Thursday, May 29, 2014

Sobre a origem do topónimo Lindoso



O meu interesse pela toponímia dos lugares por onde passo no PNPG surgiu-me por acaso e como parte de querer saber mais sobre esses lugares. Uma curiosidade despertada por uma pedra, uma conversa, etc.

Não tendo formação científica, vou-me satisfazendo com a partilha do que encontro e das poucas hipóteses que formulo ao ritmo do que vou encontrando. Também ao longo dos tempos fui descobrindo como é fácil que uma simples repetição fantasiosa se sobreponha a qualquer outra explicação, como é o exemplo das ruínas da cabana do D. Carlos nos Prados da Messe, possivelmente a minha entrada mais antiga sobre este tema.

A explicação sobre o topónimo Lindoso escutei-a de Luís Fontes na apresentação do seu livro “Lindoso. Uma Paisagem com História” que adapta a tese de doutoramento na Universidade do Minho, em 2012, intitulada “Arqueologia, Povoamento e Construção de Paisagens Serranas. O Termo de Lindoso, na Serra Amarela“.

Contrariando a lenda, o topónimo Lindoso deriva de Limitosum (Limesitis) e não de Lindo, como fantasiosamente se afirma. É um topónimo de origem portuguesa, nome do mesmo lugar, freguesia e castelo, cujos idos remotam aos de 1250, em plena Idade Média e terá aparecido pela primeira vez nas inquirições de 1258.

Uma explicação que naturalmente não é tão poética como a que conta que o rei de Portugal D. Dinis "tão alegre e primoroso o achou, que logo lindoso o chamou".

Sobre o livro de Luís Fontes devo ainda dizer que devia ser de leitura obrigatório para os que se interessam pela paisagem do PNPG.

Thursday, March 13, 2014

Património geológico de Portugal – Inventário nacional disponível on-line

O inventário nacional do património geológico reúne os principais locais em Portugal (geossítios) onde ocorrem elementos da geodiversidade.

O inventário nacional do património geológico reúne os principais locais em Portugal (geossítios) onde ocorrem elementos da geodiversidade (minerais, fósseis, rochas, formas de relevo) com elevado valor científico. O inventário reúne os 300 geossítios mais importantes de todo o país, que representam a geodiversidade nacional e permitem compreender a história e a evolução geológicas do nosso território.

Este inventário é um dos resultados do projeto de investigação "Identificação, caracterização e conservação do património geológico: uma estratégia de geoconservação para Portugal", coordenado pelo Centro de Ciências da Terra da Escola de Ciências da Universidade do Minho, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo contado com a participação de 70 geocientistas.

O inventário está agora disponível na internet em: geossítios.progeo.pt. Trata-se de uma ferramenta obrigatória para todos aqueles que se dedicam a ações de conservação da natureza, ao ordenamento do território e a estudos de impacte ambiental, a professores que procuram locais para organizarem aulas de campo e ao público em geral que deseja conhecer mais sobre o património natural de Portugal.

O inventário de geossítios integra, juntamente com o inventário da fauna e flora, o Sistema de Informação sobre o Património Natural (SIPNAT), gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Website: http://geossitios.progeo.pt/

Tuesday, January 28, 2014

A renaturalização da paisagem e o apagar da história

A leitura do blogue Carris de Rui Barbosa fez-me voltar a uma reflexão que tinha iniciado no final do Verão de 2013 aquando do incêndio na zona das antigas minas dos Carris. Diz o Rui que o PNPG tem uma relação de amor/ódio com a história da paisagem que faz com que a ignore, mas eu não tenho a certeza que a explicação seja tão simples e benigna.

Quem acompanhou a última revisão do plano de ordenamento do PNPG percebeu que, dentro da estratégia da adesão à PAN Parks, um dos objetivos da revisão era ampliar a zona de proteção total. Nos documentos de trabalho da revisão essa intenção era perfeitamente clara e não falta quem considere que toda a revisão foi realizada segundo essa estratégia. Assim, o atual zonamento, após o alargamento, seria apenas uma fase intermédia que na transformação em zona de proteção total toda a zona alta da serra do Gerês. Isso mesmo se pode ler no Relatório da 2ª fase – Diagnóstico: “A certificação PAN Parks traz o importante desafio de aumentar a actual área de Zona de Proteção Total na Serra do Gerês para um valor de 10 000ha ao longo dos próximos 10 anos, a “core wilderness area” ou zona núcleo do PAN Park. Assim, e concebendo a possibilidade de que o plano agora em elaboração venha a ser revisto no final deste período, será importante atingir já com este plano uma Zona de Protecção Total na Serra do Gerês na casa dos 5 000 ha.”

