Thursday, March 24, 2011

O heroico Major Fangueira Fagundes (com todolos os seus anexos)


Não me parece que algum alcoolizado major tenha tomada uma qualquer câmara municipal deste país à beira mar plantado, mas as semelhanças da realidade nacional cada vez são maiores com a ficção imaginada pelo Luís Novais no seu último livro.

Sobre o livro, o Professor Aguiar e Silva apresenta-o assim: “O novo romance de Luís Novais, O heróico major Fangueira Fagundes (com todolos seus anexos), é uma alegoria e uma sátira impiedosa sobre diversos sectores da sociedade e da política portuguesas contemporâneas. O «pequeno mundo» representado no romance é a imagem convulsiva e clownesca de um país sem vergonha e afundado num lodaçal cívico. O cómico e o burlesco das personagens e das situações ressumam amargor e indignação ética, suscitando no leitor ora o riso irreprimível, ora a reflexão angustiada. Luís Novais é um «cronista» que maneja habilmente uma técnica narrativa complexa e que utiliza com domínio soberbo uma escrita de incomum riqueza estilística, desde o nível lexical até ao plano metafórico.”


Sinopse do Livro:
Uma madrugada do ano de dois mil e tal. Um país imaginário chamado Ocidental Praia. Um alcoolizado major que reúne os soldados na parada e decide ocupar os paços do município. Na manhã seguinte, como se comportarão os personagens deste livro? O director do boletim municipal, o bibliotecário e o professor. A recém-licenciada que vende tostas num quiosque e o especulador imobiliário. E o homem que se crê o Super Homem? E o empresário prestes a perder tudo? A operária e o imigrante africano. O presidente do município, o primeiro-ministro e a prostituta. O imperador, o banqueiro e o administrador bancário de terceira linha… Trabalhando com mestria uma multiplicidade de personagens, Luís Novais faz-nos com humor o retrato dum país espartilhado e a viver em equilíbrios precários… até que, vindo do nada, esse obscuro e ingénuo major se revela um detonador.

Tuesday, March 22, 2011

Um dia em Fafião

foto dos participantes

No Sábado participei numa actividade comunitária organizada pela Vezeira, uma associação que em Fafião procura preservar, valorizar e promover o património e as tradições comunitárias. Totalmente integrada no PNPG, Fafião é uma aldeia do Concelho de Montalegre, pertencente à freguesia de Cabril, na Fronteira entre o Minho e Trás-os-Montes e, como todas as suas vizinhas, nos últimos tempos perdeu imensa população.  Uma fatalidade que esta associação, de certa forma associada ao baldio, procura contrariar através da valorização das suas tradições e actividades tradicionais. Um dia vem passado na companhia de gente muito interessante e que espero reencontrar mais vezes.

Thursday, March 17, 2011

Lapela (Cabril) e O Foral de D. Dinis - por João Soares Tavares

Para os que se interessam pela história dos locais uma crónica que recebi e que pode ser consultada aqui

A investigação histórica é um trabalho apaixonante, embora moroso e paciente. Um trabalho solitário, mas, no final, sentimos qualquer coisa de bom que reconforta e perdura.

Frequentemente, o investigador tem um procedimento semelhante ao de um detective que procura descobrir a origem de um crime juntando as diferentes peças. Momento frustrante acontece quando descobre a pista certa, mas não encontra a última peça do puzle.

Quando há uns anos atrás vasculhei por tudo o que era arquivo, biblioteca ou museu, na peugada de um documento informativo sobre a origem de Lapela, uma aldeia encaixada entre montes graníticos a olhar para a Serra do Gerês, pertencente à freguesia de Cabril do concelho de Montalegre, os resultados não foram animadores. Povoação antiga era por certo. Mas… qual seria o ano da fundação?

Foi um tempo em que procurava descobrir a terra natal de João Rodrigues Cabrilho, o descobridor da Costa da Califórnia, cujo nascimento os documentos apontavam para cerca de 1500. A tradição oral estava enraizada em Lapela. Portanto, era fundamental saber se no limiar do século XVI essa aldeia já existia.

Quanto à sede da freguesia – Cabril – não foi muito difícil descobrir alguns dados importantes. O “Inventário das Igrejas, Comendas e Mosteiros dos reinos de Portugal e Algarves”, realizado nos anos de 1320 e 1321, menciona a paróquia da Igreja de S. Lourenço de Cabril. Lapela não tendo igreja estava ausente. Somente no recenseamento ordenado por D. João III, o “Numeramento Geral de 1527-30”, Lapela aparece mencionada. Foi este o documento mais antigo que descobri referindo aquela povoação.

