Tuesday, February 08, 2011

Publicado o POPNPG nem tudo é ainda claro

 zonamento do anterior POPNPG (a vermelho as ZPT)

zonamento do actual POPNPG (a escuro as novas ZPT)


Ainda não consegui fazer uma leitura muito clara do novo POPNPG porque os mapas do novo zonamento não estão disponíveis em qualidade aceitável. Conheço apenas os mapas publicados no DR e prestam-se a confusões entre as manchas. Mesmo assim, comparando o antes e o depois, parece óbvio o aumento da área de ambiente natural e muito particularmente a ZPT. A publicação em DR são 29 páginas com uns enunciados giros e politicamente correctos, mas que agora falta ver como se concretizarão. Há algumas coisas claramente  absurdas e fiquei parvo quando fui consultar na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto os montantes das coimas das contra-ordenações previstas (artigo 39º)*. Fazendo a coisa por baixo são 500€ a que se arrisca um visitante sem o papelinho do ICNB e a coisa piora se for um clube ou associação. Sobre as autorizações prevejo muita confusão. Há taxas? Não há taxas? Telefonem para o ICNB e ficam a mesma dúvida. Eles ainda não sabem! Ainda que, orçamento exige, parece se sim. Vingando a ideia das taxas o cenário é este: se quiser fazer uma caminhada em ZPT - subir até às minas dos Carris - com 3 amigos terei que pagar cerca de 150€. No entanto se subir à Nevosa pelo vale das Sombras (Espanha) não preciso de pedir nada e custa-me zero. Para ir ao marco 60 (Cruz do Touro) pelo território nacional é a mesma situação, mas se subir ao mesmo local pela Serra de Sta. Eufémia volto a poupar 150€. Se isto é "ordenar e promover um regime de visitação sustentável com vista à sensibilização e mobilização da sociedade para a conservação do património natural e cultural" vou ali e já venho. Adaptando a letra que todos andam a cantar. "Que Parque tão parvo que para o ver é do lado de fora". Então não poderei ir aos Carris? Claro que sim, as empresas terão esse serviço por uns 20 a 30 euros.

*é no artigo 22º

2 comments:

Rui C. Barbosa said...

Os montantes das coimas estão definidos no art. 22º.

joca said...

já percebi a correcção e de facto é assim