1. Passaram já quase 3 anos desde que o INCF (antes ICNB) se outorgou um direito ilegítimo de cobrar uma taxa 152€ por autorizações de caminhadas.
2. O Movimento Natureza para todos entende que a resposta da Provedoria da Justiça esclarece a ilegitimidade da cobrança de taxas por pedidos de autorização não previstos na Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de Março pelo que na vigência da actual portaria as recusará e aconselha a toda a comunidade de desportistas de montanha a proceder de igual forma.
3. É entendimento do Movimento Natureza para todos que a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para a análise das autorizações previstas no POPNPG para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados). Consideramos que portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I — Declarações, pareceres, informações ou autorizações, nº 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI — Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela.
4. Foi apresentada uma queixa na Provedoria da Justiça relativamente à interpretação do ICNB-IP (actual ICNF, IP) de que se dá agora conhecimento da resposta recebida.
5. No entendimento do Movimento Natureza para todos, se a tutela entenda agora taxar este acto administrativo, só o poderá fazer através da revisão da actual portaria.
6. Passaram já 24 meses desde o prazo estipulado na Portaria nº138-A/2010, 4 de Março para a sua revisão.
7. Como repetidamente afirmado, a necessidade de solicitar autorizações foi introduzida pela revisão do POPNPG com objectivo a gestão e ordenamento da visitação e, na fase de debate público, sempre foi dito que não se previam taxas.
8. Não se compreende sequer que tais eventuais taxas não tenham em consideração a justa remuneração do serviço prestado. Tal serviço, que não sendo de elevada complexidade, nunca poderia assumir os actuais valores.
9. Não se compreende que esta análise poderia ser indexada ao número de participantes uma vez que o taxado é o pedido de autorização da visitação e esta não aumenta a complexidade em função do número de participantes.
10. Importa ainda esclarecer que é falso que o âmbito destas autorizações se restrinja às áreas de protecção total, tal como pode ser facilmente confirmado no POPNPG. Deve ainda ser considerado que após a publicação da Carta de Desporto da Natureza (CDN) todas as actividades não previstas na CDN obrigarão a um pedido de autorização.
11. A obrigatoriedade da elaboração de uma Carta de Desporto de Natureza (CDN) para as Área Protegidas decorre do Artigo 6º, do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto". Ou seja, em Agosto deste ano decorrem 13 anos desde que a obrigatoriedade legal foi estabelecida. Treze anos sem que tenha sido publicado.
12. A argumentação de desculpabilização é que só com a recente revisão do POPNPG foram criadas as condições para a sua elaboração e publicação é falso porque desde 1995 existia um POPNPG.
13. Como se desconhece a futura CDN do PNPG, apenas pode ser feito um exercício de aplicação de uma outra já publicada, no caso a CDN do Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros (PNSAC), à realidade do PNPG.
14. Diz essa carta sobre percursos pedestres (art. 15º, nº2): “A realização de outros percursos pedestres, para além dos que estão sinalizados na Carta anexa, carece de licenciamento prévio.”
15. Ora dificilmente a futura CDN do PNPG poderá sinalizar o elevado número de caminhos de pé posto abertos e mantidos pelos pastores há séculos, em larga maioria em terrenos baldios e privados, também utilizados pelos pedestrianistas. Serão, por isso, muitos os percursos que, ainda que se localizando fora da área de protecção total, obrigarão a uma autorização.
16. Tal restrição revela um total desconhecimento e alheamento da geografia e património humano e natural que constitui o PNPG, ou uma intenção errada de esquecimento de tal património, ou ainda a intenção de aproveitamento oneroso por parte do Estado nessas zonas.
17. O POPNPG, no âmbito do pedestrianismo e antes da publicação da CDN, estabelece as seguintes de autorização:
Área de ambiente natural
a. área de protecção total (estão sujeitas a autorização todas as actividades)
b. área de protecção parcial de tipo I (carece de autorização do ICNB, I.P. quando se trate de caminhadas organizadas ou realizadas por grupos superiores a 10 pessoas. Não estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as caminhadas organizadas ou realizadas por grupos até 10 pessoas, desde que se efectuem em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados)
c. área de protecção parcial de tipo II (carece de autorização do ICNB, I.P. quando se trate de caminhadas organizadas ou realizadas por grupos superiores a 15 pessoas. Não estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as caminhadas organizadas ou realizadas por grupos até 15 pessoas, desde que se efectuem em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados)
Área de ambiente rural
a. área de protecção complementar tipo I (As caminhadas, independentemente do nº de participantes, apenas estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. caso se efectuem fora dos trilhos ou dos caminhos existentes ou outros locais para tal apetrechados)
b. área de protecção complementar tipo II (As caminhadas, independentemente do nº de participantes, apenas estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. caso se efectuem fora dos trilhos ou dos caminhos existentes ou outros locais para tal apetrechados)"
18. Importa ainda referir que a pernoita no âmbito de actividades pedestrianistas, mesmo que fora da área de protecção total, obriga sempre a uma autorização.
