Thursday, May 29, 2014

Pela Cabreira até à Vacaria das Maçãs


Numa caminhada recente tive a oportunidade de percorrer alguns dos segredos da serra da Cabreira com o Rui França que, pacientemente, anda a recuperar velhos caminhos esquecidos pelo tempo. Num dia quente, graças às descobertas do Rui, conseguimos andar quase sempre protegidos pela sombra das árvores e abrigados do calor. Um trilho que teve ainda no final a surpresa de descobrir o curso de uma levada que a aldeia de Agra tinha acabado de limpar. Cerca de 15 kms feitos num ritmo lento e pachorrento como era necessário e adequado para o meu excesso de formas. É que o raio da balança continua a contrariar a minha vontade e começo a ter dúvidas se o problema é da balança ou da vontade.

A caminhada permitiu-me ainda conhecer vestígios da Vacaria das Maçãs, uma tradição agro pastoril diferente das que conhecia nas serras do Gerês, Amarela, Soajo e Peneda. Uma forma diferente de organização da transumância que tentarei investigar, mas sobre a qual não está a ser fácil encontrar informação.

Sobre a origem do topónimo Lindoso



O meu interesse pela toponímia dos lugares por onde passo no PNPG surgiu-me por acaso e como parte de querer saber mais sobre esses lugares. Uma curiosidade despertada por uma pedra, uma conversa, etc.

Não tendo formação científica, vou-me satisfazendo com a partilha do que encontro e das poucas hipóteses que formulo ao ritmo do que vou encontrando. Também ao longo dos tempos fui descobrindo como é fácil que uma simples repetição fantasiosa se sobreponha a qualquer outra explicação, como é o exemplo das ruínas da cabana do D. Carlos nos Prados da Messe, possivelmente a minha entrada mais antiga sobre este tema.

A explicação sobre o topónimo Lindoso escutei-a de Luís Fontes na apresentação do seu livro “Lindoso. Uma Paisagem com História” que adapta a tese de doutoramento na Universidade do Minho, em 2012, intitulada “Arqueologia, Povoamento e Construção de Paisagens Serranas. O Termo de Lindoso, na Serra Amarela“.

Contrariando a lenda, o topónimo Lindoso deriva de Limitosum (Limesitis) e não de Lindo, como fantasiosamente se afirma. É um topónimo de origem portuguesa, nome do mesmo lugar, freguesia e castelo, cujos idos remotam aos de 1250, em plena Idade Média e terá aparecido pela primeira vez nas inquirições de 1258.

Uma explicação que naturalmente não é tão poética como a que conta que o rei de Portugal D. Dinis "tão alegre e primoroso o achou, que logo lindoso o chamou".

Sobre o livro de Luís Fontes devo ainda dizer que devia ser de leitura obrigatório para os que se interessam pela paisagem do PNPG.

Thursday, March 13, 2014

Património geológico de Portugal – Inventário nacional disponível on-line

O inventário nacional do património geológico reúne os principais locais em Portugal (geossítios) onde ocorrem elementos da geodiversidade.

O inventário nacional do património geológico reúne os principais locais em Portugal (geossítios) onde ocorrem elementos da geodiversidade (minerais, fósseis, rochas, formas de relevo) com elevado valor científico. O inventário reúne os 300 geossítios mais importantes de todo o país, que representam a geodiversidade nacional e permitem compreender a história e a evolução geológicas do nosso território.

Este inventário é um dos resultados do projeto de investigação "Identificação, caracterização e conservação do património geológico: uma estratégia de geoconservação para Portugal", coordenado pelo Centro de Ciências da Terra da Escola de Ciências da Universidade do Minho, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo contado com a participação de 70 geocientistas.

O inventário está agora disponível na internet em: geossítios.progeo.pt. Trata-se de uma ferramenta obrigatória para todos aqueles que se dedicam a ações de conservação da natureza, ao ordenamento do território e a estudos de impacte ambiental, a professores que procuram locais para organizarem aulas de campo e ao público em geral que deseja conhecer mais sobre o património natural de Portugal.

