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Thursday, January 21, 2016

Notas dos currais de Vilarinho da Furna

cabana de Porto covo, com Chão de Peijoanas em 2º plano


Numa caminhada recente passei por locais que há muito queria visitar com a intenção de localizar os currais de Vilarinho da Furna.

Baseando-me na informação de Jorge Dias, em Vilarinho da Furna - Uma aldeia Comunitária, e Manuel de Azevedo Antunes, em Vilarinho da Furna - Memórias do Passado, é possível proceder a uma listagem dos currais da aldeia. Compiladas em momentos diferentes, as listagens são naturalmente diferentes, mas informação não deva ser tida por completa e devem ter existido mais currais do que o citados.

O livro de Jorge Dias resulta da tese de doutoramento apresentada na Universidade de Munique em 1944 e os trabalhos de campo foram realizados num tempo em que na aldeia se mantinha vivo o comunitarismo e a serra ainda era profusamente ocupada pelos rebanhos da aldeia.

O livro de Manuel de Azevedo Antunes é uma obra mais tardia. Uma homenagem às memórias da sua aldeia e da sua comunidade. Nascido em Vilarinho da Furna, Manuel de Azevedo Antunes já cresceu com a ameaça da barragem que a haveria de sepultar e com os efeitos das migrações. Não sendo apenas uma memória dos últimos tempos da aldeia é naturalmente marcada por eles. 

O maneio da serra por parte de Vilarinho não terá sido igual ao longo dos tempos. Era realizado de acordo com as necessidades e capacidades da  aldeia e foi também influenciado por causas externas à aldeia. Entre as últimas podemos facilmente isolar duas pelo impacto profundo, ambas do século XIX: a marcação da fronteira luso espanhola e florestação iniciada com o Perímetro Florestal do Gerês.

Para melhor compreensão da utilização dos currais, faço também uma breve explicação da organização pastoril da aldeia.

A questão da fronteira


A delimitação tardia da fronteira explica os currais situados em Espanha. As referências de Jorge Dias, prova que a aldeia a ignorou enquanto lhe foi possível e que, nas primeiras décadas do século XX,  continuava a utilizar currais em Espanha. A utilização destes prados terá terminado com a arborização das montanhas pelos serviços florestais de Espanha e foi  um golpe na economia pastoril de Vilarinho.

Ainda que nos seja atribuída uma das fronteiras mais antigas e estáveis do mundo  a sua delimitação é apenas do século XIX:
"A estabilidade da fronteira que muitos pretendem ver desde o Tratado de Alcañices foi, contudo, mais aparente do que real. As fronteiras medievais eram fluidas e imprecisas e as frequentes disputas obrigavam à interven­ção dos poderes régios. Na realidade, ao longo da História, a fronteira foi palco de múltiplos litígios entre os moradores de um e do outro lado, como múltiplas foram também as tentativas de entendimento e de demarcação territorial." Maria Helena Dias, Finis Portugalliae - Nos Confins do Mundo 
Na década de 50 do século XIX foi criada a primeira Comissão Internacional de Limites e  o Tratado de limites entre Portugal e Hespanha, seria assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 (com dois anexos de 1866, relativos aos rios limítrofes e sobre as apreensões de gados).

A colocação dos marcos necessários e sua descrição geométrica demorou 40 anos e a  1 de Dezembro de 1906 foi, finalmente, assinada a Acta geral de delimitação entre Portugal e Espanha, após intensos trabalhos de campo e de gabinete.
“Portugal tinha, deste modo, e pela primeira vez, grande parte da sua linha de fronteira terrestre descrita científica e minuciosamente: uma linha poligonal que une pontos determinados do espaço, materializados no terreno pelos marcos fronteiriços, paralelepípedos numerados, com uma das faces voltada a Portugal, onde se encontrava inscrita a letra P, e a face oposta voltada a Espanha, onde se encontrava inscrita a letra E.” Maria Helena Dias, Contributos para a História da Cartografia militar portuguesa.
Na delimitação da fronteira na área do Lindoso, as populações nacionais reivindicavam uma fronteira, marcada no tombo de 1538, que da Cruz do Touro descia até à Pedra do Bozelo, ou Bozelho, e atravessando o Lima, subia ao Quinjo e ia paralelamente a este rio até à confluência com o de Castro Laboreiro; e, ainda, o anterior a este, abrangendo os terrenos outrora ocupados pelos alcaides do Lindoso. As populações espanholas pretendiam que a fronteira fosse estabelecida pelos rios Cabril, Lima e Castro Laboreiro. A solução final este litígio, dirimido por via diplomática, viria a dividir o terreno questionado em duas partes iguais (artigo 4.º do Tratado de 1864), acabando a linha de fronteira por ficar posicionada a Este da capela, e não no rio Cabril, e seguir por onde pretendiam os espanhóis, na restante parte. 