A tradição oral da naturalidade de Cabrilho em Lapela era um dado que já vinha de longe, mas, para a História vale o que vale. O recenseamento de 1530 confirmava Lapela ter vida nessa data. Havia, portanto, uma diferença de cerca de 30 anos entre o referido documento e a data do nascimento do navegador barrosão. Os mais exigentes poderiam questionar-me: sem um documento histórico como poderia garantir a localidade de Lapela cerca de 1500, isto é, pelo ano do nascimento de Cabrilho? Não podia. Havia indícios. Mas… faltava a última peça do puzle.

Felizmente, descobri depois um documento do século XVI: “Méritos y servicios de Juan Rodriguez Cabrillo”, Achivo General del Gobierno de Guatemala, Anales de la Sociedad de Geografia e Historia, que relaciona o navegador barrosão com Lapela. (1)

“Quem procura sempre alcança”, poderia ser o título desta crónica. Recentemente, quando pesquisava um assunto histórico sobre o reinado de D. Dinis em documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, tive uma enorme surpresa ao encontrar na documentação pertencente à Chancelaria de D. Dinis, referência a um foral concedido por esse monarca a Lapela. Inicialmente pensei numa outra povoação com o mesmo topónimo. Mas não é. Trata-se de Lapela no termo de Barroso. O foral foi outorgado por D. Dinis em 13 de Dezembro de 1327 (Era de César), que corresponde ao ano de 1289 da Era Cristã. (2) (Está datado de 3 de Janeiro do mesmo ano, o foral concedido por D. Dinis a Montalegre.)

Um caso surpreendente porque segundo o documento foreiro, não é um contrato de aforamento individual, mas uma carta de foro outorgada por D. Dinis aos povoadores de Lapela.

São estes os encantos da pesquisa histórica. De vez em quando o investigador é presenteado com uma pérola que o reconforta e o estimula a continuar.

Este foral de Lapela tem um enorme interesse, porque Cabril, paróquia e sede da freguesia, não possui foral de D. Dinis, nem de qualquer outro rei. Das 15 povoações (Segundo as Memórias Paroquiais tinha 16 lugares em 1758) que completam a freguesia de Cabril apenas Lapela teve esse privilégio.

Eram já conhecidos outros forais e cartas de povoamento outorga dos reis D. Sancho I, D. Afonso III, D. Dinis e D. Manuel I, a povoações da Terra de Barroso. Todavia, este foral de Lapela é uma revelação, um testemunho da visão do rei “Lavrador”. Quem imaginaria Lapela, um recôndito lugar em finais do século XIII, localizado nas bandas da Serra do Gerês, despertasse o interesse de D. Dinis para aí fundar uma Póvoa?

A explicação encontra-se, segundo parece, na própria Chancelaria Dionisina. Em 3 de Junho de 1289, chegou ao conhecimento de D. Dinis, estarem os nobres de Barroso a fazer contratos de distribuição de terrenos do património real, com prejuízos para a Coroa. D. Diniz mandou revogar esses contratos resultantes de uma usurpação fraudulenta e retomou a posse das terras por estarem “mal paradas”. (3) O foral de Lapela e outros outorgados pelo monarca na Terra de Barroso após 3 de Junho de 1289, (notar que o foral de Lapela data de 13 de Dezembro de 1289) provavelmente são consequência das fraudes praticadas pelos poderosos senhores de Barroso. D. Dinis marcava assim o território impondo o seu senhorio e, simultaneamente, promovia o povoamento em zonas inóspitas onde se ia demarcando a fronteira beneficiando a defesa e o aumento das rendas reais. À semelhança de outros reis, D. Dinis aliciava os povoadores isentando-os do serviço militar, porque estando em zona de fronteira competia-lhes defender a região.

O povoamento de Lapela (e de outras localidades de Barroso) foi lento por diferentes motivos. A localização da aldeia de acesso difícil é factor a ter em conta. (Nos anos setenta e oitenta do século passado ainda conheci e percorri algumas vezes o precário caminho florestal – em abono da verdade de uma magnífica beleza envolvente – que ligava Lapela a Montalegre. Imagine-se como seriam os acessos à povoação alguns séculos antes.) Além do isolamento, as epidemias verificadas até finais do século XV, nomeadamente a Peste Negra de 1348, originando a diminuição da população por morte ou por abandono da terra, também não serão alheias. Depois, no século XVI, finais do século XIX e, no século XX, surgiu outra “epidemia”. Esta não matava, mas provocou resultados semelhantes. Foi a emigração. Contudo, Lapela tem motivos justificados para se orgulhar do seu passado histórico.

