Provedoria da Justiça reconhece os argumentos jurídicos do Movimento Natureza Para Todos contra as taxas do ICNF
O Movimento Natureza para todos, grupo informal de representação de pedestrianistas e desportistas de montanha, informa que na sequência de uma queixa individual de um dos seus coordenadores, a Provedoria da Justiça reconheceu os argumentos do movimento relativamente à ilegitimidade da cobrança da taxa pelo ato administrativo e instou o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural a promover a alteração da Portaria nº138-A/2010, de 4 de Março.
Recorda-se que o Movimento Natureza Para todos sempre defendeu que: “a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para a análise das autorizações previstas no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados). Consideramos que portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I — Declarações, pareceres, informações ou autorizações, nº 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI — Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela.”
A Provedoria da Justiça, na resposta à queixa apresentada, que se anexa, vem agora reconhecer:
- o uso de elementos imprecisos na indicação da base de incidência objectiva do tributo (“prestação de outros serviços não previstos”);
- o excessivo montante da taxa em face do serviço prestado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão;
- não haver legitimidade para cobrar taxas ao abrigo dos POPNPG;
- considerar que a Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de março prevê as taxas devidas por “autorizações” sem que ali figure a taxa devida pelos pedidos de autorizações para realizar caminhadas.
Na sequência desta resposta o Movimento Natureza para todos aguarda que seja rapidamente publicada a revisão da Portaria e que entretanto o ICNF deixe de cobrar taxas para as quais manifestamente não possui o devido enquadramento jurídico.
Sendo esta uma vitória importante, pois veio provar que a razão estava do nosso lado, cabe ainda alertar para o facto de a nova portaria a ser publicada vir a estabelecer possíveis isenções ou taxas que ainda desconhecemos. Por outro lado, é importante estar atentos à publicação das Cartas de Desporto de Natureza das áreas protegidas que poderão ser mais restritas do que o que está estabelecido nos diversos planos de ordenamento.
Assim, e após percorrer este longo caminho, chegamos ao fim desta luta contra as injustas e ilegais taxas cobradas pelo ICNF. Esta luta provou que a união de todos é importante para que a nossa presença na montanha e nas nossas áreas protegidas, é uma mais valia da qual o país deve tirar partido em vez de nos afastar.
Com os melhores cumprimentos,
João M. Gil
Jorge Louro
Pedro Balaia
Rui Barbosa
Rui França
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