Só que para antigir a classificação desta “wilderness area” foi necessário proceder à “renaturalização” de toda a área das minas dos Carris e do único estradão que pode permitir o acesso por terra de meios de emergência à zona alta da serra. Uma “renaturalização” à qual a história, a arqueologia da paisagem não interessa e atrapalha.

É que na revisão do plano de ordenamento para a definição de Wilderness (zonas menos alteradas pelo homem) foram então considerados dez níveis de acordo com as distâncias ponderadas a infra-estruturas como: albufeiras; povoados; linhas de alta tensão; estradas asfaltadas e caminhos florestais.

Estes critérios permitiram que às ruínas do complexo mineiro fosse atribuído a classificação mais elevada para zonas menos alteradas pelo homem. O que permite levantar fundadas dúvidas sobre a definição dos critérios de classificação.

Os documentos do POPNPG ainda nos avisam que a definição de Wilderness não é pacífica e consensual, mas não consigo perceber a definição destes critérios sem considerar uma deliberada intenção de "renaturalizar" as ruínas. Para mim este é um caso evidente em que os critérios foram estabelecidos em função do resultado desejado.

É por isso que, sem desconsiderar a incapacidade orçamental do PNPG em fazer a manutenção das estruturas, há muito que venho criando a convicção que a decisão de permitir a degradação deste estradão é deliberada e integrada nesta estratégia.

Assim, após anos de abandono, o estradão que em tempos serviu o complexo mineiro, por onde passaram camiões carregados com equipamento e minério, está hoje transformado em 9 penosos quilómetros de pedra solta.

Em consequência disso, já em 2008, quando foi necessário ir em socorro de um grupo perdido no meio de temporal ficou evidente que a emergência não consegue fazer os cerca de 9 kms do antigo estradão e 700 metros de quota e o grupo apareceu depois nas televisões junto de uns helicópteros que nunca percebi porque foram chamados.

Em 2013, no rescaldo do incêndio, foram as corporações de bombeiros a explicar que apeados, carregando o equipamento, demoravam mais de 3 horas a fazer o que facilmente poderiam fazer em 20 a 30 minutos. Pelo que qualquer fuga ou acesso rápido só era possível com o apoio de meios aéreos. Uma solução cara, nem sempre estão disponível e que no período noturno não funciona.

Logo “deixar arder” terá sido mesmo uma das decisões táticas necessárias numa fase do combate a este fogo. Só que deixar arder a zona de proteção total do parque nacional deveria obrigar a muitas explicações públicas. Sendo que compreendendo a decisão dos bombeiros, mas não compreendo o caminho que a tornou necessária.

Mais uma vez o ICNF/PNPG disse, como chegou a dizer no incêndio no vale do Cabril (curiosamente também zona de proteção total) que só ardeu mato e que a natureza rapidamente recuperará. Claro que o “só” será apenas a meia “verdade” oficial e o resto ficará para os poucos curiosos que sabem chegar lá por outros locais. Sobre este incêndio, a QUERQUS fez uma avaliação muito menos benigna e considerou que, entre outras coisas, terão sido atingidos alguns dos importantes núcleos de Teixos existente no vale do Homem.

Eu é que nunca compreenderei esta forma de gerir o Parque Nacional. Como li recentemente numa tradução livre "deve resistir-se , melhor, condenar-se por acientífica, a tentação tão presente no mau ecologismo que nos rodeia de considerar o ser ser humano como fator desestabilizador do equilíbrio de um território, quando é parte integrante do mesmo, para o bem e para o mal. E o que pior, pela aceitação científica de que goza, considerar-se o estádio de "climax faunístico e florístico, com a ausência do elemento humano, como ideal de paisagem"(William S. Kurtz).