A questão da fronteira do Lindoso, a verde a fronteira marcada e a amarelo a reclamada. 
Maria Helena Dias, Finis Portugalliae - Nos Confins do Mundo 
"A conflituosa fronteira junto ao Lindoso, segundo a posse dos seus habitantes e os títulos antigos registados nos arquivos da Torre do Tombo e do Arcebispado de Braga, num desenho de Custódio José Gomes de Vilas Boas em 1803 (aqui destacada). Enquanto esses documentos estabeleciam os limites de Portugal e Espanha pelas cumeadas das serras, os galegos vizinhos pretendiam que a demarcação passasse pelos rios Tibo ou da Várzea (hoje, Castro Laboreiro), Lima e Cabril." Maria Helena Dias, Finis Portugalliae - Nos Confins do Mundo 

O Perímetro Florestal do Gerês


Perímetro Florestal do Gerês
mapa de Tude de Sousa - Serra do Gerez

A criação do Perímetro Florestal do Gerês em 1888 (1) altera o modo secular de usufruto da serra e dos seus recursos. A instalação da Mata e dos Serviços Florestais marcou o Gerês, a Serra, o Parque, o concelho de Terras de Bouro e as suas comunidades. Sobre este evento, José Viriato Capela em Os povos da Serra do Gerês em luta contra a Mata e os Serviços Florestais escreve que “com eles [a Mata e os Serviços Florestais] põe-se fim a um larguíssimo ciclo de uso tradicional da serra e dos seus recursos por estas comunidades serranas. Comunidades que põem todo o seu empenho na salvaguarda e defesa dos pastos dos montes onde se cria o gado que é a sua principal fonte de rendimento. A eles tudo submete e em função deles tudo organiza.”

Naturalmente que é errado não reconhecer o mérito do trabalho realizado pelos Serviços Florestais, mas do ponto de vista das comunidades locais o efeito foi devastador. Em nome do progresso estas comunidades foram prejudicadas na apascentação do gado; na fabricação de carvão; na recolha de mato para adubar as terras e no corte e apanha de lenhas secas e rasteiras. O que, até teve alguma compreensão e compromisso da Mata e Serviços Florestais quando estabeleceu acordos que deixavam sem arborização os currais, sítios de excelência de pastos da montanha geresiana. Eu  compreendendo o progresso, mas tenho sempre presente,  de Quando os lobos uivam; Aquilino Ribeiro, o discurso do advogado de defesa dos que se revoltaram contra a florestação: “Na minha opinião humilde e desambiciosa, opinião de quem vê o homem através da sua humanidade, o que há a fazer é plantar a civilização nas aldeias, uma civilização digna do século XX, antes de pensar ir para a serra mudar-lhe a natureza.”


A organização pastoril de Vilarinho da Furna


Jorge Dias faz uma descrição pormenorizada da organização pastoril de Vilarinho da Furna. O maneio do gado obedecia às decisões dos juízes do acordo e nem todos o gado era vigiado. Os cavalos e éguas eram deixados em liberdade num estado semiselvagem  e, se o tempo permitia,  acabadas as vezeiras, os bois também poderia ser deixados ao feirio por algum tempo.

Os bois e vacas formavam duas vezeiras diferentes e as zonas de pastagem estavam normalmente divididas por muros de pedra para que os animais não se encontrassem. Os bois, ainda que castrados, continuavam a ter cio e não deixavam as vacas pastar em paz. A presença dos bois poderia ainda enfurecer o toiro. Estas vezeiras começavam em Maio e duravam 5 meses.

A vezeira das vacas era a mais importante e de maior responsabilidade e com ela andava o touro de cobrição que pertencia ao lugar (Eido).

A vezeira dos bois tinha uma organização muito semelhante à das vacas e, contrariamente a outros locais, havia um certo equilíbrio entre vacas e bois. Jorge Dias via neste facto uma evidência que a aldeia se dedicava mais à engorda de animais para venda de carne e menos ao aproveitamento do leite e seus derivados.

As vacas com crias ou prestes a parir formavam a vezeira do Eido e pastavam por terrenos perto da aldeia e à noite retornavam ao Eido. Ainda hoje é fácil identificar alguns dos locais desta vezeira como, por exemplo a Chã de Cima. 

As cabras formavam a vezeira das rês. Esta vezeira era anual e saía de manhã e voltava à noite. Enquanto durassem as vezeiras das vacas e a vezeira dos bois, a vezeira das rês não podia entrar nos espaços destas de forma a não estragar os pastos.

A vezeira dos carneiros era a mais pequena de todas e os seus pastos eram todos na margem esquerda do rio Homem. São conhecidos topónimos como Chã das Ovelhas e Cabeço da Chã das Ovelhas. 

Para além destas 5 vezeiras, havia ainda o rebanho das rês de parte formada  pelas cabras de um ou dois vizinhos mais abastados. Esta vezeira era mandada com pastor próprio de forma a descongestionar  a vezeira comum, permitindo que os animais pastassem melhor. 


Os currais e cabanas de Vilarinho das Furna


Recorrendo a Jorge Dias e a Manuel de Azevedo Antunes é possível realizar uma listagem dos currais e cabanas da aldeia. Esta listagem deve ser considerada incompleta porque os autores parecem ter-se preocupado com a apascentação do alto da serra. Mais próximo da aldeia a Vezeira do Eido e a Vezeira dos Carneiros teriam também as suas zonas de pasto definidas.