Em 28 de Abril de 1385 com confirmação em 20 de Agosto do mesmo ano, Lapela integrada na Terra de Barroso foi doada por D. João I a D. Nuno Álvares Pereira. Em 1401, o mesmo território fez parte do dote de casamento de Dona Beatriz Pereira, filha de D. Nuno Álvares Pereira com D. Afonso conde de Barcelos, filho bastardo de D. João I. Portanto, Lapela entrou naquele dote. Passou a pertencer à poderosa Casa de Bragança, embora o título de Conde de Bragança fosse concedido a D. Afonso apenas em 1442. Devo ressalvar que em 1483, devido a uma eventual traição do Duque de Bragança a D. João II, este rei mandou confiscar todos os bens da Casa de Bragança, Lapela, obviamente incluída. Foi uma mudança temporária porque D. Manuel I em 1496 reabilitou a Casa de Bragança restituindo-lhe os bens que lhe foram anteriormente confiscados.

Cerca de 1500, nascia em Lapela João Rodrigues Cabrilho o descobridor da Costa da Califórnia quatro décadas depois.

O foral de Lapela outorgado por D. Dinis vai certamente surpreender os barrosões interessados pela História da sua terra, e encher a alma dos habitantes de Lapela que já tinham forte motivo de regozijo: serem conterrâneos de João Rodrigues Cabrilho. Poderão também afirmar com justificada razão: Lapela foi fundada em 13 de Dezembro de 1289 por D. Dinis. Portanto, já existia dois séculos antes do nascimento de Cabrilho.

Romanceando agora dentro de um raciocínio lógico, se D. Dinis não concedesse foral a Lapela, permitindo o povoamento daquela região montanhosa erma ou quase erma em finais do século XIII, o descobridor da Costa da Califórnia seria outro e, provavelmente, Lapela nem existiria no século XVI.

Lapela homenageou João Rodrigues Cabrilho baptizando uma rua da localidade com o seu nome. Um acto que dignifica os seus habitantes. Falta agora honrar D. Dinis, o rei fundador da povoação.

Compete às Entidades representativas do concelho preservar a História desta terra, porque daqui a quinze dias sairá o número seguinte do jornal com temas novos que, obviamente, farão esquecer o assunto que hoje me trouxe aqui. Um Povo sem memória é um Povo sem alma…

NOTAS:
(1) “João Rodrigues Cabrilho um Homem do Barroso?”, de João Soares Tavares, Edição da Câmara Municipal de Montalegre, 1998, págs. 43,44 e 45.
(2) Chancelaria de D. Dinis, Livro I, fl. 267, Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
(3) Chancelaria de D. Dinis, Livro I, fl. 258, Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Monday, March 14, 2011

Ainda sobre o POPNPG


imagem retirada da apresentação da CDN PNPG

Há no universo de visitantes mais regulares ao PNPG uma enorme confusão relativamente ao novo Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG) e cujo novo zonamento se encontra disponível aqui – consultar as cartas de síntese, onde estão os diferentes zonamentos identificados pelo regulamento do plano de ordenamento. Uma confusão a que se soma a anterior sobre as taxas a cobrar pelos pedidos de autorização e sobre a qual não há consenso.

A referência a um documento desconhecido, a Carta de Desporto da Natureza, somou ruído ao ruído e, em resultado, são muitos os que se interrogam sobre este documento. Consultando o site do ICNB fica-se a perceber que : "A obrigatoriedade da elaboração de uma Carta de Desporto de Natureza (CDN) para as Área Protegidas decorre do Artigo 6º, do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto." . Ou seja, em Agosto deste ano decorrem 12 anos desde que a obrigatoriedade legal foi estabelecida. Doze anos sem que tenha sido publicada.

A argumentação de desculpabilização é que só com a recente publicação do POPNPG foram criadas as condições para a sua elaboração e posterior publicação. Um argumento falso porque desde 1995 existia um POPNPG e, ainda que a recente revisão do POPNPG obrigasse à revisão da CDN, é sabido que ela esteve em elaboração e até terá sido apresentada num congresso. Uma variante deste argumento é que "o ICNB, I.P., devido a critérios técnicos de ordenamento, teve dar prevalência à revisão e à publicação do Plano de Ordenamento desta Área Protegida, que servirá de base para concluir os trabalhos já desenvolvidos para a carta de desporto de natureza, a elaborar após a avaliação da implementação, durante o ano de 2011, do regulamento do Plano de Ordenamento do PNPG".