O que desejava é que no PNPG o "Wilderness" deixasse de uma vez por todos de ser considerado como o "Santo Graal" e se comece a pensar o parque como uma paisagem onde o homem tem uma história e um lugar.

Friday, November 22, 2013

Montalegre: 'Carta de Desporto de Natureza' discutida no Ecomuseu

Na sequência do desafio lançado pelo município de Montalegre, relativo à elaboração da futura 'Carta de Desporto de Natureza' do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), tem lugar uma reunião, na sede do Ecomuseu de Barroso, agendada para terça-feira, pelas 14 horas, aberta a todos os interessados que queiram deixar comentários e sugestões.

Na próxima terça-feira, pelas 14 horas, na sede do Ecomuseu de Barroso, é debatida a futura Carta de Desporto de Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Todos os interessados devem comparecer na sequência do desafio lançado no início deste mês pelo município de Montalegre. Neste encontro procura-se encontrar caminhos alternativos para a elaboração final do documento.

Refira-se que é intenção do PNPG que a nova carta, prevista no Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, «concilie a prática das atividades de turismo e desporto de natureza com a conservação da natureza e com o desenvolvimento sócio-económico da região». Todos os contributos serão posteriormente canalizados para o PNPG que apresenta, entre outras informações, o regulamento do documento agora em consulta pública.

texto: Correio do Minho

Tuesday, November 12, 2013

UMA LONGA CAMINHADA COM AS ÁGUIAS-REAIS DA PENEDA-GERÊS



Com o título «UMA LONGA CAMINHADA COM AS ÁGUIAS-REAIS DA PENEDA-GERÊS», da autoria de Miguel Dantas da Gama, uma impressionante recolha de informação que nos conta tudo sobre esta espécie emblemática que, ao longo dos anos foi desaparecendo do Parque Nacional. Uma obra que não se fica pelo carácter informativo e didáctico, mas que se assume também como um registo de grande beleza, retratando o PNPG e as águias em fotografias e ilustrações de grande qualidade.

Quantas águias houve, onde nidificavam, quais as causas do declínio, quando desapareceu a última... são alguns dos temas abordados.

Grande formato, capa dura, 248 páginas, profusamente ilustrado, inclui desenhos também inéditos. Preço 35 euros, já disponível na sede do FAPAS ou na LOJA on-line

texto: FAPAS

Saturday, November 09, 2013

Uma proposta de alteração do Regulamento da CDN-PNPG em debate

Até ao próximo dia 16 de Dezembro está em debate a Carta de Desporto da Natureza do Parque nacional da Peneda Gerês. De acordo com as informações que me prestaram neste período será pedido às entidades previstas na lei que se pronunciem sobre os documentos apresentados (ver aqui) e poderão ainda ser consideradas as participações voluntárias de outras entidades ou indivíduos.

Não vou repetir o que penso sobre este processo. A minha opinião está escrita ao longo deste blogue. Ainda que fique satisfeito pela apresentação da CDN, lamento que o debate se faça desta forma restrita e que para já não esteja prevista qualquer sessão pública sobre a Carta de Desporto da Natureza.

Apesar de tudo entendi que deveria participar positivamente neste processo e remeti a seguinte proposta de alteração:

"Exmos. Senhores,

O relatório Carta de Desporto da Natureza do Parque Nacional Peneda Gerês – Relatório de Síntese, adiante designado simplificadamente por Relatório de Síntese, identifica a prática de pedestrianismo, e particularmente o pedestrianismo em montanha, em percursos não previstos na carta de percursos pedestres (Anexo II-A da Carta de Desporto de Natureza do PNPG).

Sobre esta carta de percursos pedestres, o Relatório de Síntese considera que “não se esgotam, porém, nesta carta as possibilidades de percursos a realizar no PNPG, aplicando-se a todos o disposto do PO e no regulamento da CDN”.

De acordo com Relatório de Síntese, a “carta de percursos pedestres identifica apenas os percursos que por terem sido já objeto de alguma infraestruturação, levantamento e interpretação dos seus valores naturais e culturais constituem uma oportunidade de associar o usufruto da natureza com a formação pessoal e com uma consciencialização ambiental” e apenas representa os percursos sinalizados e os percursos com orientação cartográfica e por GPS.