Vilarinho da Furna - Uma aldeia Comunitária
Jorge Dias

Currais das Vacas
  • Prados Caveiros [Prados Coveiros em outras fontes, localização conhecida]
  • Albergaria [localização conhecida]
  • Chão do Vidoal [localização conhecida]
  • Chão do Ramisquedo [localização conhecida]
  • Chão de Peijoanas [localização conhecida]

Currais dos Bois
  • Chão de Separros [Ceparros em Manuel de Azevedo Antunes, localização provável conhecida]
  • Chão dos Toiros [localização provável indiciada por topónimo]
  • Chão do Porto Covo [localização conhecida]
  • Chão da Fonte [localização conhecida]
  • Chão de S. Miguel [localização conhecida]

Currais das Éguas (2)
  • Mouroas (ES) [localização desconhecida]
  • Chão Galego (ES) [localização desconhecida]
  • Lama do Picão (ES) [localização desconhecida]
  • Costa do Girico (ES) [localização desconhecida]
  • Costa de Negrelas (ES) [localização desconhecida]
  • Cabecinha de Pinheiro (ES/PT) [localização desconhecida]
  • Curral de Palas (ES) [localização desconhecida]
  • Rio Calvos (ES) [localização desconhecida]
  • Porta Ribeiro (ES) [localização desconhecida]
  • Chão de Fojos (ES) [localização desconhecida]
  • Onde Morreu Martinho (ES) [localização desconhecida]
  • Chão de Toiros (Fronteira) [localização sugerida por topónimo] 
  • Banhadoiro (Fronteira) [localização desconhecida]
  • Uêlo (Fronteira) [localização desconhecida]
  • Chão de Calvos [localização sugerida por topónimo] 
  • Chão de Carvalho [localização sugerida por topónimo] 
  • Chão de Pocinhas [localização desconhecida]
  • Cabeço de Palheiros [localização sugerida por topónimo] 
  • Carvalha 36 (Fronteira) [localização desconhecida]
  • Palheiros[localização sugerida por topónimo] 
  • Corga das Cabanas [localização desconhecida]
  • Gramelas [localização sugerida por topónimo] 
  • Corisco [localização sugerida por topónimo] 
  • Chão dos Cesteiros [localização desconhecida]
  • Chão Terrão [localização desconhecida]
  • Portela do Homem [localização sugerida por topónimo] 

Vilarinho da Furna - Memórias do Passado
Manuel de Azevedo Antunes (3)

  • Vidoal Vidoal [localização conhecida]
  • Chão do Muro [localização conhecida]
  • Chão da Fonte [localização conhecida]
  • Ramisquedo [localização conhecida]
  • Peijoanas [localização conhecida]
  • Chão do Carvalho [localização provável conhecida]
  • Ceparros [Separros em Jorge Dias, localização provável conhecida]
  • Chão dos Touros [localização provável indiciada por topónimo]
  • Calvos[localização provável indiciada por topónimo]
  • Rio D'Home [localização desconhecida]
  • Albas [localização provável indiciada por topónimo]
  • Abrótegas [localização conhecida]
  • Amoreiras [localização conhecida]
  • Palheiros [localização provável indiciada por topónimo]
  • Varziela [as cartas 30 e 31 assinalam locais com estes topónimos]
  • Prados Caveiros [Prados Coveiros para outras fontes, localização conhecida]
  • S. Miguel [localização conhecida]
  • Albergaria [localização conhecida]



(1) Limites circunstanciados do perímetro florestal da Serra do Gerês,

1. Limite sul caminhando de oeste para Leste: marco geodésico do Escuredo; marco triangulado do Françoz; marco geodésico da Pedra Bella.

2. Limite a nascente caminhando do sul para norte: marco geodésico da Pedra Bella; marco geodésico do Veregeiro; marco geodésico do Junco; marco triangulado do Pé de Salgueiro; desde o ´Pé de Salgueiro até ao marco do Borrageiro, águas vertentes do rio do Gerês; marco geodésico do Borrageiro; marco geodésico das Albas; marco triangulado do Cabeço Cova da Porca; marco geodésico da Cidadelhe; marco triangulado da Cesta do Pássaro; marco triangulado do Alto do Pássaro; marco triangulado de Lamas do Homem; marco triangulado dos Carris; marco triangulado da Cabreirinha; marco triangulado do Altar dos Cabrões.

3. A norte caminhando par oeste pela raia de Espanha: marco triangulado do Altar dos Cabrões; marco triangulado do Outeiro da Meda; marco triangulado da Lage do Sino; marco triangulado do Lajão; marco triangulado da Lage da Cruzes; marco triangulado da Bella Ruiva; marco triangulado da Cruz do Pinheiro; marco triangulado do Alto de Negrellos; marco triangulado da Portela do Homem; marco triangulado de Chão de Calvos; Marco triangulado de galo de Calvos; marco triangulado do Alto do Salgueiro; marco triangulado da Cruz do Touro;  marco geodésico das Eiras.

4. A nascente caminhando de norte para sul: marco geodésico das Eiras, águas vertentes pelo talweg [i] do Rio Parrade; Rio Parrade até ao seu encontro com o Rio Homem; Rio Homem em direção à sua foz até ao Rio Tirliron ou Águas de Mós; Talweg do Rio Tirliton até ao marco geodésico Pé de Cabril; marco geodésico de Mesas; marco geodésico de Junceda; marco geodésico de Lamas; marco geodésico do Escuredo.


[i] talweg (talvegue):a linha na qual o último veio d’água seguiria no leito completo de um rio caso este estivesse em seca gradual até finalmente desaparecer completamente.»