Preocupado com as implicações do novo ordenamento nas actividades que realizo, em conjunto com um amigo, tenho estado a solicitar ao ICNB, via email, esclarecimentos sobre as implicações do POPNPG e a variante do discurso desculpabilizante que acima reproduzi faz parte de um dos emails recebidos.

Sobre a presença humana relacionada com a visitação no POPNPG importa ter presente os seguintes articulados:

Artigo 8.º
Actos e actividades condicionados
...
2 — Sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção e do disposto no capítulo V, na área de intervenção do POPNPG ficam sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades:
...
e) A prática de actividades desportivas e recreativas não motorizadas, designadamente escalada ou montanhismo, e de actividades turísticas quando integrem mais de 15 participantes, bem como a realização de eventos desportivos ou recreativos, excepto em equipamentos existentes, como campos de futebol, piscinas, centros hípicos ou pavilhões polidesportivos, excepto se previstas na Carta de Desporto de Natureza;

Artigo 12.º
Disposições específicas das áreas de protecção total
1 — Nas áreas de protecção total a actividade humana só é permitida:
...
e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes;
2 — Nas áreas de protecção total, estão sujeitas a autorização do ICNB, I. P., as actividades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior.


Artigo 14.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I
1 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:
...
f) Para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados;
...
2 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I, estão sujeitas a autorização do ICNB, I. P.:
a) As actividades referidas nas alíneas a) a e) e na alíneag) do número anterior;
b) As actividades referidas na alínea f) do número anterior, quando organizadas ou realizadas por grupos superiores a dez pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza;

Artigo 16.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo II
1 — Nas áreas de protecção parcial de tipo II, a actividade humana é permitida:
...
d) Para trânsito motorizado de não residentes nas estradas florestais abertas ao tráfego automóvel e a visitação, individual ou em grupo até um máximo de 15 pessoas, em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, bem como nos termos da carta de desporto de natureza;
...
2 — Nas áreas de protecção parcial de tipo II, sem prejuízo do artigo 8.º, podem ainda ser exercidas as seguintes actividades, sujeitas a parecer do ICNB, I. P., tendo em vista os objectivos de conservação da natureza:
...
h) A visitação, organizada ou em grupos com mais de 15 pessoas, em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados.


Artigo 18.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar de tipo I
...
4 — Nas áreas de protecção complementar de tipo I, sem prejuízo do artigo 8.º, são também sujeitas a autorização do ICNB, I. P., as seguintes actividades, tendo em vista os objectivos de conservação da natureza e em especial os elementos constantes da planta da estrutura ecológica:
...
c) A prática de actividades desportivas ou recreativas não motorizadas, fora dos trilhos ou caminhos existentes ou dos locais para tal apetrechados;

Sobre a interpretação do POPNPG  e as suas implicações na realização de percursos pedestres no PNPG recebemos a seguinte informação:

"Relativamente à realização de percursos pedestres no PNPG, tendo em conta o estipulado no Plano de Ordenamento, informamos que existem as seguintes tipologias de regimes de protecção (zonamentos):


- Área de ambiente natural que integra:
- área de protecção total (estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as actividades referidas nas alíneas a) a e) do art.º 12º da RCM n.º11-A/2011, 04/02 PO PNPG)
- área de protecção parcial de tipo I (carece de autorização do ICNB, I.P. quando se trate de caminhadas organizadas ou realizadas por grupos superiores a 10 pessoas. Não estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as caminhadas organizadas ou realizadas por grupos até 10 pessoas, desde que se efectuem em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados)
- área de protecção parcial de tipo II (carece de autorização do ICNB, I.P. quando se trate de caminhadas organizadas ou realizadas por grupos superiores a 15 pessoas. Não estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. as caminhadas organizadas ou realizadas por grupos até 15 pessoas, desde que se efectuem em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados)


- Área de ambiente rural que integra:
- área de protecção complementar tipo I (As caminhadas, independentemente do nº de participantes, apenas estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. caso se efectuem fora dos trilhos ou dos caminhos existentes ou outros locais para tal apetrechados)
- área de protecção complementar tipo II (As caminhadas, independentemente do nº de participantes, apenas estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P. caso se efectuem fora dos trilhos ou dos caminhos existentes ou outros locais para tal apetrechados)"

Naturalmente que a inexistência da CDN publicada permite ainda uma certa liberdade de interpretação e acredito que, considerando a responsabilidade directa do ICNB na sua não publicação, nos próximos tempos a interpretação será a favorável à visitação. No entanto no futuro será a CDN a estabelecer que trilhos podem ser realizados sem autirização. Infelizmente acredito que será sempre mais restritiva e implicará mais pedidos de autorização.