É pois lícito afirmar que o Relatório de Síntese faz o reconhecimento da existência de uma rede de caminhos/trilhos (que conjugam uma diversidade de caminhos de pé posto ou carreteiro) que a carta de pedestrianismo não identifica por não estarem balizados.
Em consequência, a prática do pedestrianismo nesses percursos é possível dentro das condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção e não é intenção da CDN proibir ou estabelecer outro enquadramento.

De forma a verificar o enquadramento desses trilhos/caminhos não representados na carta de percursos pedestres no regulamento da CDN questionei directamente o PNPG sobre eles e tratei de testar com exemplos concretos o novo enquadramento de percursos de pedestrianismo de montanha.

A título de exemplo, questionei, entre outros, sobre o enquadramento no regulamento da CDN-PNPG de: o percurso limpo pela Associação Vezeira (Fafião), designado de Trilho dos Pastores, que percorre o Rio Conho/Rio Laço e intercepta o Trilho da Vezeira (percurso com orientação cartográfica ou GPS condicionado previsto na carta de percursos pedestres) no Estreito e na Cabana da Touça; uma ida até ao Pico da Nevosa através dos trilhos de pastoreio desde Xertelo; o percurso de Pitões à capaela de S. João da Fraga.

Em todos foi considerado que pela CDN não haveria qualquer problema em os realizar dentro das condicionantes do POPNPG, confirmando que a prática de pedestrianismo não fica restringida aos percursos representados na carta de percursos pedestres e que apenas seria necessária autorização prévia quando os grupos excedessem em número as condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção.

No entanto, considero que na redacção do regulamento da CDN esta “intenção do legislador” não está suficiente clara e seria aconselhável fazer a sua melhor explicitação. Neste sentido, considerando período de consulta até ao 16 de Dezembro, apresento a seguinte proposta de nova redação do artigo 8º do regulamento:

Artigo 8.º
Percursos pedestres
1. Na área do PNPG, nos termos constantes na Carta de Percursos Pedestres que constitui o anexo II-A ao presente regulamento, identificam-se os seguintes tipos de percursos:
a) Percursos sinalizados – percursos balizados no terreno por sinalética convencional específica para a prática de pedestrianismo;
b) Percursos com orientação cartográfica ou por Sistema de Posicionamento Global (GPS) – percursos sem sinalização convencional no terreno mas com indicações em suporte cartográfico ou obtidas pela combinação de tecnologias de navegação.
2. Os percursos pedestres sinalizados ou com orientação cartográfica ou por GPS podem ser de acesso livre ou de acesso condicionado, conforme identificados na Carta de Percursos Pedestres.
2A. Outros percursos não previstos na Carta de Percursos Pedestres estão limitados aos trilhos e caminhos existentes e às condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção.
3. Por razões de conservação da natureza ou sempre que se verifiquem situações de incompatibilidade de usos pode o PNPG, por edital, interditar a utilização de determinado percurso, por um período de tempo ou definitivamente.
4. A abertura ou sinalização de novos percursos pedestres carece de autorização do ICNF, I.P."

Nota: alteração a vermelho

Tuesday, July 16, 2013

Queixa apresentada na Provedoria de Justica contra o ICNF

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Em 25 de Julho de 2012, em representação de pedestrianistas e desportistas de montanha que tem contestado por diversas vias a interpretação e aplicação da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, participei numa reunião na Secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.

Anteriormente, entre outras coisas, já sido um dos 200 signatários de uma carta remetida à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, remetida em de Dezembro de 2011, sobre as condições de visitação do PNPG e errada interpretação da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março por parte dos serviços do ICNB.

Nessa data, 25 de Julho de 2012, a Adjunta do Secretário de Estado Daniel Campelo, Alda Mesquita, após nos ouvir no processo de revisão transmitiu-nos a informação que estaria para breve a publicação da nova portaria.

Na reunião reafirmamos o nosso argumento que a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para a análise das autorizações para actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados, mas estando para breve a sua revisão era para nós mais importante colaborar positivamente no processo da sua revisão.

No entanto não deixamos de afirmar que a portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I — Declarações, pareceres, informações ou autorizações, nº 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI — Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela.

Desde a data dessa reunião, 25 de Julho de 2012, aguardamos a publicação da nova portaria.