[fonte Manuel de Azevedo Antunes, Vilarinho da Furna - Memórias do Passado]

(2) Atendendo que as éguas e cavalos andavam ao feirio a existência de curral/cabana seria desnecessária. Assim, Jorge Dias estaria a fazer uma indicação de zonas de pasto. No entanto, como a listagem Manuel Azevedo Antunes,  que se terá essencialmente preocupado com as cabanas, refere alguns destes locais não deve ser excluída a existência de cabanas em alguns deles.

(3) Atendendo ao que parece ter sido o critério de listar apenas os currais com cabanas, mesmo quando o topónimo não deixa dúvidas sobre a localização, são estão considerados como "localização conhecida" não é conhecida a existência de cabana.

Saturday, December 10, 2011

Algumas fotografias de Vilarinho da Furna


Estas fotografifias eram do meu pai. Desconheço a sua história e como as recebeu. Encontreia-as há algum tempo quando remexia fotografias antigas e outras papeladas. Imagino lhe tenham sido oferecidas por alguém sabendo que tinha visitado a aldeia de Vilarinho da Furna em momentos próximos dos retratados. Partilho-as no primeiro aniversário da sua morte em recordação do que gostava em vida.

Wednesday, October 19, 2011

Tesouro escondido em Vilarinho da Furna?





 No Domingo passsado pude caminhar pela parte da aldeia de Vilarinho da Furna a descoberto. Uma experiência estranha e repleta de emoções contraditórias até que uma pedra chamou a minha atenção num muro. Primeiro foi pela forma perfeitamente talhada, depois pelo que me pareciam ser vestígios de antigas inscrições. Não ficaria surpreendido se viessem a descobrir que aquela pedra é parte de um marco miliário, possivelmente retirado das milhas mais próximas da antiga aldeia ( as milhas XXIX ou XXX). Uma "descoberta" que acrescentou emoções à emoção de passear pelas antigas ruas de Vilarinho.

Aparentemente a comprovar as minhas suposiçoes encontrei em «Thesouro de Braga descuberto no Campo do Gerez» - um levantamento da Geira realizado em 1721 pelo Padre José Matos Ferreira e que, apesar parciaçmente trancrito em outras obras, só em 1982 seria publicado pela CMTB - um relato interessante .

 Escreveu Matos Ferreira sobre a milha XXIX: «...dizem os moradores da freguesia do Campo que hum do lugar de Vilarinho o fizera em pedaços e que delle fizera pesos de lagar e outras obras semelhantes, e que deste mesmo sitio e de outro fica adiante, levara dous padrões que tinha hua choupana, servindo-lhe de esteios...».









Tuesday, November 30, 2010

Uma leitura: Rio Homem, André Gago


Em jeito de sugestão de Natal, esta é a minha leitura actual. Para os amantes do PNPG que gostem de literatura é uma forma de juntar dois prazeres. O livro está muito bem contextualizado e dá para enriquecer os conhecimentos sobre os lugares (Vilarinho da Furna, Carris, Casarotas, etc) e sobre os acontecimentos históricos (guerra civil espanhola, II guerra, o fim da aldeia de Vilarinho, etc).

É o primeiro romance do actor André Gago e foi recentemente publicado. «É um livro que cruza a história de um foragido da Guerra Civil de Espanha com o drama vivido pela população de Vilarinho das Furnas aquando da construção da barragem (como sabem, a aldeia ficou submersa na albufeira e todos os seus habitantes tiveram de ser deslocados) e por onde perpassam, embora sem serem nomeadas, figuras portuguesas como Torga, Jorge Dias e outras», explica a editora Maria do Rosário Pedreira. «É uma obra de grande qualidade, finalista do Prémio Leya no ano passado.»

Sobre o livro:

«Em plena Guerra Civil de Espanha, Rogelio – um jovem galego de ideais republicanos – e alguns dos seus companheiros de guerrilha entram em Portugal clandestinamente com o propósito de apanhar, na cidade do Porto, um navio que os leve aos Estados Unidos e os liberte para sempre da ameaça do fuzilamento e da prisão.

Porém, no momento em que Rogelio se afasta do grupo para testar a segurança da próxima etapa da viagem, desconhece que virou do avesso o próprio destino: doravante completamente só num país que desconhece, o jovem sofrerá uma experiência próxima da morte que, paradoxalmente, o fará renascer como homem no seio de uma comunidade algo visionária, visitada e admirada por grandes intelectuais – a aldeia de Vilarinho da Furna. Aí encontrará o amor, de muitas maneiras.

Exaustivamente investigado, narrado com mestria e beleza e com uma galeria de personagens admiráveis (entre as quais não podemos deixar de reconhecer, por exemplo, Miguel Torga), Rio Homem cruza duas histórias magistrais – a de um refugiado que perdeu todas as suas referências e a da aldeia comunitária que o acolheu e que hoje jaz submersa na albufeira de uma barragem.»

fonte: aqui

nota: entretanto descobri que o livro está envolvido numa polémica acusação de plágio por Francisco José Mangas (ver aqui). Vou ter que procurar o outro livro para formar uma opinião.

Wednesday, November 24, 2010

A sentença do Monte de Vilarinho


fotos do desmontar da aldeia - Manuel Antunes

Há uns anos fiz uma caminhada nas encostas de Vilarinho da Furna com um natural da aldeia e tive a oportunidade de escutar algumas histórias interessantes. Regressado a Braga não tardei muito em procurar o livro do Jorge Dias para saber mais sobre uma aldeia da qual conhecia pouco mais do mito e umas pedras. 