Sobre a CDN a única informação que tenho é a citada apresentação que o PNPG fez no II Congresso Internacional da Montanha) e na qual eram estabelecidas 3 categorias de trilhos:

Percurso sinalizado
Correspondem aos percursos de PR e GR; São percursos devidamente sinalizados, de extensão variada; Desenvolvem-se sobretudo em área de ambiente rural (embora possam ocorrer em área de ambiente natural), aproveitando caminhos carreteiros e de pé posto; tem geralmente início e fim nos aglomerados; as rotas são estabelecidas tendo em conta o interesse paisagístico, cultural ou histórico; têm um papel importante na educação ambiental e na divulgação dos valores patrimoniais do parque; a actividade situa-se entre o desporto, a animação turística e a educação ambiental; são utilizados pelo público em geral.

Percurso não sinalizado
Tem características semelhantes aos percursos sinalizados (PR e GR), com a grande diferença de não se encontrarem sinalizados no terreno.

Percurso condicionado
Na sua maioria são percursos de travessia (abertos) (1) e de grande extensão; Desenvolvem-se em plena serra em área de ambiente natural, em zonas prioritárias para a conservação da natureza; ocorrem em caminhos de pé posto utilizados pelos pastores ou aproveitando linhas de água e as curvas de nível; Pela sua extensão e grau de dificuldade a utilização de alguns percursos poderá implicar a necessidade de pernoitar (bivaque); são normalmente utilizados pelos praticantes mais experientes; pelas características dos percursos e das zonas onde se desenvolvem , é mais correcto designar a actividade por montanhismo.

Sobre os percursos condicionados eram ainda dito: "A prática de montanhismo/pedestrianismo nestes percursos está sujeita a autorização prévia do Parque; cada percurso tem associada uma carga física diária máxima". Considerando que esta apresentação se tratava de uma CDN em elaboração com o anterior POPNPG esta classificação poderá ser alterada. 

Relativamente aos pedidos de autorização e taxas recebemos ainda a seguinte informação:

Face ao exposto informamos que para o caso de existirem actividades de caminhadas que não estejam isentas de autorização, ao abrigo do PO do PNPG, aplica-se a portaria da taxas do ICNB, I.P. (Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março) e cujo pagamento é efectuado aquando do pedido de autorização, conforme nº 1 do artº 2º da referida Portaria. O pedido pode ser endereçado directamente aos serviços do PNPG em Braga, com indicação do traçado e do nº previsto de participantes, não existindo contudo nenhum formulário para o efeito. Telefónicamente no PNPG foi-nos dito que a taxa era de 150 € e teria que ser liquidada antecipadamente.

"O pagamento do valor único ou do valor base das taxas devidas pelos actos e serviços do ICNB, I. P., constitui condição para o início da contagem do prazo para emissão da declaração, autorização, licença, parecer ou informação solicitada." - Portaria nº 138-A/2010

Como disse acredito que no futuro a CDN definirá um conjunto de trilhos (marcados e não marcados) menores do que hoje serão considerados autorizados o que implicará mais pedidos de autorização. Considerar razoável uma taxa de 150 euros para autorizar uma actividade de 3 a 5 horas é qualquer coisa que não compreendo e não percebo outro objectivo que não seja a criação de uma actividade económica. Eu não percebo esta estratégia de criar "sobressaltos cívicos" e fazer apelo ao desobediência. Nunca entenderei o interesse em criar regras que não são para cumprir e para as quais não há capacidade de fazer cumprir? E mesmo que houvesse capacidade faltaria avaliar o benefício do investimento necessário para policiar a serra.

Recentemente fiquei espantado com a ligação que um autarca fez do último Agosto com o descontentamento popular e espero que haja bom senso. Fico é com alguma dúvida sobre quem mais responsabilizar neste processo. Se os que trazem os fósforos se os que espalham gasolina. Como já escrevi, eu não sou contra Teutónio Louvadeus, sou contra o que o faz revoltar.

(1) percursos lineares
(2) informação ICNB posterior a esta publicação e para já é uma boa notícia
"tendo em conta o Plano de Ordenamento do PNPG em vigor (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 04 de Fevereiro) e desde que os participantes sejam em número inferior ou igual 10 e sigam caminhos ou trilhos existentes ( de pastores inclusive)  o mesmo pode efectivamente ser realizado, sem mais nenhum procedimento ou autorização, na área de protecção parcial tipo I (área de ambiente natural) e por isso isentos de taxa"
(3) A título de exemplo, muito recentemente para a realização do Trilho da Vezeira (Fafião) foi considerado que não era necessário autorização.

