimos e Chaves começa a revelar demasiados lugares vazios, mas devo às minhas memórias a homenagem de voltar.

Tuesday, June 03, 2014

O topónimo Gerês – uma fantasia e duas hipóteses



 Cutelo de Pias - Serra do Gerês

Uma publicação recente do Rui Barbosa no blogue Carris relativamente ao topónimo Matança na Serra do Gerês republicou uma passagem de um manuscrito de 1744, do Padre Diogo Martins Pereira, que se encontra numa biblioteca particular de uma casa da aldeia de Pincães, na freguesia de Cabril – Montalegre.

A explicação do topónimo parece-me algo fantasiosa e já a tinha tratado aqui em 2012 para a contrapor com uma outra explicação em considero mais credível encontrada nas Memórias Paroquiais.

No entanto a publicação do Rui Barbosa fez-me refletir sobre a explicação do topónimo Gerês que o Padre Diogo Martins Pereira relacionada com o episódio em causa.

«...E seria na ocasião que o príncipe Dom Pelágio, se viu favor vindo do Céu nas Covas de Oviedo, quando as setas que contra ele aos seus atiravam os mouros, as mesmas que atiraram e se feriam e matavam e aos muito mouros que ali escapavam se viriam com esta serra em paradeiro fazendo nela redutos e cateteres no áspero da mesma serra, donde os cristãos os expulsaram e fizeram  retroceder até Matança, onde lhe deram batalha, e que por isso lhe deram o nome de Matança pelos muitos que ali mataram, donde não puderam entrar nesta freguesia, a qual tinham extremado ódio, sendo esse ódio comum contra toda a cristandade que vivia nas Espanhas, venha a ser especial contra os povos que viviam nesta freguesia tão extensa, e lhe fazia tanto dano como se viu nesta batalha da Matança e dizem que juraram os mouros vencer ou morrer como morreram os mais deles, e também dizem que deste solene juramento que fizeram no Gerês, tomara a serra este nome de Gerês, e então se não deve escrever Gerês, mas sim Jurês

Uma explicação do topónimo Gerês que tenho muita dificuldade em aceitar por a considerar igualmente fantasiosa.

Recordei-me então do que tinha lido no Ciberdúvidas da Língua Portuguesa aquando de uma polémica sobre o topónimo Geira que segundo José Pedro Machado (Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, 2003) terá origem no latim Caesaria:

«Do lat. Caesaria, -area, "imperial", "de César". O nome-título figura, como de costume, nos marcos miliários, o que levaria a popularizar a designação. Cf. top. esp. Jerez Caesaris, genitivo de Caesar. O top. port. Gerês terá a mesma origem. O s.f. port. jeira, tal como o cast. jera, deve-se ao lat. diaria [...].»
Existindo no entanto outra proposta de Amílcar Guerra ("Algumas questões de toponímia pré-romana do Ocidente peninsular"

«relaciona Geira e Gerês com as formas pré-romanas atestadas na epigrafia latina Ocaera e Ocaerensis, respetivamente (o resultado medieval da segunda forma aparece atestado como «alpes Ugeres» ou «Ogeres»). É, pois, possível que Geira [e Gerês] tenha origem numa língua indígena pré-romana.»

Sendo que Jorge de Alarcão em “Notas de arqueologia, epigrafia e toponímia – VI” considera que «a leitura Ocaere não só é segura, como explica os nomes da serra do Gerês e da estrada da Geira.»

Assim, parece óbvio que a explicação do Padre Diogo Martins Pereira não seria mais do uma fantasia. Eventualmente iniciada com o objetivo de estabelecer uma ligação legitimadora do povoamento da serra do Gerês com Pelágio e a Batalha de Covadonga.

Aceitando as explicações científicas, o topónimo Gerês terá origem no vocábulo latino «caesaria», na explicação etimológico, ou em «Ocaere» de uma língua indígena pré-romana, na explicação dos arqueólogos. Explicações que certamente serão muito menos atrativas de contar junto ao crepitar de uma lareira.