Entre as diversas histórias que escutei então é, em parte, o objecto desta entrada e diz respeito à questão da aldeia com o Estado Português a propósito do Monte de Vilarinho da Furna. Foi junto ao muro, numa portela que se abre para o Vale do Cabril, que a escutei. No mesmo local onde população terá feito frente aos serviços florestais e à GNR em defesa dos seus pastos.

Quem caminha pela zona não pode deixar de ficar intrigado quando descobre o que deveria ter sido um estradão florestal. Eu na preparação dessa caminhada não tinha suspeitado da sua existência e já me preparava para uma subida dura até ao topo da Louriça.  Esse estradão, que terminou subitamente quando encontrou o muro da aldeia mas continuaria a rasgar os montes até à fronteira, a aldeia ainda deteve. A barragem, que lhe submergiu os campos agrícolas e impossibilitou a existência, já não conseguiria vencer. Por ironia, a barragem começou a ser construída no mesmo ano em que no Tribunal de Vila Verde venceram os Serviços Florestais. Sobre o muro, Jorge Dias, na sua monografia,  esclarece que terá sido pensado por um dos Zeladores de Vilarinho e realizado por toda a aldeia para delimitar os seus terrenos.

Durante algum tempo procurei informação sobre esta questão sem grande sucesso. Recentemente, do Professor Manuel Antunes (AFURNA), recebi o texto de uma questão anterior e que gostava de partilhar.

A primeira sentença diz respeito à posse dos montes de Vilarinho e sobre o estradão fica a indicação do processo. Fica ainda indicado um outro processo onde o Estado Português, já em 1995, por acordo entre as partes, reconheceu novamente a posse aos herdeiros de Vilarinho da Furna.

Sentença em que o Estado Português é condenado a reconhecer a propriedade privada do Monte de Vilarinho da Furna

Em finais de 1945, os Serviços Florestais começaram a fazer plantações no terreno de Vilarinho, aforado pela escritura de 1895, no local chamado Cova de Mámuas. Imediatamente, por intermédio do Advogado Dr. José Catalão, foi requerido embargo desse procedimento e, em 3 de Janeiro de 1946, foi interposta uma acção cível contra o Estado Português. A sentença, bem paradigmática, que aqui se reproduz, tem a data de 15 de Outubro de 1962. Vieram as A. A. Delfina Gonçalves Neves, Maria Angelina Rodrigues e Maria Fernandes Lojas, todas viúvas, proprietárias, do lugar de Vilarinho da Furna, do concelho de Terras de Bouro, desta comarca, hoje representadas pelos seus herdeiros devidamente habilitados pela decisão proferida nos autos apensos de habilitação, Maria Gonçalves Neves, António José Gonçalves Neves, Ana Rosa Gonçalves Neves, Tereza Gonçalves Neves, Angelina De Jesus Gonçalves Neves, João Gonçalves Neves, Manuel António Dias, Ana Rosa Dias, Maria Joaquina Dias, Ana Rosa de Azevedo Barroso, Maria Joaquina de Azevedo Barroso, António de Azevedo Barroso, José Maria de Azevedo Barroso, Claudino Azevedo Barroso e Manuel de Azevedo Barroso, propor a presente acção com processo sumário contra o Estado, representado pelo Mº Pº, alegando, em resumo, que por escritura de 17 de Agosto de 1895, junta a fls. 7, adquiriram o domínio útil de uma área inculta, que até à referida data, fora baldio municipal, situada nos limites do lugar de Vilarinho da Furna e que, no seu todo, confronta do sul com o Monte dos moradores de S. João do Campo e com a mata do Gerês, do nascente com a mata do Gerês, do norte com montes dos moradores de Vilarinho da Furna e pelo poente com terrenos da freguesia de Brufe e outros, sendo a linha divisória desta área emprazada constituída pela série de pontos indicados na escritura de emprazamento que, por certidão se juntam.

A transmissão deste domínio para as A. A. e demais comproprietários foi devidamente registada. Compreendido na área emprazada de todo aquele montado existe no seu lado ou orla nascente um terreno inculto com árvores e tojo denominado “Cova de Mamua”, inscrito na matriz sob o artº 3717 de fls. 9 – doc. de fls. 9, junto aos autos apensos de embargo.

A linha divisória deste terreno é, do lado nascente por onde confina com a Serra do Gerês, sujeita ao Regime Florestal, constituída pelo alinhamento dos pontos seguintes, a contar do sul para o Norte, desde o Rio Homem: Rio Homem, Chã das Ovelhas, Cabeço da Pousada, Outeiro Agudo, Corrainhas, conforme se lê na escritura de emprazamento e no auto de medição e escritura juntos.

Como comproprietários do aludido terreno estão na sua posse, pacífica, pública e contínua, sem a menor oposição desde 17 de Agosto de 1.895.

Assim, concluem por pedir que a acção que propõem seja julgada procedente e provada e, em consequência, lhes seja reconhecido o domínio, ou condomínio sobre o aludido terreno e a sua posse exclusiva desde 17 de Agosto de 1895, reconhecendo-se como linha divisória a indicada, e nos aludidos documentos de vistoria, medição e emprazamento de 1.895.

Citado o Magistrado do Ministério Público como representante do Estado veio, tempestivamente, contestar mas só depois de prolongadas e sucessivas prorrogações do prazo para o fazer.