O inventário de geossítios integra, juntamente com o inventário da fauna e flora, o Sistema de Informação sobre o Património Natural (SIPNAT), gerido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Website: http://geossitios.progeo.pt/

Tuesday, January 28, 2014

A renaturalização da paisagem e o apagar da história

A leitura do blogue Carris de Rui Barbosa fez-me voltar a uma reflexão que tinha iniciado no final do Verão de 2013 aquando do incêndio na zona das antigas minas dos Carris. Diz o Rui que o PNPG tem uma relação de amor/ódio com a história da paisagem que faz com que a ignore, mas eu não tenho a certeza que a explicação seja tão simples e benigna.

Quem acompanhou a última revisão do plano de ordenamento do PNPG percebeu que, dentro da estratégia da adesão à PAN Parks, um dos objetivos da revisão era ampliar a zona de proteção total. Nos documentos de trabalho da revisão essa intenção era perfeitamente clara e não falta quem considere que toda a revisão foi realizada segundo essa estratégia. Assim, o atual zonamento, após o alargamento, seria apenas uma fase intermédia que na transformação em zona de proteção total toda a zona alta da serra do Gerês. Isso mesmo se pode ler no Relatório da 2ª fase – Diagnóstico: “A certificação PAN Parks traz o importante desafio de aumentar a actual área de Zona de Proteção Total na Serra do Gerês para um valor de 10 000ha ao longo dos próximos 10 anos, a “core wilderness area” ou zona núcleo do PAN Park. Assim, e concebendo a possibilidade de que o plano agora em elaboração venha a ser revisto no final deste período, será importante atingir já com este plano uma Zona de Protecção Total na Serra do Gerês na casa dos 5 000 ha.”

Só que para antigir a classificação desta “wilderness area” foi necessário proceder à “renaturalização” de toda a área das minas dos Carris e do único estradão que pode permitir o acesso por terra de meios de emergência à zona alta da serra. Uma “renaturalização” à qual a história, a arqueologia da paisagem não interessa e atrapalha.

É que na revisão do plano de ordenamento para a definição de Wilderness (zonas menos alteradas pelo homem) foram então considerados dez níveis de acordo com as distâncias ponderadas a infra-estruturas como: albufeiras; povoados; linhas de alta tensão; estradas asfaltadas e caminhos florestais.

Estes critérios permitiram que às ruínas do complexo mineiro fosse atribuído a classificação mais elevada para zonas menos alteradas pelo homem. O que permite levantar fundadas dúvidas sobre a definição dos critérios de classificação.

Os documentos do POPNPG ainda nos avisam que a definição de Wilderness não é pacífica e consensual, mas não consigo perceber a definição destes critérios sem considerar uma deliberada intenção de "renaturalizar" as ruínas. Para mim este é um caso evidente em que os critérios foram estabelecidos em função do resultado desejado.

É por isso que, sem desconsiderar a incapacidade orçamental do PNPG em fazer a manutenção das estruturas, há muito que venho criando a convicção que a decisão de permitir a degradação deste estradão é deliberada e integrada nesta estratégia.

Assim, após anos de abandono, o estradão que em tempos serviu o complexo mineiro, por onde passaram camiões carregados com equipamento e minério, está hoje transformado em 9 penosos quilómetros de pedra solta.

Em consequência disso, já em 2008, quando foi necessário ir em socorro de um grupo perdido no meio de temporal ficou evidente que a emergência não consegue fazer os cerca de 9 kms do antigo estradão e 700 metros de quota e o grupo apareceu depois nas televisões junto de uns helicópteros que nunca percebi porque foram chamados.

Em 2013, no rescaldo do incêndio, foram as corporações de bombeiros a explicar que apeados, carregando o equipamento, demoravam mais de 3 horas a fazer o que facilmente poderiam fazer em 20 a 30 minutos. Pelo que qualquer fuga ou acesso rápido só era possível com o apoio de meios aéreos. Uma solução cara, nem sempre estão disponível e que no período noturno não funciona.

Logo “deixar arder” terá sido mesmo uma das decisões táticas necessárias numa fase do combate a este fogo. Só que deixar arder a zona de proteção total do parque nacional deveria obrigar a muitas explicações públicas. Sendo que compreendendo a decisão dos bombeiros, mas não compreendo o caminho que a tornou necessária.