19. Há no entanto um exemplo mais clarificador sobre o âmbito da aplicação das taxas. No PNSAC não existem áreas de protecção total, pelo que, de acordo com as afirmações do Senhor Secretário de Estado na Comissão da Agricultura e do Mar, não seria necessário solicitar autorizações. No entanto, como se compreende pela citação da CDN do PNSAC, todos os percursos pedestres não sinalizados carecem de licenciamento prévio. Esclarece-se que a CDN do PNSAC apenas prevê 16 percursos, pelo que caminhar por outros caminhos seculares e públicos sem a dita autorização será uma infracção ambiental grave punida com uma coima que varia entre de 2.000€ a 20.000€ (singulares) e entre 15.000€ a 18.000€ (pessoas colectivas).
20. O Movimento Natureza para todos não é contra o ordenamento. Até considera que, no que respeita à visitação, a revisão do POPNPG deu alguns sinais positivos, mas considera que as actuais taxas contrariam os objectivos definidos para o parque nacional no que respeita à visitação, na medida em que impede, por força de uma excessiva taxação, o direito à fruição do património natural.
21. O Movimento Natureza para todos considera que as actuais taxas contrariam os objectivos enunciados no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e incitam ao incumprimento com risco para o parque nacional e para os visitantes.
22. Com a interpretação da portaria 138-A/2010, contrariada pela Provedoria da Justiça, o ICNF não cumpre a missão de educar e formar uma sociedade no respeito pelos valores naturais, predispõe os visitantes contra o ordenamento e, em consequência, acaba por incentivar uma desobediência cívica.
23. Não se compreende que, no âmbito da estratégia do parque transfronteiriço, o PNPG não procure uniformizar os critérios de gestão e ordenamento e esteja a criar uma autêntica ratoeira aos visitantes que iniciem a sua visitação por Espanha.
24. As estratégias de gestão mais rígidas (introdução de regulamentação, zonamento, etc.) apenas serão eficazes se forem complementadas por técnicas de gestão mais flexíveis, pois só as mudanças de comportamento dos visitantes asseguram bons resultados. O Movimento Natureza para todos defende que é pela consciencialização dos visitantes e pela alteração dos seus comportamentos que melhor se pode defender os recursos naturais.
25. O Movimento Natureza para todos registou à data com particular agrado uma afirmação do senhor secretário de estado Daniel Campelo na Comissão da Agricultura e do Mar: “criar uma alteração a uma portaria que crie oportunidade a este espírito que é, por exemplo, potenciar que as pessoas possam levar os filhos, a família ao bosque, à mata, à área protegida, para que por via da sua educação, nós possamos fazer mais pela conservação da natureza e da floresta do que por vezes se faz pelas lições e noutras acções menos eficazes. Eu acho que vale a pena trabalhar de forma diferente; virar uma página; abrir às vezes por vezes algum risco, mas esse risco ser altamente compensado com um envolvimento da comunidade envolvente.”
26. O Movimento Natureza para todos espera que a oportunidade da revisão da Portaria 138-A/2010 seja, usando a expressão do Senhor Secretário de Estado, “Pum virar de página.”
27. O Movimento Natureza para todos manifestou à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dra. Assunção Cristas, as suas preocupações e a sua disponibilidade para colaborar numa solução em carta assinada por cerca de 200 membros do movimento.
28. O Movimento Natureza para todos organizou em 25 de Abril de 2012 uma caminhada de protesto/manifestação contra a cobrança das taxas que apesar do dia chuvoso fez convergir para Terras de Bouro centenas de desportistas de montanha.
29. Ao longo do ano de 2012 o Movimento Natureza para todos reuniu com o eurodeputado José Manuel Fernandes, todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, câmaras municipais onde o PNPG se integra, e associações locais, e transmitiu a todos as suas preocupações.
30. Em Junho de 2012 Movimento Natureza para todos reuniu com o Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
31. Na sequência dos contactos realizados diversos grupos parlamentares tomaram iniciativas parlamentares.
32. Do gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural o Movimento Natureza Para Todos recebeu a indicação de se encontra em curso a revisão da Portaria138-A/2010, de 4 de Março, no contexto do processo de fusão entre a ex-Autoridade Florestal Nacional, e o ex-Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, IP, no novo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP. Sendo ainda sublinhado que “com o intuito de fomentar a actividade de visitação das áreas protegidas, é intenção introduzir uma nova isenção para passeios pedestres, realizados por grupos, desde que sem fins lucrativos e, ainda, no caso de grupos maiores a diferenciação de custo em função do número de participantes.”
33. O Movimento Natureza para todos entende que a resposta da Provedoria da Justiça esclarece a ilegitimidade da cobrança de taxas por pedidos de autorização não previstos na Tabela de Taxas anexa à Portaria nº138-A/2010, de 4 de março pelo que na vigência da atual portaria as recusará e aconselha a toda a comunidade de desportistas de montanha a proceder de igual forma.
No comments:
Post a Comment