Na sequência de uma queixa individual de [...], comunicada ao requerente com data de 5 de Março, a Provedoria de Justiça reconheceu a nossa interpretação sobre a taxação de pedidos de autorização de caminhadas.

Nessa comunicação informava a Provedoria de Justiça que se tinha dirigido ao Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural com vista a que ponderasse a revisão das normas aplicadas:

a) pelo uso impreciso na indicação da base de incidência objectiva do tributo (“outras prestações de serviços”);

b) por se afigurar manifestamente excessivo montante da taxa aplicada a estes pedidos de autorização, em face do serviço prestado ao administrado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão e que a actividade de caminhada pressupõe ainda o pagamento de outra taxa, pelo acesso e visita às áreas integradas no sistema de nacional de áreas classificadas;

c) por não se retirar legitimidade para o ex-ICNB, IP cobrar taxas pelas autorizações previstas no citado artigo 8º, nº1, alínea e), do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês, referente a actos e e actividades condicionadas;

d) considerando que, no nº I da tabela de taxas anexa à Portaria nº 138-A/2010, 4 Março, prevê-se o valor de taxas devidas por “autorizações” (e também declarações, pareceres, informações), sem que ali figure a taxa devida pela autorização objecto de queixa.

A 10 de Maio de 2013, por email, solicitei ao PNPG/ICNF a autorização para realizar uma caminhada através do vale superior do Homem até à mina dos Carris uma vez que o percurso decorria parcialmente em zona de protecção total.

Ainda que não seja importante para a análise da matéria de facto, a caminhada para a qual solicitei autorização é a mesma que motivou a queixa à Provedoria de Justiça de [...] [V/ Ref.ª R-3833/11 (A1)].

A 13 de Maio de 2013 recebi a informação que “por cruzamento entre o condicionamento imposto pelo Plano de Ordenamento do PNPG (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 04 de Fevereiro) e a Portaria n.º 138-A/2010, de 04 de Março, que estabeleceu as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. esta autorização teria um custo de emissão de 157,70€ (nos termos do respectivo ponto VI, com o correspondente valor actualizado em 2012).”

A 14 de Maio de 2013 respondi ao PNPG/ICNF não percebia o procedimento pois tinha conhecimento da resposta da Provedoria de Justiça relativamente a uma queixa sobre as taxas cobradas por pedidos e autorização e visitação que considerava não haver enquadramento legal para essa cobrança.

Na resposta remeti ainda cópia da comunicação R-3833/11 (A1) da Provedoria de Justiça (que anexo a este email) assinada pelo Provedor Adjunto Jorge Noronha Silveira com data de 5 de Março de 2013 e solicitei que me informassem se tinham uma interpretação jurídica diferente ou se, simplesmente, estavam a ignorar a decisão da Provedoria de Justiça

A 13 de Julho de 2013, na sequência de um contacto telefónico para me informar do andamento do processo, recebi a informação que,

“No seguimento do seu telefonema, informamos que o prazo legal para a resposta ao V/ pedido de autorização é estabelecido no n.º 7 do art.º 23.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, sendo de 45 dias, presumindo-se estes dias como úteis, na falta de menção expressa em sentido diverso.

Assim, tendo o V/ pedido sido recebido no PNPG a 10-05-2013, terá de ser respondido até 15-07-2013, pelo que, estando tal data ainda distante, aguardaremos o desenvolvimento das diligências internas que o mesmo suscitou e do qual já lhe demos conhecimento telefónico.”

A 15 de Julho de 2013 recebi um email com este teor:


“No seguimento da nossa mensagem anterior informamos que, até à data, não recebemos nenhuma instrução superior diversa da que dispúnhamos, pelo que se mantém, pelo menos até indicação noutro sentido, o teor da nossa resposta de 14.05.2013.”
No dia 16 de Maio contactei telefonicamente com o ICNF (sede) a quem voltei a colocar a situação. Considerando que a questão era jurídica, a técnica Paula Bartolo remeteu-me para os serviços jurídicos uma vez que ela não poderia fazer outra coisa do que reafirmar a informação do PNPG.

Seguindo a indicação entrei telefonicamente com os mesmo e consegui falar com a jurista Ana Sofia Pais a quem apresentei a situação e solicitei esclarecimento.