Em resumo, diz o Mº Pº que se trata, na verdade, de terrenos particulares, simplesmente encontram-se sujeitos ao Regime Florestal pelo Dec. de 9-9-904 e que os limites de tal montado em questão são os fixados na nota cadastral que indica.

O Tribunal é competente e não existe no processo qualquer nulidade, ou excepção que obstem à apreciação do mérito da causa.

A questão a dirimir é, parece-me, meramente de direito e pode ser decidida com segurança nesta altura.

Assim, atento o que se dispõe no artigo 510º alínea c) do Cód. do Processo Civil passo a conhecer directamente o pedido.

E conhecendo:

A questão suscitada no articulado cifra-se, a meu ver, na interpretação a dar aos artºs 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. de 9-9-904.

A questão dos limites, tal como é posta, não tem qualquer interesse. Não diz o Estado que além dos limites que aponta não tenham os terrenos a natureza de particulares. Parece mesmo dar a entender que se trata sempre de terrenos desta natureza.

O artº 2º do Decreto referido submete ao Regime Florestal “os terrenos compreendidos ..... aos povos de Vilarinho das Furnas”. “Primum conspectum” poder-nos-ia parecer – “ut” Magistrado do Mº Pº que a esse regime ficaria, então, submetido o terreno em questão. Logo, porém, a letra deste artigo afasta tal conclusão, na medida em que fala de “Povos de Vilarinho das Furnas”.

A escritura de 17-8-95, transmitiu, sem dúvida, para os A. A. a propriedade e posse do terreno a que vimos de aludir, sendo certo que os A. A. e demais comproprietários são pessoas singulares.
Admitindo, porém, que assim não é, da leitura dos artigos 3º e 4º infere-se que a submissão ao Regime Florestal dos terrenos a que o artigo 2º alude não funciona “ipso iure”. Ou se tornava necessária uma expropriação ou então uma declaração de submissão voluntária ao regime florestal dos possuidores, o que é compreensível pois, se assim não fora cairiamos no confisco. Quer, porém, a possibilidade da expropriação quer a feitura dessa declaração teria de ser precedida de uma “intimação” aos possuidores. Sucede, então, que nunca tal intimação foi feita por quem quer que seja.
No artigo 3º declarou-se a utilidade pública desses terrenos. Este preceito é nem mais nem menos que uma das “condições de fundo” para que a expropriação pudesse vir a ser decretada.

É sabido que na Constituição Política em vigor (artº 43º, § 1º) se consagra o princípio da inviolabilidade do direito de propriedade. Todavia, se o interesse público postular a necessidade de que o proprietário seja privado ou despojado daquilo que lhe pertence, impõe-se como corolário daquele princípio que a este deva ser paga uma indemnização, cujo montante se ajuste tanto quanto possível ao valor real dos bens de que é despojado, ou seja, uma quantia destinada aressarci-lo dos prejuizos que lhe advêm de tal privação.

É exactamente nisto que consiste a expropriação por utilidade pública, sem dúvida, a mais importante restrição de direito público. E é justamente o facto de ao proprietário dever ser atribuida uma indemnização, que afigura se distingue da figura do confisco ou expoliação.

Compreende-se, então, a necessidade de rodear o processo expropriativo de particulares cautelas, estabelecendo, por um lado, condições de fundo que pressupõem a declaração de utilidade pública e, por outro lado, requisitos de forma.

O artº 3º é nem mais nem menos do que uma disposição que prevê a utilidade pública e, portanto, uma das condições de fundo para que a expropriação pudesse vir a ser decretada (neste sentido, vide o nosso livro Expropriações por utilidade pública, a págns. 6 e 7).

Não havendo, então, qualquer expropriação nem qualquer declaração (opção) de submissão voluntária ou querida pelos possuidores do terreno em questão, é manifesto que eles ainda se encontram no Condomínio dos Autores o que lhes foi conferido pela escritura de 17-8-1895 e depois do seu domínio pleno por remissão do foro em causa.

Por tudo o exposto, julgo a presente acção inteiramente procedente e provada e, por isso, reconheço o domínio ou condomínio dos A. A. sôbre o terreno em questão e a sua exclusiva posse desde 1895 (17 de Agosto), condenando o Estado a reconhecer esse condomínio dos A. A. sôbre o mesmo terreno e também a reconhecer como linha divisória a indicada no artigo 4º da petição, nos documentos de vistoria, medição e emprazamento de 1895, abstendo-se da prática de actos ofensivos do domínio e posse dos A. A. e demais comproprietários.(Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde, Acção Sumária nº 4226 – 2ª Secção)

O Professor Manuel Antunes esclarece ainda que:

Não se ficaram por aqui as investidas do Estado contra o Monte de Vilarinho. Assim, em 17 de Agosto de 1967, para fazer um estradão entre o Lindoso e a Portela do Homem, os Serviços Florestais derrubaram a parede de vedação, que separa os terrenos de Vilarinho da Furna e do Lindoso, começando a abrir um caminho florestal. Procedeu-se ao imediato embargo da obra e consequente acção judicial, sendo o Estado, mais uma vez, condenado por sentença de 31 de Julho de 1969 (Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde, Acção Ordinária nº 5.454 de 1967 – 2ª Secção).