Wednesday, March 02, 2011

O Curral Obsedo (Obecedo)

Participei (aqui)  no blogue Carris,  de Rui Barbosa, que leio regularmente,  numa troca de comentários sobre um topónimo da Serra do Gerês. Estas são as imagens se que me socorri e que publico para conhecimento dos intervenientes. Talvez mais tarde tenha oportunidade de voltar ao tema. Há uma terceira imagem que não publico, mas que pode ser consultada no Tude de Sousa.

Friday, February 25, 2011

Raiva de não ficar com o passado roubado na algibeira

Eu, o meu pai e um primo numa das muitas saídas com o Merelinense

A memória dos nossos são muito mais que as datas que continuaremos a celebrar. Hoje seria o aniversário do meu pai. Só que já não é o tempo de o festejar.

No tempo em que festejavam o dia dos meus anos,
Eu era feliz e ninguém estava morto.
Na casa antiga, até eu fazer anos era uma tradição de há séculos,
E a alegria de todos, e a minha, estava certa como uma religião qualquer.

No tempo em que festejavam o dia dos meus anos,
Eu tinha a grande saúde de não perceber coisa nenhuma,
De ser inteligente para entre a família,
E de não ter as esperanças que os outros tinham por mim.
Quando vim a ter esperanças, já não sabia ter esperanças.
Quando vim a olhar para a vida, perdera o sentido da vida.

Sim, o que fui de suposto a mim-mesmo,
O que fui de coração e parentesco.
O que fui de serões de meia-província,
O que fui de amarem-me e eu ser menino,
O que fui — ai, meu Deus!, o que só hoje sei que fui...
A que distância!...
(Nem o acho...)
O tempo em que festejavam o dia dos meus anos!

O que eu sou hoje é como a humidade no corredor do fim da casa,
Pondo grelado nas paredes...
O que eu sou hoje (e a casa dos que me amaram treme através das minhas lágrimas),
O que eu sou hoje é terem vendido a casa,
É terem morrido todos,
É estar eu sobrevivente a mim-mesmo como um fósforo frio...

No tempo em que festejavam o dia dos meus anos...
Que meu amor, como uma pessoa, esse tempo!
Desejo físico da alma de se encontrar ali outra vez,
Por uma viagem metafísica e carnal,
Com uma dualidade de eu para mim...
Comer o passado como pão de fome, sem tempo de manteiga nos dentes!

Vejo tudo outra vez com uma nitidez que me cega para o que há aqui...
A mesa posta com mais lugares, com melhores desenhos na loiça, com mais copos,
O aparador com muitas coisas — doces, frutas o resto na sombra debaixo do alçado —,
As tias velhas, os primos diferentes, e tudo era por minha causa,
No tempo em que festejavam o dia dos meus anos...

Pára, meu coração!
Não penses! Deixa-o pensar na cabeça!
Ó meu Deus, meu Deus, meu Deus!
Hoje já não faço anos.
Duro.
Somam-se-me dias.
Serei velho quando o for.
Mais nada.
Raiva de não ter trazido o passado roubado na algibeira!...


O tempo em que festejavam o dia dos meus anos!...
Aniversário - Álvaro de Campos

Monday, February 21, 2011

Uma aventura na Serra

Vivi na companhia de 2 amigos uma grande aventura na Serra quando uma linha de água intransponível tornou impossível a conclusão do trilho que estávamos a realizar. Sem meios de atravessar para a outra margem em segurança, e sem tempo de voltar no sentido inverso, tivemos que fazer opções que resultaram felizes. Sair da Serra foi um misto de sorte, instinto, experiência, equipamento e amizade. Sorte porque encontramos um trilho no momento em que ele era necessário. Instinto porque seguir o trilho quase sem luz e  depois em luz só foi possível graças a um instinto que nos levava a reencontrá-lo sempre que a noite o escondia. Experiência porque foram os muitos quilómetros e horas de Serra que desenvolveram o instinto de ler o terreno nos seus pormenores (o pisoteio, o aproveitar as curvas de nível para diminuir os esforços, etc.). Equipamento porque o GPS primeiro deu-nos tranquilidade e depois levou-nos ao trilho. Amizade porque sentimos sempre que do outro lado do telemóvel estavam pessoas que se preocupavam connosco e a quem poderíamos recorrer quando fosse necessário tal como o fizemos. Explicar porque um amigo de uma amiga se meteu à Serra ao nosso encontro e nos poupou os últimos e penosos quilómetros só é possível em nome de uma amizade desinteressada e um sentimento de responsabilização pelos seus "vizinhos", um sentimento que a “cidade” nos foi diminuindo. É o anonimato citadino que quebra os laços ancestrais de fraternidade mimetizados com amigos no facebook. Cada vez tenho mais a certeza que a livre comunhão e a desinteressada fraternidade  precisam dos pés presos ao chão. O Torga tinha razão e talvez por isso goste de o imitar nos "métodos de almocreve" e "ouvir apenas nas fragas, nos matagais, nos restolhos, nas areias e nas calçadas o eco dos meus próprios passos". Precisamos de estar em comunhão com o nosso lado telúrico para sermos mais autênticos.