Na opinião da jurista a situação é simplesmente esta: a Provedoria de Justiça solicitou à tutela que procedesse à alteração da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março, a tutela disse que ia proceder a essa alteração e enquanto ela não fosse alterada mantinha-se a interpretação do ICNF e logo a cobrança de taxas por pedidos de autorização.

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

A situação descrita é o paradigma de uma administração autista que ignora os cidadãos que de boa fé pretendem colaborar com ela na melhoria dos seus procedimentos.

Só que no caso não estão apenas a ignorar os cidadãos, está também a ignorar a Provedoria de Justiça.

É absolutamente imoral que o ICNF mantenha os seus procedimentos e interpretação após a deliberação da Provedoria de Justiça relativamente à queixa de [...] [V/ Ref.ª R-3833/11 (A1)].Se é certo que a Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março não sofreu qualquer alteração, a taxação do pedido que realizei a 10 de Maio só é possível com uma interpretação contrária à que já expressaram a [...]. A decisão da Provedoria de Justiça deveria ter implicado uma alteração imediata de procedimentos. Manter o mesmo procedimento é contrariar a V/ interpretação jurídica.

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Com base nos mesmos argumentos que suscitaram dúvidas à Provedoria de Justiça e motivaram o pedido da sua alteração está-me a ser solicitado o pagamento de 157,70€ pela análise do meu pedido de autorização. Uma taxa que deveria liquidar independentemente do sentido da decisão.

Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Procurei colaborar de forma positiva com a revisão da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março. Numa primeira fase acreditei que a decisão pudesse ser ultrapassada no plano administrativo e político, mas não é possível continuar a acreditar. Considerando o exposto apresento a presente queixa, solicitando que requeira ao ICNF que, no actual enquadramento jurídico, altere o seu procedimento e deixe de cobrar a taxa pretendida por análise de pedidos de autorizações de caminhadas.

Melhores cumprimentos,

Maria, a trepadora

Papá, papá – a minha filha chamava-me da sala e respondi-lhe sem muita urgência até a encontrar, de pé, em cima do armário, agarrada à televisão. Olhava-me com um misto de “tira-me daqui” e orgulho pelo feito realizado. De tal forma que após a devolver à segurança do chão e voltar costas já estava a querer demonstrar novamente as habilidades de trepadora.

Thursday, May 23, 2013

Topónimos da Serra - Altar dos Cabrões


vista desde o Altar de Cabrões - http://bordejar.com/2009/03/altar-de-cabroes/

localização de Altar de Cabrões na antiga carta 31 (na linha de fronteira)

localização de Altar de Cabrões na moderna carta31 (em Espanha)

Altar de Cabrões, 9 de Agosto de 1944 – Estou a mil e quinhentos e trinta e seis metros, perto do céu, a ver o Barroso, o Marão, a Peneda, a serra Amarela e o Lindoso. Estou sentado num marco que separa Portugal de Espanha, mas o sítio chama-se Altar de Cabrões e foi, como se vê, o olimpo de majestades cornudas, a ara de alguns daqueles sagrados deuses lusitanos, de que só restam nomes e cascos. Cada vez sei menos de rezas e de santos. Mas quando pressinto pegada de velho Endovélico, tenho logo vontade de me prosternar e benzer. O catolicismo, sem o Cristo querer, encheu este mundo de cruzes e água benta. Ora estes nossos patrícios deuses de chifres eram portadores de uma virilidade mágica, que não nega nem degrada a natureza. Nada de agonias lentas em madeiros de cedro. Água, frutos, sol, e uma divindade fundamentada na verdade feiticeira das coisas. Miguel Torga, “Diário III”


Uma entrada recente do Rui Barbosa no blogue Carris em que tratava o topónimo Iteiro de Ovos levou-me a voltar a uma referência biliográfica que confirmava a sua explicação para a origem do topónimo Iteiro. Diz o Rui que Iteiro é "uma variante dialectal de outeiro, oiteiro e eiteiro" (fonte), "pequena elevação de terreno. Normalmente um cerro/morro que se destaca como acidente de terreno. Em várias regiões serviam como limites, términos, marcos da confluência de diferentes territórios, em particular nas civilizações pré-romanas. É esse o significado toponímico de Itero em Castela e Leão" (fonte). Uma explicação que me parece lógica e que ainda recentemente tinha lido no livro "Montalegre" de José Dias Baptista: "É significativo que a povoação se aglomere sobre o Outeiro, Oiteiro, Eteiro, Iteiro, que tudo é um e significa o sítio do altarium, o altar". Concordando, que para o local, o topónimo mais certo derivará do relevo do que qualquer divinização pagã. Mesmo que por lá  também se sinta a "divindade fundamentada na verdade feiticeira das coisas" de que Torga falava.

