Thursday, January 27, 2011

Aprovado o POPNPG

Nível de zonamento resultante da combinação de wilderness, valor da vegetação,
 regime de propriedade e nível de declives. - POPNPG Relatório Sintese de Diagnóstico
 
Ainda não conheço a versão final do POPNPG hoje aprovada em Conselho de Ministros e estou curioso para saber qual o zonamento estabelecido por este novo regulamento. Quando li os documentos técnicos que suportaram as propostas de zonamento que conheço percebi a óbvia e clara intenção de fazer crescer a área wilderness. Para ser mais claro, foi para mim evidente o modelo adoptado foi claramente "martelado". Impressão que confirmei mais tarde ao acompanhar um debate num blogue de um antigo quadro superior do ICNB. Tenho razões para acreditar que o zonamento aprovado não corresponde a critérios baseados na relevância ambiental, mas sim ao objectivo de fazer crescer a área wilderness. Uma estratégia relacionada com a integração do PNPG no PANPARKS.

Eu não concebo um Parque Nacional que não faça da visitação uma prioridade, assim como não concebo uma biblioteca que não seja para ser lida. Acredito que a  proposta de POPNPG  que conheço dificultará a visitação e  pode mesmo atirar a visitação por impulso para o simples incumprimento. Entre outras coisas estabelecido que nas zonas de protecção total e parcial - as mais escuras da imagem -"a presença humana está sujeita a autorização do ICNB", com algumas excepções como o pastoreio intensivo. Independente da polémica sobre as taxas que possam vir a ser exigidas pelas autorizações, não acredito na capacidade do ICNB em processar essas autorizações. Tal como nas scuts cria-se regulamentação que depois não se consegue fazer cumprir e abre-se um espaço para o acaso da sorte. A sorte de não encontrar um vigilante, a sorte de este ser mais compreensivo por não se ter conseguido um papel só porque é feriado municipal e os visitantes desconheciam e já tinham feitos muitos kms para desistir da caminhada.

Não questiono a existência de áreas de acesso restrito, questiono é a delimitação dessas áreas. Todos os locais mais interessantes do PNPG ficam dentro das áreas de ZPTou ZPP 1, as caminhadas pelas quais as pessoas se deslocam ao PNPG (Carris/Nevosa, Prados da Messe, Vale Teixeira, Rocalva, os inúmeros trilhos em torno de Fafião e Pitões das Júnias ficam fechados. A título de exemplo suponhamos que sou um visitante a passar um fim de semana em Pitões e na visita á aldeia ouço falar nas suas tradições e por impulso decido visitar a Capela de S. João da Fraga onde é que me dirijo para pedir a autorização?

É claro que discurso oficial é diferente, esse diz que "são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente", mas tenho sérias reservas quanto a isso. As "Portas", com excepção do Centro de Educação Ambiental do Vidoeiro, são estruturas municipais, funcionam com as lógicas municipais e com os horários que cada autarquia estabelece.

Horários das Portas do Parque (fonte ADERE):

Porta de Lamas de Mouro (Melgaço):
- Horário de Inverno: Segunda a Domingo, 10.00-12.30h; 14.00-17.00h
- Horário de Verão: Segunda a Domingo, 10.00-12.30h; 14.00-19.00h
Porta do Mezio (Arcos de Valdevez):
- Horário de Inverno (Outubro - Março): de Segunda-feira a Domingo, das 10h00 às 17h00
- Horário de Verão (Abril - Setembro): de Segunda-feira a Domingo, das 10h00 às 19h00
Porta do Lindoso (Ponte da Barca):
De Segunda a Sexta-feira, 10h00 - 13h00; 14h30 - 18h00
Porta de S. João do Campo (Terras de Bouro):
- Inverno (19 de Setembro a 15 de Junho): Terça-feira a Domingo, das 10.00-12.30h; 14.00-17.00h
- Verão: Terça-feira a Domingo, das 10.00-19.00h
- Fins-de-semana e feriados: das 10.00- 17.30h sem interrupção para almoço
Porta de Paradela (Montalegre):

Centro de Educação Ambiental do Vidoeiro (Vila do Gerês - Terras de Bouro)
Dias úteis das 09.00-12.30h; 14.00-17.30h (abre ao fim-de-semana nos meses de Verão)



Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG)


Esta Resolução aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), tendo em consideração a experiência acumulada ao longo da sua aplicação, bem como o avanço do conhecimento científico sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença e a evolução do quadro legal de ordenamento das áreas protegidas, no qual se destaca o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, cujas orientações de gestão importa consagrar.

O Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971, foi a primeira área protegida do nosso País e é a única com o estatuto de parque nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação, por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural.

A revisão deste plano de ordenamento tem também como objectivo a mais eficaz salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e assegurar a compatibilização entre a protecção destes recursos e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas em causa.

Assim, em primeiro lugar, introduzem-se regimes de diferenciação positiva dos residentes no Parque. Passa a ser permitido aos residentes, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação.

Em segundo lugar, o Plano consagra uma melhor definição das áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por integrarem perímetros urbanos, a eles não estão sujeitas.
Em terceiro lugar, é aumentado o regime de protecção das áreas de mais elevada relevância ambiental, através, nomeadamente, de um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total.

Em quarto lugar, são simplificados os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em especial dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.

Finalmente, são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente.

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