Mais uma vez o ICNF/PNPG disse, como chegou a dizer no incêndio no vale do Cabril (curiosamente também zona de proteção total) que só ardeu mato e que a natureza rapidamente recuperará. Claro que o “só” será apenas a meia “verdade” oficial e o resto ficará para os poucos curiosos que sabem chegar lá por outros locais. Sobre este incêndio, a QUERQUS fez uma avaliação muito menos benigna e considerou que, entre outras coisas, terão sido atingidos alguns dos importantes núcleos de Teixos existente no vale do Homem.

Eu é que nunca compreenderei esta forma de gerir o Parque Nacional. Como li recentemente numa tradução livre "deve resistir-se , melhor, condenar-se por acientífica, a tentação tão presente no mau ecologismo que nos rodeia de considerar o ser ser humano como fator desestabilizador do equilíbrio de um território, quando é parte integrante do mesmo, para o bem e para o mal. E o que pior, pela aceitação científica de que goza, considerar-se o estádio de "climax faunístico e florístico, com a ausência do elemento humano, como ideal de paisagem"(William S. Kurtz).

O que desejava é que no PNPG o "Wilderness" deixasse de uma vez por todos de ser considerado como o "Santo Graal" e se comece a pensar o parque como uma paisagem onde o homem tem uma história e um lugar.

Friday, November 22, 2013

Montalegre: 'Carta de Desporto de Natureza' discutida no Ecomuseu

Na sequência do desafio lançado pelo município de Montalegre, relativo à elaboração da futura 'Carta de Desporto de Natureza' do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), tem lugar uma reunião, na sede do Ecomuseu de Barroso, agendada para terça-feira, pelas 14 horas, aberta a todos os interessados que queiram deixar comentários e sugestões.

Na próxima terça-feira, pelas 14 horas, na sede do Ecomuseu de Barroso, é debatida a futura Carta de Desporto de Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Todos os interessados devem comparecer na sequência do desafio lançado no início deste mês pelo município de Montalegre. Neste encontro procura-se encontrar caminhos alternativos para a elaboração final do documento.

Refira-se que é intenção do PNPG que a nova carta, prevista no Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, «concilie a prática das atividades de turismo e desporto de natureza com a conservação da natureza e com o desenvolvimento sócio-económico da região». Todos os contributos serão posteriormente canalizados para o PNPG que apresenta, entre outras informações, o regulamento do documento agora em consulta pública.

texto: Correio do Minho

Tuesday, November 12, 2013

UMA LONGA CAMINHADA COM AS ÁGUIAS-REAIS DA PENEDA-GERÊS



Com o título «UMA LONGA CAMINHADA COM AS ÁGUIAS-REAIS DA PENEDA-GERÊS», da autoria de Miguel Dantas da Gama, uma impressionante recolha de informação que nos conta tudo sobre esta espécie emblemática que, ao longo dos anos foi desaparecendo do Parque Nacional. Uma obra que não se fica pelo carácter informativo e didáctico, mas que se assume também como um registo de grande beleza, retratando o PNPG e as águias em fotografias e ilustrações de grande qualidade.

Quantas águias houve, onde nidificavam, quais as causas do declínio, quando desapareceu a última... são alguns dos temas abordados.

Grande formato, capa dura, 248 páginas, profusamente ilustrado, inclui desenhos também inéditos. Preço 35 euros, já disponível na sede do FAPAS ou na LOJA on-line

texto: FAPAS

Saturday, November 09, 2013

Uma proposta de alteração do Regulamento da CDN-PNPG em debate

Até ao próximo dia 16 de Dezembro está em debate a Carta de Desporto da Natureza do Parque nacional da Peneda Gerês. De acordo com as informações que me prestaram neste período será pedido às entidades previstas na lei que se pronunciem sobre os documentos apresentados (ver aqui) e poderão ainda ser consideradas as participações voluntárias de outras entidades ou indivíduos.

Não vou repetir o que penso sobre este processo. A minha opinião está escrita ao longo deste blogue. Ainda que fique satisfeito pela apresentação da CDN, lamento que o debate se faça desta forma restrita e que para já não esteja prevista qualquer sessão pública sobre a Carta de Desporto da Natureza.