Tuesday, February 08, 2011

Publicado o POPNPG nem tudo é ainda claro

 zonamento do anterior POPNPG (a vermelho as ZPT)

zonamento do actual POPNPG (a escuro as novas ZPT)


Ainda não consegui fazer uma leitura muito clara do novo POPNPG porque os mapas do novo zonamento não estão disponíveis em qualidade aceitável. Conheço apenas os mapas publicados no DR e prestam-se a confusões entre as manchas. Mesmo assim, comparando o antes e o depois, parece óbvio o aumento da área de ambiente natural e muito particularmente a ZPT. A publicação em DR são 29 páginas com uns enunciados giros e politicamente correctos, mas que agora falta ver como se concretizarão. Há algumas coisas claramente  absurdas e fiquei parvo quando fui consultar na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto os montantes das coimas das contra-ordenações previstas (artigo 39º)*. Fazendo a coisa por baixo são 500€ a que se arrisca um visitante sem o papelinho do ICNB e a coisa piora se for um clube ou associação. Sobre as autorizações prevejo muita confusão. Há taxas? Não há taxas? Telefonem para o ICNB e ficam a mesma dúvida. Eles ainda não sabem! Ainda que, orçamento exige, parece se sim. Vingando a ideia das taxas o cenário é este: se quiser fazer uma caminhada em ZPT - subir até às minas dos Carris - com 3 amigos terei que pagar cerca de 150€. No entanto se subir à Nevosa pelo vale das Sombras (Espanha) não preciso de pedir nada e custa-me zero. Para ir ao marco 60 (Cruz do Touro) pelo território nacional é a mesma situação, mas se subir ao mesmo local pela Serra de Sta. Eufémia volto a poupar 150€. Se isto é "ordenar e promover um regime de visitação sustentável com vista à sensibilização e mobilização da sociedade para a conservação do património natural e cultural" vou ali e já venho. Adaptando a letra que todos andam a cantar. "Que Parque tão parvo que para o ver é do lado de fora". Então não poderei ir aos Carris? Claro que sim, as empresas terão esse serviço por uns 20 a 30 euros.

*é no artigo 22º

Wednesday, February 02, 2011

"No creo em brujas, pero que las hay, las hay"


Na revisão do POPNPG o que me preocupou mais foi a sua utilização no âmbito da estratégia da adesão ao PAN Park. Sempre tive claro que essa era principal motivação desta revisão. As razões porque considero esta adesão errada já as expliquei por diversas vezes, mas dentro destas há duas que se destacam:

a) a dificuldade de num parque de 70.000 ha encontrar a área de 10.000 ha de wilderness;
b) o desacordo com a visão fundamentalista sobre a gestão das áreas naturais nas quais o homem parece não ter lugar.

Enquanto não conhecemos o novo POPNPG decidi proceder à divulgação de extractos dos relatórios que foram públicos na fase de discussão pública. S´é enganado quem quer, porque a estratégia está perfeitamente delineada e este POPNPG é só a primeira das fases. A seguinte a ser concluída nos próximos 10 anos é fazer da zona alta da Serra do Gerês os 10.000 ha wilderness.

Nós últimos tempo comecei a acreditar ainda mais que há um sério risco que essa área acabe por ficar monopólio da exploração comercial da visitação ao PNPG. É que há alguns sinais que isso possa vir a acontecer. O método até seria simples, bastaria viciar o acesso às licenças ou tornar obrigatório a presença de um guia certificado. Pela simples via administrativa fechava-se a Serra às caminhadas informais e protegia-se o negócio do PAN Park.

Dois extratos do Relatório da 2ª fase Diagnóstico:
5.1. – O estado de conservação e a certificação Pan Park (pag 115)

"Um dos aspectos que distingue o Parque Nacional da Peneda-Gerês de outras áreas protegidas em Portugal é o da existência de uma zona núcleo de habitats naturais não fragmentados com mais de 10 000 ha, que compreende toda a parte alta da Serra do Gerês. Para alem desta área que faz parte integrante da actual área de ambiente natural, existem ainda outras áreas em excelente estado de conservação no Parque Nacional da Peneda-Gerês, como seja a Mata do Ramiscal, a Serra da Peneda, a encosta da Serra Amarela virada a Vilarinho, e os Planalto de Castro Laboreiro e da Mourela. Estas zonas ou fazem parte da actual área de ambiente natural ou estão identificadas como zonas prioritárias para conservação na proposta de zonamento que integra este relatório."
 