Conecei depois a refletir no topónimo Altar dos Cabrões e, ainda que me pareça uma explicação demasiado erudita, talvez não seja de excluir que "altar"  tenha a mesma origem e não qualquer significado ligado ao "sagrado". Talvez seja apenas mais uma forma de refletir o relevo. De onde Altar dos Cabrões se explicaria por ter sido uma elevação onde seria normal encontrar os ditos.

Uma explicação que até estaria correcta com o que se sabe ter sido o antigo território das cabras selvagens (que agora estão novamente a reclamar para si).

Altar de Cabrões tem ainda outra curiosidade. Quem ler Miguel Torga e o confrontar com a moderna carta 31 não perceberá a sua localização na linha da fronteira. Eventualmente atribuirá o erro a uma liberdade do poeta que teria preferido localizar-lo no marco (o da fotografia) onde se sentava e fará a localização uns 400 metros a Norte, já em Espanha. Consultando a versão da mesma carta (31) numa data mais próxima do dia da escrita do Diário - a entrada corresponde ao dia de 9 de Agosto de 1944, pode-se comprovar que não foi assim. Miguel Torga terá simplesmente seguido as indicações do guia ou populares para designar o local.  Os critérios topográficos é que se alteraram e este é afinal mais um dos muitos exemplos da dinâmica da toponímica serrana. Vulgarmente é a este pico que se continuam a chamar Altar do Cabrões, até porque não faz sentido que haja um topónimo nacional para designar um local fora do território. Ainda que a linha de fronteira também foi ela sofreu alterações ao longo dos tempos e isso pudesse explicar a existência do topónimo.

Nota: sobre a linha de fronteira foi-me dito recentemente que a primeira das trincheiras do Gerês estaria localizada perto da Corga da Fecha. Uma informação que tentarei confirmar e voltar a ela mais tarde.

Wednesday, March 27, 2013

Crónica de uma caminhada que não aconteceu

entrada nas termas do Gerês (já com a estrada)

Nestes dias de chuva resolvi partilhar uma pequena pérola que descobri quando pesquisava sobre a área do PNPG, mais propriamente sobre  visitantes célebres. No caso pesquisava sobre Ramalho Ortigão que segundo José Thomaz de Sousa Pereira, o regente florestal que iniciou o repovoamento florestal do Gerês no final do século XIX, terá sido, "um amador de excursões que nunca perdia o ensejo de passar um dia  ou uma noite na serra". Ernesto de Vasconcelos, em «Ramalho Ortigão e o Gerês» descreve-o como um "entusiasta de caçadas, integrava caravanas de caçadores, com matilhas, viveres e barracas para acampar na serra"  e considera-o um "percursor das caravanas de turismo [...] percursor das excursões pedestres, envergando o seu  «knicker-bocker» de amplo corte inglês, calçando os já aludidos sapatos ferrados e empunhando bordão sólido, num derivado do bengalão."

O próprio Ramalho Ortigão, em «Banhos de Caldas e Águas Minerais»(1875), considera que aos "dezasseis anos, era um rapaz bisonho e sem nenhum uso do mundo, mas tinha o hábito de longas caçadas e o meu pulmão e as minhas pernas eram então de força de quinze a vinte léguas palmilhadas sem estropiamento e sem fadiga".

Uma aptidão que lhe terá valido o convite para uma caravana que deveria "subir ao alto mais píncaro do Gerês" e que seria composta por Almeida Campos (o organizador), José Barbosa e Silva, Evaristo Bastos, Arnaldo Gama, Camilo Castelo Branco e António Girão. 

Uma excursão que não se terá realizado mas que recordava por ter sido "premeditada [...] em bases tão pitorescas".