Apesar de tudo entendi que deveria participar positivamente neste processo e remeti a seguinte proposta de alteração:

"Exmos. Senhores,

O relatório Carta de Desporto da Natureza do Parque Nacional Peneda Gerês – Relatório de Síntese, adiante designado simplificadamente por Relatório de Síntese, identifica a prática de pedestrianismo, e particularmente o pedestrianismo em montanha, em percursos não previstos na carta de percursos pedestres (Anexo II-A da Carta de Desporto de Natureza do PNPG).

Sobre esta carta de percursos pedestres, o Relatório de Síntese considera que “não se esgotam, porém, nesta carta as possibilidades de percursos a realizar no PNPG, aplicando-se a todos o disposto do PO e no regulamento da CDN”.

De acordo com Relatório de Síntese, a “carta de percursos pedestres identifica apenas os percursos que por terem sido já objeto de alguma infraestruturação, levantamento e interpretação dos seus valores naturais e culturais constituem uma oportunidade de associar o usufruto da natureza com a formação pessoal e com uma consciencialização ambiental” e apenas representa os percursos sinalizados e os percursos com orientação cartográfica e por GPS.

É pois lícito afirmar que o Relatório de Síntese faz o reconhecimento da existência de uma rede de caminhos/trilhos (que conjugam uma diversidade de caminhos de pé posto ou carreteiro) que a carta de pedestrianismo não identifica por não estarem balizados.
Em consequência, a prática do pedestrianismo nesses percursos é possível dentro das condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção e não é intenção da CDN proibir ou estabelecer outro enquadramento.

De forma a verificar o enquadramento desses trilhos/caminhos não representados na carta de percursos pedestres no regulamento da CDN questionei directamente o PNPG sobre eles e tratei de testar com exemplos concretos o novo enquadramento de percursos de pedestrianismo de montanha.

A título de exemplo, questionei, entre outros, sobre o enquadramento no regulamento da CDN-PNPG de: o percurso limpo pela Associação Vezeira (Fafião), designado de Trilho dos Pastores, que percorre o Rio Conho/Rio Laço e intercepta o Trilho da Vezeira (percurso com orientação cartográfica ou GPS condicionado previsto na carta de percursos pedestres) no Estreito e na Cabana da Touça; uma ida até ao Pico da Nevosa através dos trilhos de pastoreio desde Xertelo; o percurso de Pitões à capaela de S. João da Fraga.

Em todos foi considerado que pela CDN não haveria qualquer problema em os realizar dentro das condicionantes do POPNPG, confirmando que a prática de pedestrianismo não fica restringida aos percursos representados na carta de percursos pedestres e que apenas seria necessária autorização prévia quando os grupos excedessem em número as condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção.

No entanto, considero que na redacção do regulamento da CDN esta “intenção do legislador” não está suficiente clara e seria aconselhável fazer a sua melhor explicitação. Neste sentido, considerando período de consulta até ao 16 de Dezembro, apresento a seguinte proposta de nova redação do artigo 8º do regulamento:

Artigo 8.º
Percursos pedestres
1. Na área do PNPG, nos termos constantes na Carta de Percursos Pedestres que constitui o anexo II-A ao presente regulamento, identificam-se os seguintes tipos de percursos:
a) Percursos sinalizados – percursos balizados no terreno por sinalética convencional específica para a prática de pedestrianismo;
b) Percursos com orientação cartográfica ou por Sistema de Posicionamento Global (GPS) – percursos sem sinalização convencional no terreno mas com indicações em suporte cartográfico ou obtidas pela combinação de tecnologias de navegação.
2. Os percursos pedestres sinalizados ou com orientação cartográfica ou por GPS podem ser de acesso livre ou de acesso condicionado, conforme identificados na Carta de Percursos Pedestres.
2A. Outros percursos não previstos na Carta de Percursos Pedestres estão limitados aos trilhos e caminhos existentes e às condicionantes estabelecidas pelo POPNPG para cada regime de proteção.
3. Por razões de conservação da natureza ou sempre que se verifiquem situações de incompatibilidade de usos pode o PNPG, por edital, interditar a utilização de determinado percurso, por um período de tempo ou definitivamente.
4. A abertura ou sinalização de novos percursos pedestres carece de autorização do ICNF, I.P."

Nota: alteração a vermelho