(...)

"A certificação PAN Parks traz o importante desafio de aumentar a actual área de Zona de Protecção Total na Serra do Gerês para um valor de 10 000ha ao longo dos próximos 10 anos, a “core wilderness area” ou zona núcleo do PAN Park. Assim, e concebendo a possibilidade de que o plano agora em elaboração venha a ser revisto no final deste período, será importante atingir já com este plano uma Zona de Protecção Total na Serra do Gerês na casa dos 5 000 ha. Note-se que isto não implica que essa Zona de Protecção Total seja fechada aos visitantes. Pelo contrário, a abordagem PAN Parks promove o conceito de visitação destas áreas, ainda que de forma controlada. O que é essencial é que nesta zona não haja nenhum tipo de actividade humana que altere a dinâmica natural dos ecossistemas, como são as actividades extractivas. Nestas actividades interditas na zona núcleo do PNPG inclui-se a pastorícia, embora tenha sido aceite pelos verificadores internacionais do PAN Parks a manutenção dos cavalos em regime silvestre na zona núcleo, pois são ecologicamente idênticos aos cavalos selvagens que outrora ocupavam estas áreas.

Por forma a controlar o número de visitas à zona núcleo do PNPG, irá ser implementado um sistema de licenças com limites diários rigorosos e serão devidamente identificados os trilhos que os visitantes podem percorrer. As saídas dos trilhos em Zona de Protecção Total serão interditas. As visitas poderão ainda ser acompanhadas por guias de natureza devidamente certificados, para maior grau de segurança e usufruto dos visitantes.

A ideia de abrir a Zona de Protecção Total aos visitantes permite explorar novas oportunidades de turismo sustentável no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Quem não estará interessado em conhecer um dos últimos espaços “selvagens” da Europa? É também a partir desta mensagem que a Fundação PAN Parks promove o turismo nos Parques Nacionais que fazem parte da sua rede. Aliás, um dos fundadores da PAN Parks é a Molecaten, que é uma empresa de turismo que se dedica a promover destinos naturais de eleição. Assim, a certificação PAN Parks para alem de elevar a fasquia para a gestão da natureza e da biodiversidade no PNPG, põe o PNPG na rota dos melhores destinos naturais da Europa.

A combinação da conservação da natureza e do desenvolvimento económico através da promoção do turismo sustentável propicia uma metodologia de promoção das melhores práticas na gestão das áreas protegidas. Note-se que a Direcção Geral do Ambiente da União Europeia, na Conferência “Rede Natura 2000 e Turismo Sustentável” realizada em Lisboa, em 1999, referiu o PAN Parks como sendo uma das mais relevantes iniciativas para a gestão do turismo sustentável nos Sítios da Rede Natura 2000.

A oportunidade de um turismo internacional de qualidade que é aberta pela certificação PAN Parks só poderá ser devidamente aproveitada caso haja um empenho nesta visão de todos os agentes económicos no PNPG. A abordagem PAN Parks promove um conjunto alargado de parcerias que manterão unidos a entidade gestora da área protegida, a comunidade local e os empresários. A certificação dos parceiros locais pela PAN Parks irá na prática atestar da qualidade que os nossos alojamentos, restaurantes e empresas de animação podem oferecer. Os parceiros locais poderão depois utilizar o logotipo PAN Parks na promoção das suas actividades, que é cada vez mais uma marca de qualidade reconhecida internacionalmente. A ligação entre o PAN Parks e a WWF e a possibilidade de utilização do logótipo da WWF – o Panda, mundialmente conhecido – fortalece ainda mais a imagem PAN Parks.

Por fim, a Fundação PAN Parks apoia de perto as entidades gestores das áreas protegidas e os seus parceiros na implementação de projectos que beneficiem quer o ambiente quer a comunidade local. Um turismo local de proximidade e de pequena escala é a chave para o desenvolvimento rural nas áreas protegidas. A Fundação PAN Parks tem vindo a desenvolver parcerias com operadores turísticos de toda a Europa. Esses operadores estão comprometidos com os objectivos de conservação das áreas protegidas e sensibilizados para o recurso a parceiros turísticos locais certificados para o desenvolvimento das suas actividades e serviços."