Em tempo:
Sobre o topónimo Gerês/Xurés já descobri mais informação, mas vou precisar de tempo para a tratar a toda a informação recolhida. Em futuras entradas darei notícia dessas informações.

Notas do fundo do baú


Quando procurava um ficheiro perdido encontrei nas pastas ligadas às caminhadas e montanha o que na altura chamei de "pequeno argumentário". Julgo que o terei escrito quando preparava com os restantes conjurados do Movimento Natureza para todos uma reunião que tivemos no Ministério do Ambiente em Julho de 2012. Como o tempo continua a passar sem que o raio da nova portaria, à qual só faltariam as assinaturas, veja a luz do dia resolvi publicar o que escrevi então. É que de lá para cá, com excepção da proposta da Carta de Desporto, nada se alterou e os visitantes do PNPG continuam a ser empurrados para a clandestinidade. Sobre a Carta de Desporto seria bom lembrar que já se passaram mais de 5 meses desde encerramento da consulta pública sem notícia da sua versão final e publicação.

A cobrança de taxas pelos pedidos de autorização para actividades desportivas e recreativas não está prevista na Portaria 138-A/2009. O enquadramento destes pedidos em outros serviços é ilegítimo porque as taxas para actividades desportivas estão previstas na tabela da portaria e um estudo comparado da evolução das portarias que regulamentaram a taxação dos serviços do ICNB permite comprovar que houve uma deliberada intenção de desonerar de taxas estas autorizações.

A Tabela de Taxas no ponto 2 do capítulo I - Declarações, pareceres, informações ou autorizações, estabelece quais as actividades desportivas e culturais são taxadas. O capítulo VI — Prestações de outros serviços não previstos aplica-se aos actos e serviços prestados pelo ICNB, I. P., que não se encontrem previstos na tabela anexa. Ora, é errado dizer que a taxação das actividades desportivas e culturais não se encontra previstas porque ela está efectivamente prevista. No entanto, apenas se aplica a:
  •  Actividades motorizadas organizadas, concursos e competições desportivas (2.1);
  • Espectáculos, feiras, mercados e outros eventos que não se enquadrem na excepção prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º (2.2.1);
  • Festivais de música (2.2.2).

O enquadramento das actividades de desporto da natureza (pedestrianistas e outras) em actividades desportivas e culturais decorre do POPNPG:

«Desporto de natureza», a actividade desportiva ou recreativa não motorizada, cuja prática aproxima o Homem da natureza de uma forma saudável e seja enquadrável na gestão das áreas protegidas e numa política de desenvolvimento sustentável.(in Artigo 4.º Definições)

Caso a alteração da portaria venha a considerar taxar estas actividades, há que ter em atenção que o cobrado aos pedidos de autorização é uma taxa administrativa.

“Paralelamente, com vista a dissipar os equívocos suscitados pela Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, foi evidenciada a exclusão do âmbito de aplicação da presente portaria das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, cuja cobrança visa contribuir para o financiamento da conservação da natureza e da biodiversidade e para regular o impacte da presença humana em áreas particularmente sensíveis, conforme definido no artigo 35.º do Decreto –Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que isenta os residentes dos concelhos abrangidos e prevê a sua regulação em portaria autónoma. Tratam -se manifestamente de taxas diversas das previstas na presente portaria, que respeita às taxas devidas pela contraprestação de serviços, como sejam a atribuição de uma autorização, a emissão de um parecer ou a cedência da utilização de espaços ou infra –estruturas sob gestão do ICNB, I. P” (in Preâmbulo da Portaria 138-A/2010)

O ICNB não pode cobrar o acesso a áreas protegidas cuja titularidade não lhe pertence.

O valor/custo do serviço é irrisório, padronizável e os processos/procedimentos são aplicáveis a pedidos semelhantes.