A posse destes montes estaria ainda na origem de um conflito entre a AFURNA - associação que representa os proprietários do Monte de Vilarinho - e um Director do Parque Nacional da Peneda-Gerês. No âmbito do qual  a posse, por acordo entre as partes, da propriedade foi novamente confirmada no Tribunal de Círculo de Braga, em 13 de Outubro 1995,  E o PNPG, pagou, então, à AFURNA a quantia de seiscentos mil escudos para a compensar dos trabalhos de corte e extracção de madeiras do Pinhal da Bouça da Mó (Tribunal de Círculo de Braga, Acção Ordinária nº 89/94 – 1º Juizo).

Friday, June 11, 2010

Vilarinho das Furnas

O convite é tardio, mas eu também só recentemente soube desta exposição. As imagens são de uma beleza impressionante e recomendo a sua visita. A exposição permanece no Museu da Imagem (Braga) até 11 de Julho.

O Grupo IF (Ideia e Forma), nasceu em 1976, "foi durante anos a maior referência de fotografia colectiva em Portugal. Realizou 11 exposições, na sua maioria de carácter interventivo e contendo na sua essência uma grande visão crítica e satírica da nossa sociedade.

Alguns dos seus membros continuam a fotografar, outros deixaram por razões de saúde e outros já morreram.

Wednesday, May 21, 2008


Há 36 anos, 21 de Maio de 1972, foi oficialmente inaugurada a Barragem de Vilarinho da Furna. Não sou contra o progresso, mas não consigo deixar de pensar que as águas da albufeira não submergiram apenas campos e casas. Submergiu também o "o testemunho de uma urbanidade tão dignamente conseguida" que o Torga via nas suas visitas a Vilarinho. Tenho algumas dúvidas que, caso não tivesse sido submersa pelo progresso, Vilarinho permanecesse fiel a si mesma. Essa é a maior ironia da albufeira, destruiu a aldeia mas criou o mito. Como um herói, Vilarinho da Furna descansa no panteão para a posteridade. E só um herói morto é que não nos atraiçoa.

Gerês, 6 de Agosto de 1968 — Derradeira visita à aldeia de Vilarinho da Furna, em vésperas de ser alagada, como tantas da região. Primeiro, o Estado, através dos Serviços Florestais, espoliou estes povos pastoris do espaço montanhês de que necessitavam para manter os rebanhos, de onde tiravam o melhor da alimentação — o leite, o queijo e a carne — e alicerçavam a economia — a lã, as crias e as peles; depois, o super-Estado, o capitalismo, transformou-lhes as várzeas de cultivo em albufeiras — ponto final das suas possibilidades de vida. E assim, progressivamente, foram riscados do mapa alguns dos últimos núcleos comunitários do país. Conhecê-los, era rememorar todo um caminho penoso de esforço gregário do bicho antropóide, desde que ergueu as mãos do chão e chegou a pessoa, os instintos agressivos transformados paulatinamente em boas maneiras de trato e colaboração. Talvez que o testemunho de uma urbanidade tão dignamente conseguida, com a correspondente cultura que ela implica, não interesse a uma época que prefere convívios de arregimentação embrutecida e produtiva, e dispõe de meios rápidos e eficientes para os conseguir, desde a lavagem do cérebro aos campos de concentração. Mas eu ainda sou pela ordem voluntária no ócio e no trabalho, por uma disciplina cívica consentida e prestante, a que os heréticos chamam democracia de rosto humano. De maneira que gostava de ir de vez em quando até Vilarinho presenciar a harmonia social em pleno funcionamento, sem polícias fardados ou à paisana. Dava-me contentamento ver a lei moral a pulsar quente e consciente nos corações, e a entreajuda espontânea a produzir os seus frutos. Regressava de lá com um pouco mais de esperança nos outros e em mim.

Do esfacelamento interior que vai sofrer aquela gente, desenraizada no mundo, com todas as amarras afectivas cortadas, sem mortos no cemitério para chorar e lajes afeiçoadas aos pés para caminhar, já nem falo. Quem me entenderia?
(Miguel Torga, Diário XI)

Thursday, May 24, 2007

Barragem de Vilarinho da Furnas


Duas fotos da construção da Barragem de Vilarinho das Furnas (1968/1969), inaugurada 1972.


"Manuel Antunes, sociólogo e presidente da AFURNA, Associação dos Antigos Habitantes de Vilarinho da Furna, foi o último a sair da povoação. «Aproveitei as férias do Natal e vim para aqui. A minha tia estava a viver na aldeia e passámos a passagem de ano de 70 para 71. Éramos os únicos que estávamos na aldeia. No dia seguinte pegámos na trouxa às costas, as últimas coisas que ela tinha, e viemos». Nesse ano, em 1971, a aldeia já fica submersa, apesar da barragem ter sido somente inaugurada a 21 de Maio de 1972. Acabou Vilarinho da Furna.

João Barroso, técnico auxiliar do Museu Etnográfico de Vilarinho da Furna, lembra-se de ir «lá à Páscoa, às festas, íamos tomar banho à ponte, ao rio Homem». Lembra-se que tudo mudou quando apareceu o pessoal para trabalhar na barragem. «As pessoas do Campo (aldeia de São Martinho do Campo do Gerês) tinham todas rebanhos e venderam tudo com medo de que lhes roubassem as coisas. Em cada corte dos animais estava uma família a viver, quatro ou cinco indivíduos que vieram para aqui em condições sub-humanas».