A caminhada segundo as palavras de Ramalho Ortigão:

"Tinham-se feito longos planos para essa viagem. O traje seria uma blusa curta de flanela, sapatos ferrados, polainas de couro afiveladas até ao joelho, e chapéu de feltro com uma pluma.

Levaria cada um a sua mochila com roupa branca e estojo de lavatório. Haveria de ser comprado um burro que levaria a tenda, sob a qual se havia de pernoitar na serra, e bem assim as indispensáveis munições de boca, a bolacha e as conservas.

Em uma das reuniões que se celebraram para este fim, Camilo propôs que se comprassem dois burros: um levaria as munições; sobre o outro seria colocada a Mulher dos calos, uma pedicura célebre que então florescia no Porto e cuja perícia Camilo entendia que devia acompanhar até ao fim do mundo os pés da gloriosa aventura que se projectava."

Sobre o percurso idealizado para esta "gloriosa aventura" Ramalho Ortigão não esclareceu, mas a expressão "alto mais píncaro" faz supor que  o destino seria a zona das Abrotegas. Tal como mais tarde a revista Ilustração Portugueza escolheria para montar o acampamento para a sua caçada de 1908 e onde os Serviços Florestais também pernoitavam.

Apesar do tom humorístico com que o relato foi escrito, considerando que a excursão deveria ter ocorrido pelo ano 1853 - Ramalho Ortigão nasceu em 1836 e este convite terá surgido por volta dos seus 17 anos, esta pequena crónica permite ainda perceber as diferenças com que hoje olhamos para a serra do Gerês e para os desportos de montanha.

Algo que não devemos estranhar se tivermos em consideração que, aceitando a data proposta de 1853, por essa altura as Caldas do Gerês  apenas eram habitadas na temporada compreendida entre o S. João e o S. Miguel.

Para perspectivarmos as diferenças devemos ainda considerar que:

Em 1830 a viagem entre Braga e as Caldas demoraria 7 horas, sendo a ultima parte do percurso muito difícil.

Em 1852 os caminhos eram tão inseguros que os viajantes pediam em cada lugar  que os acompanhassem até ao seguinte, onde renovanvam escolta. Eram os tempos do «Rei Preto», um salteador que espalhou o terror e que terá sido fuzilado na Portela do Homem após ser capturado na Galiza.

Nesse mesmo ano a Rainha D. Maria II terá desistido de uma viagem ao Gerês após receber informações dos caminhos. Apesar de lhe terem sido disponibilizados os serviços de dezasseis condutores de cadeirinhas para as últimas duas léguas, preferiu receber os habitantes do lugar em Guimarães.

Só na década de 1860 «o Botequim» e a sua mulher se mudaram de Vilar da Veiga para o Gerês, sendo os seus primeiros habitantes permanentes. No final da década já existiriam trinta e cinco casas no local.

Por volta de 1884 saia-se de Lisboa no comboio que partia à noite, chegava-se a Campanhã pela manhã, onde se tomava o pequeno almoço, chegava-se a Braga depois da uma da tarde, onde se fazia nova refeição e depois tomando a deligência do correio, com as últimas léguas feitas a cavalo, chegava-se às Caldas a tempo de cear. Por essa altura o Gerês já seria frequentado por cerca de duas mil pessoas.

Só por volta de 1885, pouco tempo antes da serra ser submetida ao regime florestal, ficaria concluída a estrada para o Gerês.

Ramalho Ortigão terá visitado o Gerês pela primeira vez aos 21 anos (1857). Sobre as Caladas do Gerês, em 1875, integrado em «Banhos de Caldas e Águas Minerais», transcreveu o relatório, acerca das águas minerais do Minho, apresentado ao governo por Agostinho Vicente Lourenço: "a povoação é muito insignificante. Compõem-se principalmente de pequenas casa, em grande parte de madeira, habitadas por pastores em algumas estações do ano, e abandonadas durante o rigor do inverno".


 um acampamento dos serviços florestais nas Abrotegas em 1893

 um grupo de excursionistas à serra em 1892 
vista sobre as Caldas do Gerês

caminho para Leonte

acampamento da revista Ilustração Portugueza nas Abrotegas - 1908

fotografias: Ilustração Portugueza (1908, números 127, 132 e 139)