Recorda-se que o preâmbulo do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade estabelece o princípio de justa e equilibrada remuneração dos serviços prestados. É duvidoso ele esteja a ser cumprido e estaremos disponíveis para travar esta luta no futuro. Trata-se de uma simples aplicação dos critérios estabelecidos no POPNPG e o custo administrativo é simplesmente desprezável em face do valor de controlo e ordenação. É para todos evidente que um custo de autorização elevado, associado a um território de difícil fiscalização e escassez de meios resulta em visitação regulada. Ora se o objectivo das autorizações estabelecidas no POPNPG é ordenar as taxas não serão simplesmente contrárias ao objectivo? O que é preferível? Saber quantas pessoas visitam as AP’s ou entrar num jogo de “rato e o gato” com os visitantes?

Se todo os discurso político está construído na valorização da educação ambiental. Se a recente alteração do POPNPG foi num sentido de valorizar a visitação ao acabar com o conceito de áreas santuário (agora a visitação da área de protecção total é possível) porque insistir em medidas que contrariam os objectivos de promover a educação da conservação da natureza?

As estratégias de gestão mais rígidas (introdução de regulamentação, zonamento, etc.) apenas serão eficazes se forem complementadas por técnicas de gestão mais flexíveis, pois só as mudanças de comportamento dos visitantes asseguram bons resultados.

A gestão de visitantes deve ter como objectivo eliminar o uso inadequado do visitante, bem como para melhorar a experiência do visitante e sua compreensão do destino enquanto sustentação da qualidade de recursos turísticos. Seu objectivo final é promover um sentido de participação cívica, responsabilidade e orgulho na protecção dos recursos.

Fazer do visitante um clandestino é educar contra a conservação da natureza. Os vigilantes e outros profissionais do ICNF deixam de ser um apoio para ser um inimigo. Alguém a evitar a todo o custo. Em vez de promover a educação, está-se a promover um desprezo pelo ICNF.


É falsa a ideia de que os pedidos de autorização apenas se aplicam à presença humana na Zona de Protecção Total, uma vez que eles são ainda obrigatórios para todas as actividades de visitação que integrem mais de 15 participantes, impliquem pernoita ou não venham a ser enquadradas pela futura Carta de Desporto da Natureza (CDN) do PNPG. Pelo que o âmbito desta questão não está circunscrito a actividades numa determinada área restrita.

A necessidade de solicitar pedidos de autorização não se restringe apenas à zona de protecção total. Aliás, no PNSAC – Parque Natural Serra de Aires e Candeeiros não existem zonas de protecção total e nem por isso os seus visitantes estão isentos destas taxas.

No PNPG e em muitas outras AP´s falta ainda a publicação da Carta de desporto da Natureza. Assim, ainda não é totalmente conhecido o enquadramento da visitação. Exercícios de aplicação de CDN já publicadas ao PNPG fundamentam os receios de maiores restrições no futuro.

Recorda-se que a obrigatoriedade da elaboração de uma Carta de Desporto de Natureza (CDN) para as Área Protegidas decorre do Artigo 6º, do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto." . Ou seja, em Agosto deste ano decorrem 13 anos desde que a obrigatoriedade legal foi estabelecida. Treze anos sem que tenha sido publicada ainda que sejam conhecidos trabalhos realizados. A argumentação de desculpabilização é que só com a recente publicação do POPNPG foram criadas as condições para a sua elaboração e posterior publicação. Um argumento falso porque desde 1995 existia um POPNPG e, ainda que a recente revisão do POPNPG obrigasse à revisão da CDN, é sabido que ela esteve em elaboração e até terá sido apresentada num congresso.

Não se compreende no Parque Transfronteiriço do Gerês/Xurés a prioridade não seja a harmonização do ordenamento. O ICNF, pelo menos dentro do parque transfronteiriço deveria procurar harmonizar as condições de visitação dos dois parques.

Muitos dos visitantes do PNPG desconhecem a diferença de ordenamento e facilmente podem incorrer em infracções ambientais graves. Se a vontade é afirmar o parque transfronteiriço a prioridade deveria ser a harmonização do POPNPG e PRUG do parque espanhol.