Manuel Antunes recorda que quando era pequenino — nasceu em 1946 — já se falava «que vinha uma barragem. Com essa história, nós brincávamos no rio a fazer barragens, mal sabíamos que era uma barragem que ia destruir a aldeia».Nos anos 50 tudo começa a tomar forma. Estudavam-se os terrenos, faziam-se furos. A barragem estava aí. Começa a ser construída em 67. Fecha em 71. Morre Vilarinho da Furna." retirado de http://www.serra-do-geres.com/


barragem já concluída


BARRAGEM DE VILARINHO DAS FURNAS
UTILIZAÇÕES
- Energia / Derivação

LOCALIZAÇÃO
DADOS GERAIS
Distrito - BragaConcelho - Terras do BouroLocal - S. João do Campo

Bacia Hidrográfica - Cávado Linha de Água - Rio Homem
Promotor - CPPE, Cª. Portuguesa de Produção de Electricidade, SADono de Obra (RSB) - CPPE
Projectista - Hidro Eléctrica do Cávado

Construtor - MAGOPEPAno de Projecto - 1966
Ano de Conclusão - 1972
CARACTERÍSTICAS HIDROLÓGICAS
Área da Bacia Hidrográfica - 77 km2
CARACTERÍSTICAS DA ALBUFEIRA

Área inundada ao NPA - 3460 x 1000m2Capacidade total - 117690 x 1000m3
Capacidade útil - 116080 x 1000m3
Nível de pleno armazenamento (NPA) - 569,5 m
Nível de máxima cheia (NMC) - 570 m
CARACTERÍSTICAS DA BARRAGEM
Betão - ArcoAltura acima da fundação - 94 m
Altura acima da fundação - 94 m
Cota do coroamento - 570 m
Comprimento do coroamento - 385 m
Fundação - Granito
Volume de betão - 294 x 1000 m3
DESCARREGADOR DE CHEIAS
Localização - Margem direita
Tipo de controlo - Controlado
Tipo de descarregador - Afogado lateral em poço
Comportas - 2 comportas vagão
Caudal máximo descarregado - 280 m3/s
Dissipação de energia - Trampolim
DESCARGA DE FUNDO
Localização - Talvegue
Tipo - Através da barragem
Secção da conduta - D 2,60
Caudal máximo - 180 m3/s
Controlo a jusante - Sim
Dissipação de energia - Jacto oco
CENTRAL HIDROELÉCTRICA
Tipo de central - Céu aberto
Nº de grupos instalados - 2
Tipo de grupos - Francis
Potência total Instalada - 125 MW
Energia produzida em ano médio - 225 GWh

fontes: http://www.serra-do-geres.com/ e http://cnpgb.inag.pt/

Friday, December 09, 2005

A ideia de um mito











Viam a luz nas palhas de um curral,
Criavam-se na serra a guardar gado.
À rabiça do arado,
A perseguir a sombra nas lavras,
aprendiam a ler
O alfabeto do suor honrado.
Até que se cansavam
De tudo o que sabiam,
E, gratos, recebiam
Sete palmos de paz num cemitério
E visitas e flores no dia de finados.
Mas, de repente, um muro de cimento
Interrompeu o canto
De um rio que corria
Nos ouvidos de todos.
E um Letes de silêncio represado
Cobre de esquecimento
Esse mundo sagrado
Onde a vida era um rito demorado
E a morte um segundo nascimento.

Miguel Torga, Requiem
Barragem de Vilarinho da Furna, em 18 de Julho de 1976


A história é uma ciência extremamente ideológica. Isto pode parecer uma heresia, mas cada vez mais acredito neste facto. Ideológica, não no sentido de teses políticas mas sim na concepção e defesa de uma ideia.

Os jornais de hoje, em notícia da festa religiosa da sua padroeira, agora situada em S. João do Campo, voltam a contar a história de Vilarinho da Furna como a Aldeia Mártir do desenvolvimento. A ideia romântica que se tratou de de uma luta entre duas sociedades, entre o comunitarismo e a sociedade de consumo, nunca se apagará.

A aldeia , amostra de um passado pré-romano, representante de uma cultura castreja em Portugal, e, nas profundidades do tempo, da cultura dos povos pastores e ganadeiros indo-europeus, que graças ao isolamento dos grandes centros e, mais que tudo, ao condicionalismo geográfico que favorecia o pastoreio, subsistiu até ao seu abandono como organização comunitária e tornou-se um mito. Um mito de uma «espécie de estado independente com governo e legislação próprios» sob o regime de «democracia representativa», sem propriedade individual e, por consequência, sem classes, com uma alma introvertida de clã solidário e um conceito de vida assente na moral fraterna.

Estou certo que o «estado independente» de Vilarinho da Furna não resistiria ao progresso e à mudança. É irónico que a albufeira que a submergiu e condenou lhe tenha dado uma posteridade que possivelmente nunca gozaria de outra forma. Tal como o túmulo do soldado desconhecido, Vilarinho da Furna descansa como um símbolo.

A ideia de uma aldeia sem propriedade individual não tem qualquer fundamento, já que na realidade não era a propriedade que era comum mas sim o trabalho. E a sociedade representativa era na realidade muito autocrática com normas herdadas do direito romano que hoje já ninguém aceitaria. Só que permanece a ideia. Uma ideia que lhe suavizou os contornos e a glorificou como mártir em que parte de mim gostava de poder acreditar.